quarta-feira, 29 de abril de 2009

Aposentadoria

Seguridade vincula aumento da aposentadoria ao salário mínimo

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4434/08, do Senado Federal, que trata da recomposição dos benefícios previdenciários com base no número de salários mínimos recebidos na época da concessão da aposentadoria. O projeto cria o Índice de Correção Previdenciária (ICP), que é a relação do salário de benefício do segurado (aposentadoria) na data de sua concessão com o menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social (salário mínimo) na mesma data de concessão. O ICP será individual e passará a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida do beneficiário. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência, e estabelece uma regra de transição de cinco anos até que a proporção entre benefício e valor mínimo seja totalmente recuperada. AchatamentoO relator do projeto na comissão foi o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que defendeu a aprovação da medida. O parlamentar explicou que a adoçãode indexadores diferenciados para o piso (salário mínimo) e para os demaisvalores de benefícios (Índice de Preços ao consumidor - INPC) tem produzidogrande achatamento nas aposentadorias e pensões. "A tal ponto que, a cadareajuste, observa-se uma perda progressiva de referência entre esses valorese o do salário mínimo", ressaltou Faria de Sá. De acordo com o deputado, os argumentos de que a proposta pode quebrar os cofres da Previdência Social não são válidos. Segundo ele, apenas 7,5 milhões dos 15 milhões de benefícios previdenciários são superiores a um salário mínimo.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: SENADO FEDERAL

Adicional de férias

Contribuição previdenciária sobre adicional de férias

A ministra Denise Arruda, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de férias. A Fazenda Nacional alega que a orientação adotada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) contraria a jurisprudência dominante do STJ, que é pela incidência. Para a ministra, há, em princípio, divergência interpretativa que permite o processamento do incidente de uniformização. O fundamento legal do pedido da Fazenda é o parágrafo 4º do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001. O caso tem origem em ação de restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre adicional de 1/3 de férias. A ministra determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
FONTE: STJ

Imposto de Renda

Prazo da declaração do IR encerra amanhã, 30/4

O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2009, ano-calendário 2008, vai até a meia-noite (horário de Brasília - DF) de amanhã, dia 30 de abril, para quem usar a internet. Nos outros casos, o contribuinte terá que observar o horário de atendimento das agências bancárias ou dos Correios.
Estima-se que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração do IR de 2009.
A entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual sujeita o contribuinte ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado o limite mínimo de R$ 165,74.
A Receita Federal do Brasil informa que nesta quinta-feira (30/4), o envio da declaração do Imposto de Renda pessoa física também poderá ser realizado de 1 às 4 da manhã.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Audiência discute jornada máxima de trabalho
A Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho realiza audiência pública nesta terça-feira (28) para discutir a PEC 231/95 com representantes da OAB e do Ministério Público do Trabalho.A comissão analisa a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e o aumento do valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%. A proposta mantém as demais regras contidas na Constituição: jornada diária máxima de oito horas e possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.Foram convidados para a audiência o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto; o presidente da Associação Luso-brasileira do Trabalho, Nilton Correia; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Fábio Leal Cardoso; e o Procurador-Geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Auxílio-doença não é base para aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio-doença. Esse foi o entendimento do ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em petição originária do Rio de Janeiro. A petição, apresentada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apontou um incidente de uniformização de jurisprudência (jurisprudências diferentes seguidas por tribunais na mesma matéria) entre a posição da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e a jurisprudência do próprio STJ. A TNU aplicou o artigo 29, parágrafo 5º, da Lei n. 8213 de 1991, com o entendimento de que, quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez, esta deve ser calculada com base na remuneração recebida no último auxílio. O INSS alegou, entretanto, que no caso se aplicaria o artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto n. 3.048 de 1999. O artigo determina que a renda da aposentadoria por invalidez, após o auxílio-doença, será de 100% do salário base para o cálculo do auxílio, ou seja, o salário anterior à concessão do benefício. O INSS afirmou ainda que o artigo 55, inciso III, da mesma lei definiria que o período em que o auxílio-doença foi recebido só poderia ser usado para o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez se houvesse períodos intercalados de trabalho. O artigo define que, nesses períodos, deve haver efetiva contribuição para a previdência. Apontou-se que a jurisprudência do STJ seguiria exatamente esse entendimento. Em seu voto, o ministro Felix Fisher apontou que, em diversas decisões, o STJ entendeu que o artigo 29, parágrafo 5º, da Lei n. 8.213 só se aplicaria com a exceção prevista no artigo 55 deste instrumento legal. Como no caso não teria havido o período de contribuição, o ministro Fisher acolheu a petição do INSS.
FONTE: STJ
Centrais Sindicais debatem com Ministro ampliação das parcelas
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, recebeu representantes das centrais sindicais para avaliar a proposta de ampliação das parcelas do seguro-desemprego para categorias atingidas diretamente pela crise financeira mundial. Atualmente o benefício de receber duas parcelas extras do seguro-desemprego já atende 103, 7 trabalhadores.

Entre os setores lembrados pelas centrais para receber a ampliação do benefício estão os de frigorífico do Mato Grosso do Sul, de metalúrgico do Paraná e de minerais no Pará. De acordo com as centrais, estas áreas também foram bastante afetadas pelas demissões sob efeito da turbulência internacional.

"O pedido das centrais é legítimo, afinal, todos são trabalhadores. Mas temos que estudar porque a medida aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), de ampliação do benefício, prevê estudos técnicos baseados no Caged para comprovar que o setor foi atingido pela crise, através de dados anteriores", afirmou Lupi, salientando que um grupo de trabalho do Codefat será responsável por realizar novos estudos.
FONTE: MTE

Notícia

Jornalista ganha horas extras além da jornada de cinco horas
Jornalista que exerce funções típicas da profissão tem direito a jornada especial de cinco horas, independentemente de a empresa dedicar-se a atividade jornalística. A partir desse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de ex-empregada da Editora FTD S.A e reconheceu o direito à jornalista. A ex-funcionária trabalhou cerca de dez anos na FTD S.A, editora de livros didáticos, realizando atividades de jornalista na assessoria de imprensa, onde executava serviços técnicos como apuração de informações, entrevistas, redação, interpretação, correção e coordenação de matérias para publicação. A jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h15, mas se estendia até as 21h, em média três vezes por semana. Após ser demitida, em outubro de 2000, a jornalista ajuizou reclamação trabalhista na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), pedindo, entre outras verbas, o pagamento das horas extras excedentes da quinta hora diária e da vigésima quinta semanal. A jornada especial para jornalistas profissionais está prevista no artigo 303 da CLT. A sentença de primeiro grau negou o pedido. Não satisfeita, a jornalista entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), reiterando a pretensão. O TRT/SP rejeitou novamente o pedido, alegando que o direito à jornada de cinco horas somente seria devido quando a atividade fosse exercida em empresas jornalísticas, conforme o Decreto-Lei nº 972/1969, e não em editoras de livros didáticos, como no caso. Contudo, no julgamento do recurso de revista, a Primeira Turma do TST trouxe interpretação diversa da legislação. O ministro relator, Lelio Bentes Corrêa, em seu voto, observa que era fato incontroverso que a ex-funcionária desempenhava funções de jornalista, conforme expressamente consignado no acórdão do TRT/SP. “Nessas circunstâncias, não há como recusar à jornalista o direito à jornada especial estabelecida em lei, ainda que a empresa se dedique a atividade fim diversa”. O ministro destacou outras decisões do Tribunal que se orientam no sentido de que o que norteia a as obrigações é a atividade desenvolvida pelo profissional, sendo irrelevante o ramo da empresa. A tese foi acolhida por unanimidade pela Primeira Turma, que determinou o retorno dos autos ao TRT para reexaminar os pedidos. (RR-91694/2003-900-02-00.0).
FONTE: TST

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Contribuições de fevereiro devem ser recolhidas até hoje

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras, devem recolher até hoje, sexta-feira, 24/4, as contribuições para o PIS e a COFINS apuradas sobre as receitas auferidas no mês de março/2009.

Notícia

Gerente acusado de fraude não comprovada receberá indenização
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou o Banco ABN AMRO Real S/A e o Banco de Pernambuco (Bandepe) a pagarem R$ 50 mil de indenização pelas humilhações sofridas pelo trabalhador. A Turma rejeitou apelo dos bancos para reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Sem comprovação da sua participação em eventos fraudulentos, o gerente foi advertido publicamente, e acusou o banco de perseguição, obtendo indenização por danos morais por decisão da Justiça do Trabalho. A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Recife, de agosto de 2002, foi questionada pelos empregadores em recurso ao TRT/PE, que em nada alterou o entendimento da Vara. O Regional considerou que as punições impostas ao gerente revelam “extravagância do poder potestativo patronal, o qual não está autorizado a atingir, inclusive, a órbita pessoal do empregado”. Os julgadores entenderam que a transgressão demonstra “afetação à honra e à dignidade da pessoa do trabalhador, a autorizar a reparação devida, no que acertadamente decidiu o juízo de origem”. Ao manter a concessão da indenização, o Tribunal Regional salientou que “o comportamento inadequado” da empregada envolvida na fraude não transfere ao gerente “a responsabilidade negativa consequente, ademais, quando não restou comprovada a sua participação na consecução dos fatos desabonadores”. Após esse julgamento, os bancos recorreram ao TST, alegando que o acórdão regional, nesse tema, violava artigos da CLT e do CPC. No entanto, a relatora do recurso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, avaliou que não procede o inconformismo das empresas, pois a conclusão do TRT/PE, ao considerar extravagante a conduta dos bancos, “não depende da titularidade da prova produzida e é suficiente para o deferimento do direito pleiteado, sem que o julgador regional incorra em ofensa aos artigos 818 da CLT, 128, 333, I, 460 e 515, caput e parágrafos 1º e 2º, do CPC”. Relato O trabalhador conta que foi admitido pelo Banco ABN AMRO Real S.A. em setembro de 1973, como chefe de escritório da filial de Recife (PE) e, em abril de 1975, foi promovido a gerente. Em agosto de 1977, transferido para o Rio de Janeiro, ali permaneceu até a ruptura do primeiro contrato de trabalho, em maio de 1979. Em outubro de 1993, firmou novo contrato com o Banco ABN, para a função de gerente de CDC da filial de Recife. Em 1994, devido a seu desempenho profissional, afirma o gerente, passou a integrar o Comitê de Concorrência, um órgão consultivo formado apenas pelos gerentes das dez filiais com o maior volume de financiamento. Posteriormente, integrou também, desde a sua criação em abril de 1995, o Comitê Aymoré, órgão executivo formado por gerentes de filiais. No fim de 1996, após detectada fraude no setor CDC Lojistas e Pesados, área que não estava submetida à sua supervisão, foi realizada auditoria interna e instaurado inquérito policial para apurar a responsabilidade, que concluíram pela inexistência de culpa do autor da reclamação trabalhista. Apesar da conclusão da filial de Recife, a diretoria do banco comunicou-lhe de forma pública e constrangedora, segundo o gerente, em janeiro de 1997, a atribuição de responsabilidade pela ocorrência do furto cometido por uma funcionária do CDC Lojistas e Pesados. Assim, ele seria afastado do Comitê Aymoré, receberia uma carta de advertência e deixaria de receber um bônus. Entretanto, posteriormente, a decisão da diretoria foi revista, sendo paga novamente a gratificação suprimida e o funcionário reintegrado ao Comité Aymoré. O trabalhador relata que, depois disso, continuou sofrendo perseguições, com múltiplas transferências de agências, devolução de veículo que estava à sua disposição desde 1994 e, em março de 1999, transferência para o Bandepe, onde ficou sem função e sem participar de reuniões. Demitido em maio de 2000, o trabalhador ajuizou a ação em dezembro de 2001, obtendo o deferimento da indenização pela Vara de Recife. Para reformar a decisão do Regional de manutenção do pedido, a Quarta Turma teria que avaliar o conjunto das provas dos autos, “procedimento vedado a esta Corte pela Súmula nº 126/TST”, esclareceu a ministra Calsing. (RR-1596/2001-005-06-00.3).
FONTE: TST

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Notícias

Vigilantes e seguranças poderão ter direito ao adicional
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) para incluir vigilantes e seguranças entre os profissionais cujas atividades são consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa classificação assegura ao empregado o direito de receber o adicional de periculosidade.
A proposta (PLS 387/08) também inclui nesse rol as profissões que exigem um contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício dessas profissões, segundo o autor do projeto, também oferece perigo iminente de acidentes.
Na justificação da matéria, Paim argumenta que trabalhadores como salva-vidas, vigilantes e seguranças privados estão sujeitos, diariamente, a risco de morte e a violência física, pela natureza do trabalho.
O senador ressalta que, apesar dos riscos, essas práticas profissionais ainda não fazem parte do rol de atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme argumentação do senador, a Previdência Social já entende que funções como vigilante em empresas de segurança ou transporte de valores, por exemplo, merecem aposentadoria especial.
Pronto para votação na CAS, em caráter terminativo, o projeto conta com voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PT-RS), com duas emendas de redação. Em seu relatório, Arns concorda com Paim no sentido de que o adicional de periculosidade jamais compensará a exposição da vida ao perigo, mas que representa a valorização desses profissionais.
O relator lembra que essas atividades profissionais não têm direito ao adicional de periculosidade por não estarem incluídas no artigo 193 da CLT (Decreto-Lei 5452/1943), que o projeto pretende alterar.

Notícias

RJ cria cadastro de atividades potencialmente poluidoras

Através da Lei 5.438, de 17-4-2009, publicada no DO-RJ de 22-4-2009, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de inscrição obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às seguintes atividades:a) atividades potencialmente poluidoras;b) atividades que consistam em extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;c) atividades que consistam em extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e da flora.Também foi criada a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFARJ), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.A TCFARJ será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e recolhida até o 5º dia útil do mês subseqüente.

Notícias

Proposto por Paim, aviso prévio proporcional é meta de Sarney
Durante a solenidade de assinatura do pacto, o presidente do Senado, José Sarney, anunciou que o projeto de lei (PLS 112/09) que institui o aviso prévio proporcional será incluído entre as prioridades. Para o autor do projeto, Paulo Paim (PT-RS), a medida pode inibir demissões em época de crise.
A proposta, que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece que o empregador ficará obrigado a dar o aviso prévio com a antecedência de 60 dias a empregados demitidos cujos contratos de trabalho tenham até cinco anos de duração; de 90 dias para contratos de cinco a dez anos; de 120 dias para contratos de dez a 15 anos; e de 180 dias para os contratos com mais de 15 anos.
- O Brasil não será justo enquanto um trabalhador, após 20 anos de serviço, for demitido com aviso prévio de um mês. A Constituição já estabelece que o aviso prévio tem que ser proporcional ao tempo de serviço - reclamou Sarney na cerimônia realizada semana passada.
FONTE: SENADO FEDERAL
10 dicas de conteúdo para criar um modelo de curriculum caprichado.
Quando alguém for analisar se deve ou não contratar você, ou chamar você para uma entrevista, existe um determinado conjunto de informação que essa pessoa precisa ter à mão - e cabe a você encontrar este ponto de equilíbrio, sem deixar faltar nenhum dado essencial, nem colocar informações desnecessárias que possam prejudicar a análise.
Siga as seguintes dicas:
1 - Nada de pressa. Prepare-se para dedicar algum tempo à tarefa de criar o seu currículo - ele não vai ficar pronto em 10 minutos, e certamente será um tempo bem empregado.
2 - Faça um diagnóstico. Procure se informar (no site da empresa, na imprensa ou de outra forma) sobre o que fazem as empresas para as quais você vai entregar o currículo, e que tipo de profissionais elas procuram. Escreva os currículos dando destaque às características que você tem e que se adequem ao perfil que a empresa deseja.
3 - Seja original. Para se inspirar, não há problema em ver modelos de currículos divulgados na imprensa ou em sites especializados, mas não os copie. Lembre-se que o seu avaliador provavelmente vai receber vários outros iguais a aquele modelo, e tudo o que você NÃO quer é ser apenas “mais um”
4 - Seja localizável. As informações de contato são essenciais. Elas devem vir no alto, em destaque, na primeira folha. Não procure ser mais extensivo do que o necessário: para a minha análise, basta ter o nome completo, telefone fixo, telefone celular e e-mail (todos devem estar atualizados e corretos). Informar múltiplos telefones fixos ou múltiplos e-mails deve ser evitado, a não ser que você tenha uma boa justificativa - o mínimo que se espera de um possível contratado é que ele consiga decidir qual o seu telefone e o seu e-mail de contato.
5- Tenha um foco. Se você está procurando ao mesmo tempo uma colocação como professor de violão clássico e como programador web, faça um currículo separado para cada uma das vagas, sem misturar neles as aptidões tão diferentes entre si. Mas não tenha medo de mencionar (mas aí como nota adicional, sem destaque) no currículo para uma vaga técnica as suas aptidões artísticas ou humanas, ou vice-versa - as empresas não contratam robôs, e muitas vezes têm interesse em saber desde cedo como é a pessoa (e não apenas o profissional) que está contratando. O mesmo vale para atividades extra-curriculares, trabalhos voluntários e outros “extras”.
6 - Seja claro, direto e verdadeiro. Um ponto essencial é incluir a informação correta e completa, de forma direta e concisa. Tentar mascarar informações que a empresa vá descobrir depois é um risco desnecessário, e pode levar a uma posterior avaliação negativa simplesmente pelo fato de você ter tentado.
7 - Escreva de maneira informal, mas corretamente. Leia e releia, remova os erros de ortografia e gramática. Pontue, acentue. Entregue para alguém revisar, e verifique inclusive os dados e números. A última coisa que você quer é que o seu telefone de contato esteja errado. A penúltima coisa que você quer é que a presença de erros de digitação levem o seu avaliador a acreditar que você não é zeloso, ou que escreve mal.
8 - Seja seletivo. Dificilmente o seu avaliador desejará saber onde você fez o pré-escolar, ou o estágio obrigatório para se formar no segundo grau. É provável que ele queira saber se você fez cursos de informática ou de formação profissional em alguma área, mas o número de vagas para as quais é relevante a informação de que você fez curso de piano quando tinha 12 anos é bastante limitado. Incluir este tipo de detalhe no currículo é praticamente uma confissão de que o candidato não tem nada de mais relevante para informar, ou que não tem discernimento do que é importante. Duas boas razões para sair da pilha dos currículos que serão chamados para a entrevista…
9 - Inclua o essencial. Em um bom currículo, não podem faltar as informações de contato atualizadas, uma caracterização sobre você (nome completo, data de nascimento, cidade onde mora, estado civil, se tem filhos) dados sobre as experiências profissionais recentes (empregos, estágios - incluindo período e atividade desempenhada em cada um deles, no mínimo), a formação acadêmica (com detalhes apenas sobre as mais relevantes), e outras atividades e fatos que possam ajudar a definir você como profissional: participação em cursos e eventos, atividades como instrutor, atividades comunitárias, domínio de idiomas, aptidões adicionais (exemplo: dirigir, ter carro próprio…) e outros itens, desde que sejam relevantes para a vaga pretendida!
10 - Capriche no visual. Claro que a parte mais importante do seu currículo é o conteúdo, mas você definitivamente não deseja causar má impressão. Imprima com capricho, e entregue originais (e não xerox) do seu currículo em cada empresa. Se você tiver que corrigir alguma coisa, simplesmente edite e imprima de novo, nada de alterar escrevendo com esferográfica sobre o seu original desatualizado. Lembre-se que se você caprichar, o seu currículo pode ser o primeiro contato que a empresa terá com você. Mas se você não caprichar, é provável que ele seja o último.
Qualquer dúvida entre em contato pelo mail: ffsolucao@gmail.com.
Hoje sabemos que é fato a importância de uma boa gestão de Recursos Humanos, pois as empresas dependem em grande parte da contribuição do pessoal que a compõem para obterem resultados lucrativos. Os Recursos Humanos desempenha papel fundamental em investir neste pessoal através de subsistemas da área, envolvendo; Recrutamento e Seleção, Remuneração, Treinamento e Desenvolvimento, Administração de Pessoal e Clima Organizacional, de forma a obter a criatividade e a inovação como diferença.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Motivação
Muitas pessoas medem o valor do seu trabalho pelo que ganham. Não é errado que seja assim, pois “o trabalhador é digno do seu salário” e o pagamento é a recompensa da prestação do serviço realizado. Uma troca justa, é verdade, porém, talvez não seja a mais atraente a longo prazo. O dinheiro não deve ser a única motivação de um profissional. Ele precisa enxergar no ambiente de trabalho um lugar para evoluir também como ser humano. Com o passar do tempo, ele não pode se sentir uma máquina enferrujada. A manutenção preventiva precisa ser diária. Por isso, cada vez mais as empresas costumam fazer a mesma pergunta: como é possível manter as equipes motivadas?
De acordo com pesquisa recente do Instituto Great Place to Work, publicada na revista Época, o aprendizado e o desenvolvimento profissional são os dois fatores mais importantes para satisfazer os funcionários dentro de uma empresa, portanto estas práticas são fundamentais para manter uma equipe motivada.
A Cultura Inglesa, por exemplo, é reconhecida hoje como uma instituição que preserva em seu "DNA" o fato de ser uma Learning Institution, em todos os sentidos. A valorização do funcionário já começa no período de treinamento, que compõe a Missão de Responsabilidade Social Empresarial da instituição. A capacitação do profissional se baseia no conceito de inclusão do cidadão em uma empresa que estimula, diariamente, a democratização do conhecimento e explora, de forma muito positiva, todas as habilidades dos profissionais, ultrapassando os limites da sala de aula.

O grande diferencial do profissional do século XXI é o fato dele ser o dono de sua carreira e de apresentar recursos para traçar sua própria trajetória. A Cultura Inglesa aposta que é preciso contribuir para o crescimento pessoal e profissional do seu funcionário, oferecendo oportunidades para que ela desenvolva bons relacionamentos e suas principais habilidades, sejam elas acadêmicas, gerenciais, tecnológicas, de liderança ou operacionais. Por isso, o lema "Going beyond the classroom walls" é visto como um estímulo diário para o profissional não se acomodar e estar sempre buscando novos desafios.
A presença do setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas é indispensável no quesito motivação, pois cria programas que mantém os colaboradores energizados o tempo todo. O grande mérito dos pioneiros de RH, semelhante ao dos pioneiros do marketing, é transformar o que era uma mera peça da maquina, na engrenagem indispensável para o seu perfeito funcionamento.

Maria Lucia Willemsens - Diretora Superintendente da Cultura Inglesa
ABRH-RJ Artigos Corporativos - Motivação