terça-feira, 8 de março de 2011

Governo aumenta para R$ 545,00 mensais a partir de março/2011

Foi publicada no Diário Oficial do dia 28-2-2011, a Lei 12.382, de 25-2-2011, que fixou, a partir de 1-3-2011, o novo valor do salário mínimo de R$ 545,00 mensais. O valor diário passa a ser de R$ 18,17 e o horário de R$ 2,48.

Neste ato ainda podemos destacar:

- foram estabelecidas diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre os anos de 2012 e 2015;

- os reajustes e aumentos do salário mínimo serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto;

- os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do INPC, calculado e divulgado pela Fundação IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste;

- o reajuste a título de aumento real será aplicado com base no percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, de 2 anos anteriores;

- foi disciplina a representação fiscal para fins penais aos crimes contra a ordem tributária e aos crimes contra a Previdência Social.
Fonte: COAD

domingo, 30 de janeiro de 2011

Acordo deve garantir valor entre R$ 545,00 e R$ 580,00

O líder do PDT e presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), acredita que o governo e sindicalistas chegarão a um acordo sobre o valor do salário mínimo antes da votação da MP sobre o assunto pelo Congresso. Representantes de centrais sindicais estiveram reunidos na quarta-feira (26) com o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho.

Os sindicalistas defendem um mínimo de R$ 580 reais, reajuste de 10% para os aposentados que recebem acima do piso e a revisão da tabela do Imposto de renda em 6,5%. No caso do salário mínimo, o governo encaminhou ao Congresso no ano passado medida provisória (516/10) que reajusta o mínimo para R$ 540 a partir de 1º de janeiro deste ano. Apesar de já estar em vigor, o valor ainda pode ser aumentado pelos deputados e senadores durante a votação da MP. O governo já admite aumentar o valor para R$ 545.

Nova reunião
Não houve acordo na primeira reunião, mas um novo encontro entre o governo e as centrais sindicais foi marcado para a próxima quarta-feira (2). Paulo Pereira afirma que as negociações estão apenas começando e acredita que o governo deve fechar um acordo para facilitar a votação da proposta no Congresso. "O governo não tinha negociado conosco, abriu negociação, marcou nova reunião e vai verificar agora onde pode chegar. E aí é que vamos discutir se aceitamos ou não”, explica o deputado.

Ele advertiu que se não houver acordo as centrais sindicais vão recorrer à Justiça no caso da revisão da tabela do IR e negociar emendas na Cãmara e no Senado para aumentar o valor do mínimo. “Nós estamos com uma série de processos na justiça com relação à correção da tabela. Ou a gente negocia ou vamos pedir para que a justiça resolva. Na questão do salário mínimo e dos aposentados, o governo sabe o tamanho da encrenca que é deixar pro Congresso resolver. Eu tenho certeza de que se deixar pro Congresso vai ficar mais caro pro governo”.

Regra excepcional
O presidente da CUT, Arthur Henrique, que também participou da reunião, elogiou a decisão do governo de manter a política permanente de valorização do salário mínimo, mas defende uma regra excepcional para este ano. Nos últimos anos, o reajuste foi calculado com base na variação do PIB dos dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior. O projeto de lei (1/07) para tornar essa política fixa até 2023 aguarda votação no plenário da Câmara.

"O governo quer manter a política permanente de valorização do salário mínimo, o que pra nós é um ponto positivo. O que não tem acordo com as centrais é que nós queremos uma excepcionalidade em relação a 2011, o que fugiria da regra da política permanente. Nós queremos discutir que, em função da crise, nos temos um problema para discutir em 2011”, argumenta Arthur Henrique.

Fonte: Camara dos Deputados

ABRH-PR abre inscrições para Prêmio Ser Humano

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Ser Humano, promovido pela ABRH-PR.
O reconhecimento é inspirado no Prêmio Ser Humano Oswaldo Checchia, concedido
pela ABRH-Nacional a organizações, profissionais e acadêmicos que se dedicam
ao desenvolvimento de práticas e projetos consistentes na área de RH e gestão de
pessoas.

A versão paranaense contempla duas modalidades: Gestão de Pessoas (categorias
Empresa, Profissional e Acadêmica) e Desenvolvimento Sustentável (categorias
Empresa e Organização do Terceiro Setor).

“As empresas instaladas no Paraná desenvolvem iniciativas de referência nacional
e internacional. Nada mais justo do que dar visibilidade a esses trabalhos por meio
de um prêmio regional desse porte”, destaca Maria Alice Moura e Claro, diretora de
Projetos da ABRH-PR e coordenadora da premiação.

Para Sonia Gurgel, presidente da associação, a iniciativa vai ao encontro da missão
da entidade: promover a disseminação do conhecimento e criar oportunidades de
interação de modo a influenciar a gestão e o desenvolvimento de pessoas nas
organizações.

Em 2011, ano em que a ABRH-PR completa 45 anos de vida, a associação também
planeja uma maior aproximação com suas regionais de Londrina, Maringá e
Cascavel. O objetivo é promover nessas cidades atividades já consolidadas em
Curitiba, como DesenvolveRH, Bom Dia RH e Bate-Papo de RH.

Informações e inscrições:
www.premioserhumanopr.com.br
contato@premioserhumanopr.com.br
Tel. (41) 3262-4317

VAGA: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Empresa de assessoria e consultoria contábil contrata:

Local: Centro do Rio de Janeiro

Requisitos:

-Ensino médio completo.
-Experiência em rotinas de departamento de pessoal (folha de pagmento, rescisão, admissão,encargos socias, homologação, etc).
-Experiência com o sistema ALTERDATA.

Salário de acordo com a função.
Passagem modal.

Enviar currículo no corpo do e-mail para: vagas.gruposei@gmail.com

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de dezembro/2010, devem transmitir, até 31-1-2011, pela página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Fonte: COAD

Obrigado a vender férias por 5 anos, receberá pagamento em dobro

Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.

A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.

Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.

O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.

No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)

Fonte: COAD/Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Prazo de Ação: Empregado poderá ser informado pelo empregador

Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. Projeto de lei com esse objetivo, apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, que tramitou no Senado como PLS 310/09, o aviso prévio deverá ser por escrito e conter em local e letras de fácil visualização o texto: "Atenção, trabalhador: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".

Antonio Carlos Júnior explicou, na justificação do projeto, que a Constituição prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos do contrato. No entanto, destacou o senador, grande parte dos empregados desconhece esses prazos.

A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas para a assistência e a homologação da rescisão.

Antonio Carlos Júnior disse, ainda, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações a serem dadas no aviso prévio, muitas vezes feito de forma verbal, sem documentação que o comprove. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.

Fonte: COAD/Senado Federal