segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Dispensa ocorrida na sexta-feira tem como início de prazo de pagamento o primeiro dia útil seguinte

Ocorrendo a dispensa do obreiro na sexta-feira, tem-se que o início da contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias inicia-se na segunda-feira seguinte, tendo em vista a inexistência de expediente aos sábados em órgãos competentes para a homologação da rescisão. Exegese do artigo 132, § 1º, do Código Civil e incidência da Orientação jurisprudencial nº 162 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – 1ª Turma – Recurso de Revista 61.900 – Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa – DJ-U de 16-4-2010).

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Adicionais de insalubridade e periculosidade podem aumentar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6994/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que eleva o valor dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral (salário bruto).

Atualmente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador (máximo, médio ou mínimo). Já o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, ou seja, sem as vantagens resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada. O adicional de periculosidade, por sua vez, será de 30% sobre a remuneração integral se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco; e de 15% se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.

Indenização
Segundo o autor, além de funcionar como uma indenização, os adicionais de insalubridade e de periculosidade deveriam servir como estímulo para que o empregador tomasse medidas efetivas para a eliminação das condições nocivas de trabalho. Para Antonio Roberto, o valor atual dos adicionais é baixo, por isso não eles têm surtido o efeito desejado. "Muitas empresas consideram mais barato pagá-los do que investir em condições de trabalho mais saudáveis e seguras", observa o deputado.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2549/92, do Senado, que também altera o cálculo do adicional de insalubridade. A matéria, que tramita em regime de prioridade, está pronta para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Pequenas empresas empregam mais

Pesquisa recente divulgada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) mostra que micro e pequenas empresas empregam 52,3% dos 24,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

As nascentes estão adotando diferentes estratégias para manter seus talentos. Grandes empresas oferecem oportunidades e benefícios bem maiores, mas na luta para ter um colaborador efetivo na empresa vale tudo. “Oferecemos uma série de vantagens, entre elas até três salários extras por ano e meio dia por semana para desenvolvimento de inovação”, conta Carlos Eduardo Penteado, diretor da i8, empresa incubada no MIDI Tecnológico, que é especializada em sistemas de informações via internet.

Para ele, o importante é dar ao colaborador desafios e atividades que quebrem a rotina, além da acessibilidade total aos sócios. “Adotamos iniciativas em que as atividades são realizadas sabendo qual é o objetivo final, ou seja, as pessoas não são meros executantes de tarefas, são colocadas dentro de um contexto em que se enxerga os objetivos”, explica.

Na opinião de Carlos Eduardo, um dos grandes desafios é mostrar que o nível de aprendizado em uma empresa nascente agrega um valor intangível. “Em uma grande empresa, o salário e o status são muito relevantes, mas garantimos que o conhecimento adquirido aqui é enorme”, observa.

Na incubada Mobiliza, que atua com tecnologias para educação a distância, a proposta para manter os talentos passa por oportunizar um ambiente favorável ao aprendizado e ao desenvolvimento profissional de cada colaborador. “Buscamos, sempre que possível, alocar a pessoa em atividades relacionadas com suas áreas de interesse pessoal, isso faz com que se aumente a produtividade e novas ideias surjam”, revela Kornelius Hermann Eidam, diretor executivo da empresa.

Ele conta que favorecer um clima profissional, porém descontraído e focado na cooperação e colaboração estão entre as iniciativas da empresa, mas que o principal desafio ainda passa por conciliar as expectativas financeiras e profissionais do colaborador.

Já a consultora de RH e gerente executiva da Kombo, empresa que desenvolve tecnologia para a área de recursos humanos, acredita que a promessa de um rápido crescimento junto com a empresa é algo comum nas nascentes. “É um sonho dividido pelo empreendedor com todos os colaboradores”, explica.

Porém, Paula lembra que se a empresa não conseguir cumprir com o sonho ou caso o colaborador não seja preparado especialmente na questão comportamental para assumir cargos de liderança, a iniciativa pode ser transformar em armadilha. “Antigamente, o rápido crescimento de carreira representava um período de dez anos, mas atualmente, com a geração Y, a expectativa de crescimento por parte dos colaboradores é de no máximo quatro anos”, comenta.

Segundo Paula, uma boa alternativa para as nascentes manterem seus talentos é estruturar o RH desde pequeno, investindo em planos de carreiras que visam o desenvolvimento do colaborador, trazendo mais valor agregado. “Nada muito sofisticado. Ter descrições de cargos com avaliações e levantamento de GAPs uma vez por ano pode ser o suficiente”, avalia. Ela conta, também, que outra preocupação deve estar, no fato de atrelar crescimento com a retenção, ou seja, é fortalecer o recrutamento e seleção para formar logo a primeira equipe já com perfil de liderança para que quando a pessoa cresça na empresa não haja problemas comportamentais.

Mesmo com as iniciativas, Paula conta que essa tarefa não é fácil. “Por isso criamos a Kombo, para tornar as ações de RH, mesmo em pequenas empresas, mais estratégicas e menos operacionais”, finaliza a gerente da empresa incubada.

Fonte: RH CENTRAL//Inovação & Mercado Assessoria de Comunicação // Incubadora MIDI Tecnológico

Turma do TST diz que hora extra deve ser compensada mês a mês

A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander (Brasil) que reivindicava a adoção do critério mensal.

A decisão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual o artigo 459 da CLT, ao fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamento das demais parcelas de natureza salarial – na hipótese, as horas extras.

O juízo de primeiro grau tinha determinado o abatimento das horas extras mês a mês, mas o Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) determinou que a compensação fosse feita de forma global, do contrário poderia ocorrer enriquecimento ilícito da trabalhadora, uma vez que haveria possibilidade de ela receber em duplicidade eventual valor quitado extemporaneamente pela empresa.

Embora a empregada tenha argumentado que não existia previsão legal ou em convenção coletiva para a adoção do critério de compensação global, o TRT destacou que o enriquecimento sem causa é vedado pelo artigo 884 do Código Civil. Para o Regional, portanto, a solução correta para o caso era a adoção do critério global que autoriza o abatimento de todos os valores quitados a título de horas extras durante o contrato.

No entanto, como esclareceu o ministro Emmanoel Pereira, a jurisprudência do TST tem adotado a tese de que a compensação deve ser realizada dentro do próprio mês a que se referem, porque é idêntico o fato gerador do pagamento. Além do mais, afirmou o relator, tendo em vista a natureza salarial das horas extras, é descabida a compensação de eventual saldo dessas horas nos meses subseqüentes. (RR - 1204100-06.2008.5.09.0013)

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho

Você sabia?!

JORNALISTA
EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA
JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA
ARTS. 302 E 303 DA CLT.
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Construtora responde por débitos trabalhistas de empresa

A Corumbá Concessões, construtora da usina hidrelétrica de Corumbá IV, no Estado de Goiás, também é responsável pelo pagamento de créditos salariais devidos a um empregado contratado por empresa terceirizada para trabalhar no desmatamento da área que seria inundada pelo reservatório da usina. A decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garante que, no caso de a ex-empregadora direta do trabalhador (Cimprel – Projetos, Reformas e Engenharia Civil) descumprir as obrigações contratuais, a Corumbá deverá responder subsidiariamente pelos valores devidos ao empregado.

O relator e presidente da Turma, ministro Pedro Paulo Manus, explicou que a Corumbá é um consórcio de empresas criado para a construção da usina. E o desmatamento não pode ser considerado necessidade circunstancial, como alegado pela parte, mas é condição para a realização da obra. Além do mais, na medida em que a Corumbá recebeu autorização especial do IBAMA para proceder ao desmatamento da região que seria inundada, a contratação de outra empresa para executar a tarefa não lhe exime da obrigação de fiscalizar o serviço, inclusive quanto ao respeito aos direitos trabalhistas dos empregados da terceirizada.

A ação começou na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, quando o juiz condenou a Cimprel a pagar diferenças salariais ao empregado e declarou a responsabilidade subsidiária da Corumbá na hipótese. Já o Tribunal do Trabalho da 18ª Região (GO) deu razão à Corumbá por concluir que a terceirização para o desmatamento da área a ser alagada era lícita e eximia a tomadora dos serviços de qualquer responsabilidade (subsidiária ou solidária).

No julgamento do recurso de revista do trabalhador no TST, o advogado da Corumbá insistiu na tese de que a empresa, na condição de dona da obra, não responde subsidiariamente pelos créditos salariais devidos ao empregado, uma vez que o corte de madeira na região relaciona-se com a construção, e não com o funcionamento propriamente da usina, que é a obrigação do consórcio. Ainda segundo a defesa, pelo acordo firmado entre as duas empresas, a Cimprel seria remunerada com a venda da madeira extraída (eram três mil hectares de área a serem desmatadas), logo não havia controle pela Corumbá do número de empregados que trabalhavam no local.

Entretanto, na avaliação do ministro Pedro Manus, a interpretação do TRT sobre a matéria contrariava os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Para o relator, a Corumbá é responsável subsidiária pelos créditos devidos ao empregado, conforme determinado na sentença, porque a empresa não era mera “dona da obra” e existia comunhão de interesses econômicos entre ela e a Cimprel. (RR-13300-37.2006.5.18.0052)

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho

Funcionamento nesta 3ª feira será para atendimento eletrônico

Nesta terça-feira (2/11), a Central 135 funciona apenas para atendimento eletrônico, em virtude do feriado do Dia de Finados. O usuário que quiser falar com um atendente ouvirá gravação orientando-o a retornar a ligação na quarta (3/11), a partir das 8h (para sete estados e o DF que adotam o horário de verão) das 7h (para os demais estados), quando o atendimento volta ao normal.

Na segunda-feira que antecede o feriado (1°/11), o canal remoto funciona normalmente. Contudo, não haverá atendimento nas Agências da Previdência Social, em decorrência de ponto facultativo para a celebração do Dia do Servidor Público, conforme a Portaria SE/MP n° 834, de 6 de novembro de 2009.

Internet - Durante o feriado, o cidadão pode utilizar o Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), que funcionará normalmente. Na Agência Eletrônica, o segurado pode agendar atendimento nas APS para requerer benefícios ou outros serviços previdenciários, fazer simulações e obter informações. Quem não é inscrito na Previdência Social também pode fazer sua inscrição no portal.

Horário de verão - A Central 135 alterou seu horário de funcionamento em sete dos 11 estados que adotaram o Horário de Verão. O atendimento está sendo realizado das 8h às 23h no Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e também no Distrito Federal. Nas demais unidades da federação, para falar com um atendente o segurado deve ligar das 7h às 22h.





FONTE: MInistério da Previdência Social