terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Varredor de rua obtém adicional de insalubridade

Um ex-gari da Construtora Queiroz Galvão irá receber o adicional de insalubridade no grau máximo devido pela empresa. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu o pagamento determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao dar provimento ao Recurso do trabalhador.

Por não considerar insalubre a atividade de limpeza e higienização de áreas comuns de condomínio nem o transporte de lixo, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT e determinou a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade por parte da Construtora Queiroz Galvão.

Inconformado, o trabalhador recorreu à SDI-1. Buscava obter a reforma da decisão da Turma e consequente condenação da empresa ao pagamento do adicional devido. Alegava que desenvolvia atividades de coleta de lixo urbano, caracterizadas como insalubres em grau máximo pelo anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho.

O relator do recurso na SDI-1, ministro Guilherme Caputo Bastos, concluiu pela condenação da Queiroz Galvão. O relator verificou que o empregado executava a varrição e coleta de lixo público e mantinha contato permanente com o lixo.

Para o ministro, “os varredores de rua e garis pelo fato de prestarem serviços em coleta de lixo urbano estão protegidos pela legislação pertinente ao adicional de insalubridade”. Segundo ele, a NR 15 não diferencia “o lixo urbano, coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo e usinas de processamento, e o lixo das vias públicas, proveniente, exclusivamente de varrição”.

O ministro Aloysio Correa da Veiga seguiu a conclusão do relator. Divergiu apenas quanto ao conhecimento e fundamentação. (RR-79700-60.1999.5.17.0002)

domingo, 5 de dezembro de 2010

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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo Serviço

Em 7/12 (terça-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2010, mais a primeira parcela do 13º Salário.
O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.

Pagamento Salário

Pagamento referente a novembro deve ser efetuado até dia 6/12
No dia 6/12, segunda-feira, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de novembro/2010.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Multinacional de TI abre 100 vagas no Brasil

A Tata Consultancy Services (TCS), empresa de Tecnologia da Informação do Grupo Tata, planeja contratar 100 profissionais com domínio nos aplicativos e tecnologias Java, VB, .Net, Windows Server, Unix Cisco, Support Infrastructure Technologies & Requirement Support, além de experiência em Business Process Outsourcing (BPO).

A empresa está selecionando candidatos para cargos nos níveis júnior, pleno e sênior, entre eles analistas, desenvolvedores, consultores funcionais e gerentes para atuar em projetos em clientes e no Centro de Desenvolvimento da companhia indiana em Barueri, na Grande São Paulo.

Os novos contratados receberão diversos tipos de treinamento, que podem variar de um a quatro meses, de acordo com a formação e a experiência do profissional. Os candidatos devem ser graduados em tecnologia ou áreas correlatas e é desejável que tenham fluência na língua inglesa.

O processo de seleção inclui análise de currículo, entrevista de recursos humanos, prova técnica e teste de idiomas. Os contratados terão como benefícios auxílio-alimentação, vale-transporte, seguro saúde e odontológico, suporte ao desenvolvimento profissional, entre outros. Os interessados devem cadastrar os currículos diretamente no site www.br-tcs.com, no link junte-se a nós. O prazo para inscrição vai até 01 de dezembro.