sábado, 23 de maio de 2009

Dupla penalidade pelo mesmo fato autoriza a rescisão indireta

A alteração unilateral das condições de trabalho, envolvendo a penalização da empregada com suspensão e rebaixamento por um mesmo fato, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, d, da CLT. Assim entendeu a 5ª Turma do TRT-MG, ao manter sentença que reconheceu a ruptura da relação de emprego por culpa do empregador.
A reclamante exercia a função de gerenciadora e, por causa do perecimento de mercadorias no seu setor, foi suspensa por um dia, além de ter sido rebaixada à função de repositora.
Para a relatora do recurso, juíza convocada Gisele de Cassia Vieira Dias Macedo, a reclamada penalizou duplamente a reclamante pelo mesmo fato, o que implica alteração contratual lesiva. Isso porque, a trabalhadora não só deixou de receber o dia em que foi suspensa, como também as sessenta horas extras mensais, prefixadas, que recebia como gerenciadora. Afora o constrangimento pela mudança de função.
A conclusão da Turma, portanto, foi de que a empregadora praticou falta grave, ao rebaixar a reclamante de função, inclusive, com redução de sua remuneração, promovendo alteração unilateral das condições de trabalho, e, como consequência, deixou de cumprir as obrigações do contrato de trabalho, dando causa à rescisão indireta. Além disso, foi mantida a diferença salarial deferida em 1º Grau, uma vez que ficou claro que o valor referente a sessenta horas extras por mês era efetivamente salário. ( RO nº 00777-2008-149-03-00-8 )
FONTE: TRT 3ª REGIÃO

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Trabalhadoras domésticas têm direito a férias proporcionais

Ao garantir aos empregados domésticos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, o legislador o deferiu em sua integralidade. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empregadora contra trabalhadoras que exerceram funções de enfermeiras domiciliares por dois anos e sete meses. Elas realizavam tarefas de medicação oral, higiene pessoal, auxílio à alimentação, arrumação de quarto e banheiro. Após serem demitidas, exigiram direitos trabalhistas na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), como reconhecimento de relação de emprego, aviso prévio, 13º salários, feriados e outros, que foram concedidos pela primeira instância. A empregadora entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contestando o pagamento das férias proporcionais. O Regional rejeitou o recurso, interpretando serem devidas as verbas referidas. “O artigo 1º do Decreto nº 71.885/1973 estende, aos empregados domésticos, os preceitos inscritos no capítulo da CLT relativo às férias proporcionais, especialmente porque elas prestaram serviços por períodos superiores a um ano”, observa o acórdão. Na instância extraordinária, o TST reiterou precedentes que concedem o direito ao gozo de férias anuais remuneradas aos empregados domésticos, afastando assim o recurso da empregadora. O juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator, disse em seu voto que, “ainda que de forma proporcional, os domésticos fazem jus ao pagamento de férias, por força de expressa previsão constitucional.” Ele citou decisão da Seção Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) - órgão que decide recursos de embargos contra decisões das turmas do TST, uniformizando entendimentos do Tribunal. A ementa, escrita pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Melo, diz que o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal assegurou ao empregado doméstico o direito às férias anuais, mas não houve previsão quanto ao direito às férias proporcionais. “Nesse contexto, remete-se o julgador à observância de norma infraconstitucional, a Lei nº 5.859/1972, que, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/1973, que deixou expresso em seu artigo 2º a regência da CLT no que tange ao capítulo das férias. Assim, é indiscutível a aplicação do disposto no art. 146 da CLT aos empregados domésticos, que prevê expressamente o direito às férias proporcionais.” ( RR-1959/2003-049-01-00.4)
FONTE: TST

terça-feira, 12 de maio de 2009

Emprego na indústria tem o pior resultado desde 2001

O nível de emprego na indústria brasileira recuou 0,6% entre de fevereiro para março, a sexta retração consecutiva nesse tipo de comparação. Em relação a março do ano passado, a redução foi de 5%. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou os dados hoje (12), este foi o pior resultado desde 2001, quando a série histórica da Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário teve início.
O levantamento mostra, ainda, que desde outubro do ano passado, após o agravamento da crise financeira internacional, o emprego na indústria acumula perda de 5,8%. Nos 12 meses fechados em março, o estudo revela alta discreta de 0,3%. De janeiro a março, observa-se recuo de 4% na comparação com o mesmo período de 2008.
A revela também que de fevereiro para março a folha de pagamento dos trabalhadores da indústria recuou 2,5% e, no confronto com março do ano passado, a retração foi de 2,2%.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Empresa que extraviou CTPS de trabalhador é condenada

A 7ª Turma do TRT-MG condenou uma construtora a indenizar o reclamante pelos danos morais provocados pela retenção e extravio de sua carteira de trabalho. É que isso causou transtornos ao trabalhador e dificultou a sua recolocação no mercado de trabalho, já que este ficou impossibilitado de comprovar a sua experiência profissional.
No caso, a construtora utilizava o espaço físico de uma agência de empregos para recrutar novos empregados. O reclamante compareceu a essa agência para se candidatar a uma vaga e, depois de ser recebido pelo empregado da reclamada, entregou a ele os documentos exigidos, dentre os quais a CTPS. Após a entrevista, o reclamante foi informado de que seria contratado na função de armador e que ficaria em casa à disposição da empresa até ser comunicado do local da prestação de serviços. Quatro dias depois, sem receber comunicação da empresa, ele retornou à agência e ficou sabendo que a construtora já havia contratado todos os empregados necessários para o trabalho na obra. O reclamante relatou que, por várias vezes, reivindicou a devolução da sua CTPS, mas não obteve sucesso. Segundo informações do autor, consta na CTPS extraviada a comprovação de mais de quinze anos de serviços prestados como armador.
O relator do recurso, juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, considerou verídicas as alegações do reclamante, uma vez que a prova testemunhal evidenciou a prática adotada pela empresa de recolher as CTPS e, posteriormente, deixá-las na agência para serem devolvidas aos candidatos. O relator frisou que, embora não haja provas concretas no processo, a própria testemunha da empresa informou que não era dado recibo no ato de entrega da CTPS, mas apenas colhida assinatura na devolução. Assim, em razão dos aborrecimentos causados ao armador, que estava vivendo de biscates por não conseguir provar sua experiência profissional, a Turma deferiu a ele indenização por danos morais e manteve a condenação da reclamada relativa à devolução da CTPS. ( RO nº 00340-2008-144-03-00-2 )
FONTE: TRT - MG

terça-feira, 5 de maio de 2009

Pagamento de férias depois da volta ao trabalho é dobrado

Uma professora dispensada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) receberá em dobro o valor das férias que, durante cinco anos, foram pagas somente após seu retorno ao trabalho. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabelece sentença da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC), que havia deferido o pedido, com o acréscimo de um terço. O pagamento em dobro das férias gozadas no prazo legal, mas pagas após o prazo previsto em lei, tem sido uma tese bastante adotada no TST. A CLT estabelece, em seu artigo 145, que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Já o artigo 137 determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro. O entendimento aplicado pela Quarta Turma é a combinação dos dois artigos, com a aplicação analógica do artigo 137. Neste sentido, segundo destacou o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de revista da professora, têm decidido a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) e algumas Turmas do TST. Em um dos julgamentos da SDI-1, a ministra Rosa Maria Weber analisou que, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 137 da CLT, as férias recebidas com atraso devem ser pagas em dobro, porque sua finalidade seria frustrada. “Por ser mais abrangente do que o simples repouso físico, as férias devem propiciar ao empregado desenvolver atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, que dependem de disponibilidade econômica”, explicou. O ministro Barros Levenhagen entende também que, se o pagamento é adiado para a época do retorno ao trabalho, há um “desvirtuamento da finalidade das férias de proporcionar ao empregado um período de descanso e lazer, para a recuperação de suas energias após doze meses trabalhados, direito, aliás, garantido constitucionalmente”. A Quarta Turma seguiu, assim, o entendimento do relator e reformou o acórdão regional, que excluía esse tema da condenação.
( RR-320/2007-006-12-00.7)
FONTE: TST

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Ministério cria comitê para acompanhar assuntos trabalhistas

O Ministério do Trabalho publica na edição de hoje (4/05) a Portaria 694 de 30 abril de 2009, no Diário Oficial da União, que institui a criação do Comitê de Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas. A finalidade, de acordo com a Portaria n.º 694, é promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo federal. Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais e os dos empregadores, pelas confederações com cadastro ativo no ministério.
Compete ao comitê opinar sobre a elaboração de propostas legislativas relacionadas à matéria trabalhista, tratar de proposições em discussão no Congresso Nacional, discutir ações e procedimentos relacionados à organização sindical.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

sexta-feira, 1 de maio de 2009

10 dicas de conteúdo para criar um modelo de curriculum.

Quando alguém for analisar se deve ou não contratar você, ou chamar você para uma entrevista, existe um determinado conjunto de informação que essa pessoa precisa ter à mão - e cabe a você encontrar este ponto de equilíbrio, sem deixar faltar nenhum dado essencial, nem colocar informações desnecessárias que possam prejudicar a análise.
Siga as seguintes dicas:
1 - Nada de pressa. Prepare-se para dedicar algum tempo à tarefa de criar o seu currículo - ele não vai ficar pronto em 10 minutos, e certamente será um tempo bem empregado.
2 - Faça um diagnóstico. Procure se informar (no site da empresa, na imprensa ou de outra forma) sobre o que fazem as empresas para as quais você vai entregar o currículo, e que tipo de profissionais elas procuram. Escreva os currículos dando destaque às características que você tem e que se adequem ao perfil que a empresa deseja.
3 - Seja original. Para se inspirar, não há problema em ver modelos de currículos divulgados na imprensa ou em sites especializados, mas não os copie. Lembre-se que o seu avaliador provavelmente vai receber vários outros iguais a aquele modelo, e tudo o que você NÃO quer é ser apenas “mais um”
4 - Seja localizável. As informações de contato são essenciais. Elas devem vir no alto, em destaque, na primeira folha. Não procure ser mais extensivo do que o necessário: para a minha análise, basta ter o nome completo, telefone fixo, telefone celular e e-mail (todos devem estar atualizados e corretos). Informar múltiplos telefones fixos ou múltiplos e-mails deve ser evitado, a não ser que você tenha uma boa justificativa - o mínimo que se espera de um possível contratado é que ele consiga decidir qual o seu telefone e o seu e-mail de contato.
5- Tenha um foco. Se você está procurando ao mesmo tempo uma colocação como professor de violão clássico e como programador web, faça um currículo separado para cada uma das vagas, sem misturar neles as aptidões tão diferentes entre si. Mas não tenha medo de mencionar (mas aí como nota adicional, sem destaque) no currículo para uma vaga técnica as suas aptidões artísticas ou humanas, ou vice-versa - as empresas não contratam robôs, e muitas vezes têm interesse em saber desde cedo como é a pessoa (e não apenas o profissional) que está contratando. O mesmo vale para atividades extra-curriculares, trabalhos voluntários e outros “extras”.
6 - Seja claro, direto e verdadeiro. Um ponto essencial é incluir a informação correta e completa, de forma direta e concisa. Tentar mascarar informações que a empresa vá descobrir depois é um risco desnecessário, e pode levar a uma posterior avaliação negativa simplesmente pelo fato de você ter tentado.
7 - Escreva de maneira informal, mas corretamente. Leia e releia, remova os erros de ortografia e gramática. Pontue, acentue. Entregue para alguém revisar, e verifique inclusive os dados e números. A última coisa que você quer é que o seu telefone de contato esteja errado. A penúltima coisa que você quer é que a presença de erros de digitação levem o seu avaliador a acreditar que você não é zeloso, ou que escreve mal.
8 - Seja seletivo. Dificilmente o seu avaliador desejará saber onde você fez o pré-escolar, ou o estágio obrigatório para se formar no segundo grau. É provável que ele queira saber se você fez cursos de informática ou de formação profissional em alguma área, mas o número de vagas para as quais é relevante a informação de que você fez curso de piano quando tinha 12 anos é bastante limitado. Incluir este tipo de detalhe no currículo é praticamente uma confissão de que o candidato não tem nada de mais relevante para informar, ou que não tem discernimento do que é importante. Duas boas razões para sair da pilha dos currículos que serão chamados para a entrevista…
9 - Inclua o essencial. Em um bom currículo, não podem faltar as informações de contato atualizadas, uma caracterização sobre você (nome completo, data de nascimento, cidade onde mora, estado civil, se tem filhos) dados sobre as experiências profissionais recentes (empregos, estágios - incluindo período e atividade desempenhada em cada um deles, no mínimo), a formação acadêmica (com detalhes apenas sobre as mais relevantes), e outras atividades e fatos que possam ajudar a definir você como profissional: participação em cursos e eventos, atividades como instrutor, atividades comunitárias, domínio de idiomas, aptidões adicionais (exemplo: dirigir, ter carro próprio…) e outros itens, desde que sejam relevantes para a vaga pretendida!
10 - Capriche no visual. Claro que a parte mais importante do seu currículo é o conteúdo, mas você definitivamente não deseja causar má impressão. Imprima com capricho, e entregue originais (e não xerox) do seu currículo em cada empresa. Se você tiver que corrigir alguma coisa, simplesmente edite e imprima de novo, nada de alterar escrevendo com esferográfica sobre o seu original desatualizado. Lembre-se que se você caprichar, o seu currículo pode ser o primeiro contato que a empresa terá com você. Mas se você não caprichar, é provável que ele seja o último.
Assista os videos abaixo relacionados ao assunto.
Qualquer dúvida entre em contato pelo mail:
ffsolucao@gmail.com.

Notícias

Ministério do Trabalho e CAIXA lançam novo site de consultas
A partir desta quinta-feira estará disponível na internet o site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no endereço eletrônico www.fgts.gov.br. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participa do lançamento do portal na Superintendência do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ). O evento ocorrerá a partir das 15h e contará com a presença da presidenta da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho; do vice-presidente de Fundos e Loterias da Caixa, Moreira Franco e de conselheiros do CCFGTS.
O portal online visa informar trabalhadores, empregadores, estados, municípios, agentes financeiros e a imprensa em assuntos referentes ao Fundo. Além das informações gerais e da divulgação de notícias relacionadas ao FGTS, o site disponibilizará áreas específicas para trabalhador e empregador.
Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a ferramenta é um presente aos trabalhadores à véspera do Dia Internacional do Trabalho. "O Conselho Curador do FGTS lembra aos cidadãos que se beneficiam dos recursos do FGTS - seja para habitação, saneamento básico ou infra-estrutura -, que o fundo é patrimônio dos trabalhadores brasileiros".
Segundo a presidenta da CAIXA, Maria Fernanda Ramos Coelho, o site é um portal de serviços desenvolvido especialmente para atender as necessidades do trabalhador brasileiro e tirar as principais dúvidas sobre o FGTS. "A página eletrônica é um exemplo de transparência na gestão e execução do FGTS", afirmou.
Serviços - No site, trabalhadores poderão verificar o saldo, obter o extrato de suas contas vinculadas, realizar alteração de endereço, receber saldo do FGTS e informações sobre movimentações via celular.
O empregador terá acesso à legislação do Fundo, informações para quitação de débitos e realização de consultas do certificado de regularidade, entre outros serviços.
Os cidadãos terão à disposição relatórios sobre arrecadação e saques e poderão acompanhar o total de contratações em obras de saneamento, infra-estrutura e habitação em cada estado e município. Os internautas poderão consultar, também, documentos de gestão e demonstrações financeiras, ampliando a transparência e visibilidade dos recolhimentos e aplicações dos recursos do FGTS.
O novo site do FGTS disponibiliza ainda acesso à Ouvidoria do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O internauta poderá fazer reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações do FGTS.
FONTE: Ministério do Trabalho

Entrevista de Seleção

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