quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Luvas pagas a jogador de futebol têm caráter salarial

As luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira. Seguindo esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras, na reclamação movida pelo jogador Rogério Fidelis Regis.

Não faz diferença se as luvas são recebidas pelo jogador de uma única vez ou em parcelas. Elas não correspondem a uma indenização, pois não visam a ressarcimento, compensação ou reparação de nenhuma espécie. Para a relatora do recurso de revista e presidente da Oitava Turma, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, as luvas são resultado do “patrimônio que o atleta incorporou na sua vida profissional que justifica esse pagamento a priori”.

A relatora destaca que a natureza salarial da parcela em questão advém da Lei 6.354/1976, que em seu artigo 12 define serem as luvas “a importância paga pelo empregador ao atleta, na forma do que for convencionado, pela assinatura do contrato”. Quanto à forma, elas podem ser em dinheiro, títulos ou bens, inclusive automóveis. É isso o que diz Alice Monteiro de Barros, na Revista Síntese Trabalhista, de dezembro de 1999. Autora de diversos livros sobre Direito do Trabalho, Barros conclui que o “valor é fixado tendo em vista a eficiência do atleta antes de ser contratado pela entidade desportiva”.

A fundamentação da ministra Cristina Peduzzi vai nesse sentido quando se refere ao artigo 3º, III, da mesma lei, pelo qual o valor das luvas é acordado previamente à assinatura do contrato. A relatora entende que, diante desses dispositivos legais, conclui-se “que a parcela é paga em razão do desempenho e proficiência do atleta demonstrados no decorrer da carreira, e não visa à reparação de despesas realizadas pelo profissional”. A ministra, com essa afirmação, nega a possibilidade das luvas terem natureza indenizatória.

Para confirmar esse entendimento, a relatora frisou, também, que a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), em seu artigo 31, parágrafo 1º, dispõe que o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho são salário. Assim, ressaltou a ministra Peduzzi, “embora esse dispositivo estabeleça a natureza salarial para os efeitos do previsto em seu caput, constata-se que o preceito se coaduna com a sistemática da Lei 6.354/1976 e, em verdade, reforça a conclusão de que as “luvas” estão incluídas entre as parcelas que são entendidas como salário”.

A relatora fez referência, ainda, em seu voto, a precedentes com o mesmo posicionamento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), cujo relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e da Primeira Turma, em acórdão do ministro Lelio Bentes Corrêa. A Oitava Turma, por unanimidade, acompanhou a relatora, conhecendo do recurso de revista quanto à natureza jurídica das luvas, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negando-lhe provimento. Quanto a outro tema apresentado pelo Palmeiras no recurso, a Turma nem sequer conheceu. (RR - 5700-63.2002.5.02.0047).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Varredor de rua obtém adicional de insalubridade

Um ex-gari da Construtora Queiroz Galvão irá receber o adicional de insalubridade no grau máximo devido pela empresa. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu o pagamento determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao dar provimento ao Recurso do trabalhador.

Por não considerar insalubre a atividade de limpeza e higienização de áreas comuns de condomínio nem o transporte de lixo, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT e determinou a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade por parte da Construtora Queiroz Galvão.

Inconformado, o trabalhador recorreu à SDI-1. Buscava obter a reforma da decisão da Turma e consequente condenação da empresa ao pagamento do adicional devido. Alegava que desenvolvia atividades de coleta de lixo urbano, caracterizadas como insalubres em grau máximo pelo anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho.

O relator do recurso na SDI-1, ministro Guilherme Caputo Bastos, concluiu pela condenação da Queiroz Galvão. O relator verificou que o empregado executava a varrição e coleta de lixo público e mantinha contato permanente com o lixo.

Para o ministro, “os varredores de rua e garis pelo fato de prestarem serviços em coleta de lixo urbano estão protegidos pela legislação pertinente ao adicional de insalubridade”. Segundo ele, a NR 15 não diferencia “o lixo urbano, coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo e usinas de processamento, e o lixo das vias públicas, proveniente, exclusivamente de varrição”.

O ministro Aloysio Correa da Veiga seguiu a conclusão do relator. Divergiu apenas quanto ao conhecimento e fundamentação. (RR-79700-60.1999.5.17.0002)

domingo, 5 de dezembro de 2010

Links úteis: CLT, RAIS, CÁLCULOS TRBALHISTAS, PIS, FGTS...

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CLT
Obrigações Tributárias 2009
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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
PIS Abono Salarial
Mistério do Trabalho
Ministério da Previdência Social
Legislação Trabalhista
FGTS - SEFIP/GRF
FGTS - GRRF
Eventos, Palestras, Simpósios, etc.
DIRF
Contribuição Sindical GRCSU
Contribuição INSS - Tabelas
Comunicação Acidente de Trabalho
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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo Serviço

Em 7/12 (terça-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2010, mais a primeira parcela do 13º Salário.
O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.

Pagamento Salário

Pagamento referente a novembro deve ser efetuado até dia 6/12
No dia 6/12, segunda-feira, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de novembro/2010.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Multinacional de TI abre 100 vagas no Brasil

A Tata Consultancy Services (TCS), empresa de Tecnologia da Informação do Grupo Tata, planeja contratar 100 profissionais com domínio nos aplicativos e tecnologias Java, VB, .Net, Windows Server, Unix Cisco, Support Infrastructure Technologies & Requirement Support, além de experiência em Business Process Outsourcing (BPO).

A empresa está selecionando candidatos para cargos nos níveis júnior, pleno e sênior, entre eles analistas, desenvolvedores, consultores funcionais e gerentes para atuar em projetos em clientes e no Centro de Desenvolvimento da companhia indiana em Barueri, na Grande São Paulo.

Os novos contratados receberão diversos tipos de treinamento, que podem variar de um a quatro meses, de acordo com a formação e a experiência do profissional. Os candidatos devem ser graduados em tecnologia ou áreas correlatas e é desejável que tenham fluência na língua inglesa.

O processo de seleção inclui análise de currículo, entrevista de recursos humanos, prova técnica e teste de idiomas. Os contratados terão como benefícios auxílio-alimentação, vale-transporte, seguro saúde e odontológico, suporte ao desenvolvimento profissional, entre outros. Os interessados devem cadastrar os currículos diretamente no site www.br-tcs.com, no link junte-se a nós. O prazo para inscrição vai até 01 de dezembro.

Recolocação de profissionais de nível intermediário está em alta

De acordo com pesquisa da consultoria DBM, o tempo médio para conseguir um novo emprego é de três meses

Pesquisa feita pela consultoria DBM apontou que, entre os profissionais de nível intermediário, como especialistas, técnicos, analistas e coordenadores, e que perderam o emprego nos 12 últimos meses, 43% já encontraram uma nova posição e estão ganhando salário maior do que o anterior.

"Atendemos profissionais que olham esse momento de transição para repensar a carreira, resgatar algum sonho antigo ou voltar para a área de origem. Mudar após ser desligado de uma empresa não significa voltar com posição e salários inferiores", afirma a diretora do Career Transition Services da DBM, Mônica Ramos.

Novo emprego

De acordo com ela, o tempo médio para conseguir um novo emprego é de três meses. A pesquisa também apurou que, para outros 21% que conseguiram se recolocar no mercado de trabalho, o salário se manteve igual.

"Muitas vezes, a empresa está passando por processos de mudança ou enxugando seu quadro de funcionários. Tudo é experiência. Hoje você tem profissionais com uma trajetória em grandes empresas, mas que podem ir ganhar mais e ter responsabilidades gerenciando grupos em companhias menores", avalia Mônica.

O principal ponto a ser assimilado pelo profissional desempregado, aponta a diretora, é ter em mente os desejos e anseios para realizar a transição da carreira com sucesso.

O principal público que procura a consultoria para buscar uma recolocação no mercado de trabalho é formado por jovens entre 25 a 35 anos. Em 80% dos casos, as pessoas que são desligadas querem um novo emprego, e não empreender um negócio próprio. A razão deste fator é o pouco fôlego financeiro exigido para a carreira solo.

Perspectivas

Mônica estima que as contratações, mesmo em final de ano, não irão parar. Segundo ela, o mercado de trabalho está operando normalmente, além de estar muito aquecido.

"O mercado não vai esperar para depois do Carnaval. As coisas já estão acontecendo, por isso, é bom que os profissionais não tirem férias muito longas", finaliza.

FONTE: Administradores

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Quanto você paga pela falta de foco?

Se te perguntassem hoje, neste exato momento, quantas vezes você perdeu o seu foco com outras atividades, ligações, e-mails, redes sociais ou pessoas, provavelmente diria que foram inúmeras as pausas, não é mesmo? Um ingrediente que está em falta no dia-a-dia das pessoas, cada vez mais, é o foco.

A tecnologia e o ambiente de trabalho têm sido fatores determinantes para todo mundo deixar de manter a concentração de determinadas tarefas.

Essa “desatenção” cria, consequentemente, o modelo de “multi-tarefação”, ou seja, as pessoas preferem adotar esse método para correr atrás do tempo perdido e realizar todas as pendências em curto prazo. Feito alguns cálculos, consegui avaliar que “multitarefar” pode custar de 1 à 3 horas por dia. Isso quer dizer que, se cumpríssemos apenas uma atividade por vez economizaríamos algumas horas diárias, produzindo o mesmo volume de atividades, em um menor espaço de tempo.

De acordo com pesquisa realizada pela Workplace Options, empresa especializada em serviços de Estrutura Analítica de Projetos (EAP) para analisar o resultado da perda de foco, ao serem questionados, 53% dos entrevistados afirmaram que as distrações no ambiente de trabalho afetam sua produtividade. Segundo Jonathan Spira, co-autor do estudo, estas distrações chegam a custar US$ 650 bilhões por ano! É muito dinheiro gasto de maneira improdutiva, não é mesmo?

A pesquisa ainda questionou os profissionais sobre o uso da tecnologia nas empresas. Para 60% dos trabalhadores, ter um smartphone auxilia no aumento da produtividade. Já 35% afirmaram que esses equipamentos aumentam o nível de distrações durante o dia e, para 50% dos participantes esse padrão se replica na vida pessoal.

Agora, somando o problema dos aparelhos tecnológicos com as redes sociais, a situação se agrava. No estudo, 55% dos entrevistados sentem que acessar esses meios de comunicação no trabalho aumenta um pouco ou de forma significante o volume de distração. Imagine mais da metade de sua empresa deixando de prospectar novos clientes, criar os relatórios do mês ou pensar em novas ações por terem dedicado tempo às atividades circunstanciais, aquelas que não trazem resultados efetivos. Provavelmente toda a produtividade do seu negócio seria comprometida.

Outro resultado importante divulgado na pesquisa remete ao que todos nós já percebemos: 42% dos entrevistados estendem o seu horário de expediente para poder trabalhar sem serem interrompidos. Isso é a tradução de que as pessoas estão precisando de mais tempo para fazer as mesmas atividades que fariam durante um dia normal de trabalho, caso não fossem interrompidas com todas essas demandas.

E esse problema não fica só na pesquisa, há consequências: cerca de 1/4 dos entrevistados conhecem alguém que foi demitido por perder tempo no escritório com esses tipos de distrações. E você, anda perdendo o seu foco?

Veja algumas ações que podem auxiliar para você cumprir suas atividades mais concentrado:

· E-mail – Ficar com e-mail aberto faz o nível de interrupções crescer e aumenta a sensação de atividades por fazer. Defina períodos para lidar com as suas mensagens;

· Redes Sociais – Você usa twitter, facebook, orkut, etc? Controle a ansiedade de ficar conectado a essas redes. Utilize em eventuais intervalos do dia ou no horário de almoço.

· Pessoas – Se muita gente interrompe você, pode ser porque sua comunicação não anda muito adequada. Faça uma revisão de como redige os e-mails, concede informações e delega atividades.

· Ainda está com falta de foco? – Começa uma atividade e em pouco tempo salta para outras tarefas? Se a atividade for grande, quebre em pequenas atividades, feche qualquer outro software que não esteja usando, coloque o celular no silencioso e, se funcionar para você, ouça música.

E lembre-se: não ter foco para cumprir suas atividades diárias pode custar bilhões de dólares! E mais, o problema só tende a se agravar. Então, vá atrás da concentração e seja mais produtivo!

Fonte: Administradores

terça-feira, 16 de novembro de 2010

HomologNet será implantado nacionalmente a partir do dia 18

A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18, em todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.
A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, destaca que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
"Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável", avalia a coordenadora.
Ao ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador.
Sistema - Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.
Histórico - O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi, ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da Assistência. Em junho deste ano Lupi lançou o Projeto Piloto do HomologNet implantado inicialmente na SRTE/DF, SRTE/PB, SRTE/TO, SRTE/RJ e SRTE/SC.
Assistência - Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para conferir validade jurídica à ação. Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho - prevista no art. 500 da CLT - só era exigida nos casos em que o trabalhador gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência.
Fonte: COAD/Ministério do Trabalho e Emprego

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Revisão de benefício deve respeitar prazo legal de 10 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ação movida contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por uma segurada que requereu judicialmente a revisão do seu benefício previdenciário.

O benefício foi concedido em agosto de 1985. Entretanto, alegando suposto erro administrativo no cálculo, a segurada pediu que os valores fossem reajustados. A ação só foi ajuizada, no entanto, em fevereiro de 2009, aproximadamente 24 anos depois do ato de concessão.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) sustentou em juízo que não pode prosperar a tese de que a revisão dos benefícios concedidos antes da instituição do prazo decadencial de 10 anos pode ser realizada a qualquer tempo uma vez que iria contra a legislação.

Segundo a Procuradoria, a melhor interpretação seria a que conclui que em 28/06/1997 teve início a contagem do prazo decadencial quanto a todos os benefícios concedidos anteriormente. A data refere-se à publicação da nona edição da Medida Provisória n.º 1.523, sucessivamente reeditada, com o referido dispositivo, até converter-se na Lei nº 9.528/97.

O juízo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu os argumentos e suspendendo a tutela antecipada concedida à segurada, na 1ª instância. Assim, o Tribunal reconheceu a decadência do direito ao recálculo do benefício.

De acordo com a decisão, "a partir de 28/06/1997 está atingido pela decadência o direito de revisar a renda mensal inicial dos benefícios concedidos há mais de dez anos".

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 0008965-69.2010.1.03.9999 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Fonte: Advocacia-Geral da União

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Novo governo discutirá mudanças na Seguridade Social

O próximo governo de Dilma Rousseff, do PT terá que discutir mudanças no sistema previdenciário. A opinião é compartilhada por especialistas e parlamentares. Atualmente, mais de 800 propostas em tramitação no Congresso impactam a Previdência.

Para o deputado Fernando Coruja (PPS-SC), o próximo governo terá que discutir uma reforma gradual. "Não se pode, de uma hora para outra, mudar todas as regras para aqueles que estão na iminência de se aposentar”, diz o parlamentar, autor da emenda que acabava com o fator previdenciário, vetada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A reforma tem que ser feita ao longo do tempo, para que as pessoas tenham compreensão dela. Se não, teremos reações muito fortes."

Terceiro vice-presidente da Comissão de Seguridade Social, o deputado Manato (PDT-ES) também defende mudanças no sistema. "Primeiro, tem que tirar a aposentadoria rural da Previdência e colocar no orçamento da União. A partir do momento em que você faz isso, você já tira grande parte do déficit”, diz. “O segundo ponto é combater a sonegação e o terceiro, a corrupção, porque há um desvio grande."

Idade Mínima
O economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli avalia que, com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, o País não terá como fugir de modelos que retardem a idade mínima para a aposentadoria.

Mas qualquer discussão, segundo ele, deve ter como pressuposto uma maior transparência nas contas da Previdência. De acordo com Piscitelli, o Tribunal de Contas da União vem demonstrando todos os anos que a Previdência é superavitária – ao contrário do que diz o governo, que estima um déficit de R$ 44,5 bilhões para 2010.

Segundo o professor, o déficit aparece na área de Seguridade Social, que abrange, além da Previdência, a Saúde e a Assistência Social. "Mesmo que o conjunto da Seguridade fosse deficitário, a questão seria: por que essa função tem que ser superavitária?”, questiona o economista. “A Previdência deve ser vista no contexto de uma política social que tem enorme contribuição para a melhoria da distribuição de renda, para redução da pobreza e eliminação da miséria."

Regras
Hoje os trabalhadores inscritos no Regime Geral da Previdência Social podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. A partir de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), é possível requerer aposentadoria por idade. Para trabalhadores rurais, a idade é de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Na aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de serviço para os homens e 30 anos, para mulheres. Ainda há a possibilidade de aposentadoria proporcional: aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (homens) e aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mulheres).
Fonte: Câmara dos Deputados

Dispensa ocorrida na sexta-feira tem como início de prazo de pagamento o primeiro dia útil seguinte

Ocorrendo a dispensa do obreiro na sexta-feira, tem-se que o início da contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias inicia-se na segunda-feira seguinte, tendo em vista a inexistência de expediente aos sábados em órgãos competentes para a homologação da rescisão. Exegese do artigo 132, § 1º, do Código Civil e incidência da Orientação jurisprudencial nº 162 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – 1ª Turma – Recurso de Revista 61.900 – Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa – DJ-U de 16-4-2010).

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Adicionais de insalubridade e periculosidade podem aumentar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6994/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que eleva o valor dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral (salário bruto).

Atualmente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador (máximo, médio ou mínimo). Já o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, ou seja, sem as vantagens resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada. O adicional de periculosidade, por sua vez, será de 30% sobre a remuneração integral se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco; e de 15% se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.

Indenização
Segundo o autor, além de funcionar como uma indenização, os adicionais de insalubridade e de periculosidade deveriam servir como estímulo para que o empregador tomasse medidas efetivas para a eliminação das condições nocivas de trabalho. Para Antonio Roberto, o valor atual dos adicionais é baixo, por isso não eles têm surtido o efeito desejado. "Muitas empresas consideram mais barato pagá-los do que investir em condições de trabalho mais saudáveis e seguras", observa o deputado.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2549/92, do Senado, que também altera o cálculo do adicional de insalubridade. A matéria, que tramita em regime de prioridade, está pronta para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Pequenas empresas empregam mais

Pesquisa recente divulgada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) mostra que micro e pequenas empresas empregam 52,3% dos 24,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

As nascentes estão adotando diferentes estratégias para manter seus talentos. Grandes empresas oferecem oportunidades e benefícios bem maiores, mas na luta para ter um colaborador efetivo na empresa vale tudo. “Oferecemos uma série de vantagens, entre elas até três salários extras por ano e meio dia por semana para desenvolvimento de inovação”, conta Carlos Eduardo Penteado, diretor da i8, empresa incubada no MIDI Tecnológico, que é especializada em sistemas de informações via internet.

Para ele, o importante é dar ao colaborador desafios e atividades que quebrem a rotina, além da acessibilidade total aos sócios. “Adotamos iniciativas em que as atividades são realizadas sabendo qual é o objetivo final, ou seja, as pessoas não são meros executantes de tarefas, são colocadas dentro de um contexto em que se enxerga os objetivos”, explica.

Na opinião de Carlos Eduardo, um dos grandes desafios é mostrar que o nível de aprendizado em uma empresa nascente agrega um valor intangível. “Em uma grande empresa, o salário e o status são muito relevantes, mas garantimos que o conhecimento adquirido aqui é enorme”, observa.

Na incubada Mobiliza, que atua com tecnologias para educação a distância, a proposta para manter os talentos passa por oportunizar um ambiente favorável ao aprendizado e ao desenvolvimento profissional de cada colaborador. “Buscamos, sempre que possível, alocar a pessoa em atividades relacionadas com suas áreas de interesse pessoal, isso faz com que se aumente a produtividade e novas ideias surjam”, revela Kornelius Hermann Eidam, diretor executivo da empresa.

Ele conta que favorecer um clima profissional, porém descontraído e focado na cooperação e colaboração estão entre as iniciativas da empresa, mas que o principal desafio ainda passa por conciliar as expectativas financeiras e profissionais do colaborador.

Já a consultora de RH e gerente executiva da Kombo, empresa que desenvolve tecnologia para a área de recursos humanos, acredita que a promessa de um rápido crescimento junto com a empresa é algo comum nas nascentes. “É um sonho dividido pelo empreendedor com todos os colaboradores”, explica.

Porém, Paula lembra que se a empresa não conseguir cumprir com o sonho ou caso o colaborador não seja preparado especialmente na questão comportamental para assumir cargos de liderança, a iniciativa pode ser transformar em armadilha. “Antigamente, o rápido crescimento de carreira representava um período de dez anos, mas atualmente, com a geração Y, a expectativa de crescimento por parte dos colaboradores é de no máximo quatro anos”, comenta.

Segundo Paula, uma boa alternativa para as nascentes manterem seus talentos é estruturar o RH desde pequeno, investindo em planos de carreiras que visam o desenvolvimento do colaborador, trazendo mais valor agregado. “Nada muito sofisticado. Ter descrições de cargos com avaliações e levantamento de GAPs uma vez por ano pode ser o suficiente”, avalia. Ela conta, também, que outra preocupação deve estar, no fato de atrelar crescimento com a retenção, ou seja, é fortalecer o recrutamento e seleção para formar logo a primeira equipe já com perfil de liderança para que quando a pessoa cresça na empresa não haja problemas comportamentais.

Mesmo com as iniciativas, Paula conta que essa tarefa não é fácil. “Por isso criamos a Kombo, para tornar as ações de RH, mesmo em pequenas empresas, mais estratégicas e menos operacionais”, finaliza a gerente da empresa incubada.

Fonte: RH CENTRAL//Inovação & Mercado Assessoria de Comunicação // Incubadora MIDI Tecnológico

Turma do TST diz que hora extra deve ser compensada mês a mês

A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander (Brasil) que reivindicava a adoção do critério mensal.

A decisão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual o artigo 459 da CLT, ao fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamento das demais parcelas de natureza salarial – na hipótese, as horas extras.

O juízo de primeiro grau tinha determinado o abatimento das horas extras mês a mês, mas o Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) determinou que a compensação fosse feita de forma global, do contrário poderia ocorrer enriquecimento ilícito da trabalhadora, uma vez que haveria possibilidade de ela receber em duplicidade eventual valor quitado extemporaneamente pela empresa.

Embora a empregada tenha argumentado que não existia previsão legal ou em convenção coletiva para a adoção do critério de compensação global, o TRT destacou que o enriquecimento sem causa é vedado pelo artigo 884 do Código Civil. Para o Regional, portanto, a solução correta para o caso era a adoção do critério global que autoriza o abatimento de todos os valores quitados a título de horas extras durante o contrato.

No entanto, como esclareceu o ministro Emmanoel Pereira, a jurisprudência do TST tem adotado a tese de que a compensação deve ser realizada dentro do próprio mês a que se referem, porque é idêntico o fato gerador do pagamento. Além do mais, afirmou o relator, tendo em vista a natureza salarial das horas extras, é descabida a compensação de eventual saldo dessas horas nos meses subseqüentes. (RR - 1204100-06.2008.5.09.0013)

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho

Você sabia?!

JORNALISTA
EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA
JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA
ARTS. 302 E 303 DA CLT.
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Construtora responde por débitos trabalhistas de empresa

A Corumbá Concessões, construtora da usina hidrelétrica de Corumbá IV, no Estado de Goiás, também é responsável pelo pagamento de créditos salariais devidos a um empregado contratado por empresa terceirizada para trabalhar no desmatamento da área que seria inundada pelo reservatório da usina. A decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garante que, no caso de a ex-empregadora direta do trabalhador (Cimprel – Projetos, Reformas e Engenharia Civil) descumprir as obrigações contratuais, a Corumbá deverá responder subsidiariamente pelos valores devidos ao empregado.

O relator e presidente da Turma, ministro Pedro Paulo Manus, explicou que a Corumbá é um consórcio de empresas criado para a construção da usina. E o desmatamento não pode ser considerado necessidade circunstancial, como alegado pela parte, mas é condição para a realização da obra. Além do mais, na medida em que a Corumbá recebeu autorização especial do IBAMA para proceder ao desmatamento da região que seria inundada, a contratação de outra empresa para executar a tarefa não lhe exime da obrigação de fiscalizar o serviço, inclusive quanto ao respeito aos direitos trabalhistas dos empregados da terceirizada.

A ação começou na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, quando o juiz condenou a Cimprel a pagar diferenças salariais ao empregado e declarou a responsabilidade subsidiária da Corumbá na hipótese. Já o Tribunal do Trabalho da 18ª Região (GO) deu razão à Corumbá por concluir que a terceirização para o desmatamento da área a ser alagada era lícita e eximia a tomadora dos serviços de qualquer responsabilidade (subsidiária ou solidária).

No julgamento do recurso de revista do trabalhador no TST, o advogado da Corumbá insistiu na tese de que a empresa, na condição de dona da obra, não responde subsidiariamente pelos créditos salariais devidos ao empregado, uma vez que o corte de madeira na região relaciona-se com a construção, e não com o funcionamento propriamente da usina, que é a obrigação do consórcio. Ainda segundo a defesa, pelo acordo firmado entre as duas empresas, a Cimprel seria remunerada com a venda da madeira extraída (eram três mil hectares de área a serem desmatadas), logo não havia controle pela Corumbá do número de empregados que trabalhavam no local.

Entretanto, na avaliação do ministro Pedro Manus, a interpretação do TRT sobre a matéria contrariava os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Para o relator, a Corumbá é responsável subsidiária pelos créditos devidos ao empregado, conforme determinado na sentença, porque a empresa não era mera “dona da obra” e existia comunhão de interesses econômicos entre ela e a Cimprel. (RR-13300-37.2006.5.18.0052)

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho

Funcionamento nesta 3ª feira será para atendimento eletrônico

Nesta terça-feira (2/11), a Central 135 funciona apenas para atendimento eletrônico, em virtude do feriado do Dia de Finados. O usuário que quiser falar com um atendente ouvirá gravação orientando-o a retornar a ligação na quarta (3/11), a partir das 8h (para sete estados e o DF que adotam o horário de verão) das 7h (para os demais estados), quando o atendimento volta ao normal.

Na segunda-feira que antecede o feriado (1°/11), o canal remoto funciona normalmente. Contudo, não haverá atendimento nas Agências da Previdência Social, em decorrência de ponto facultativo para a celebração do Dia do Servidor Público, conforme a Portaria SE/MP n° 834, de 6 de novembro de 2009.

Internet - Durante o feriado, o cidadão pode utilizar o Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), que funcionará normalmente. Na Agência Eletrônica, o segurado pode agendar atendimento nas APS para requerer benefícios ou outros serviços previdenciários, fazer simulações e obter informações. Quem não é inscrito na Previdência Social também pode fazer sua inscrição no portal.

Horário de verão - A Central 135 alterou seu horário de funcionamento em sete dos 11 estados que adotaram o Horário de Verão. O atendimento está sendo realizado das 8h às 23h no Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e também no Distrito Federal. Nas demais unidades da federação, para falar com um atendente o segurado deve ligar das 7h às 22h.





FONTE: MInistério da Previdência Social

domingo, 31 de outubro de 2010

Pequenas empresas empregam mais

Pesquisa recente divulgada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) mostra que micro e pequenas empresas empregam 52,3% dos 24,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

As nascentes estão adotando diferentes estratégias para manter seus talentos. Grandes empresas oferecem oportunidades e benefícios bem maiores, mas na luta para ter um colaborador efetivo na empresa vale tudo. “Oferecemos uma série de vantagens, entre elas até três salários extras por ano e meio dia por semana para desenvolvimento de inovação”, conta Carlos Eduardo Penteado, diretor da i8, empresa incubada no MIDI Tecnológico, que é especializada em sistemas de informações via internet.

Para ele, o importante é dar ao colaborador desafios e atividades que quebrem a rotina, além da acessibilidade total aos sócios. “Adotamos iniciativas em que as atividades são realizadas sabendo qual é o objetivo final, ou seja, as pessoas não são meros executantes de tarefas, são colocadas dentro de um contexto em que se enxerga os objetivos”, explica.

Na opinião de Carlos Eduardo, um dos grandes desafios é mostrar que o nível de aprendizado em uma empresa nascente agrega um valor intangível. “Em uma grande empresa, o salário e o status são muito relevantes, mas garantimos que o conhecimento adquirido aqui é enorme”, observa.

Na incubada Mobiliza, que atua com tecnologias para educação a distância, a proposta para manter os talentos passa por oportunizar um ambiente favorável ao aprendizado e ao desenvolvimento profissional de cada colaborador. “Buscamos, sempre que possível, alocar a pessoa em atividades relacionadas com suas áreas de interesse pessoal, isso faz com que se aumente a produtividade e novas ideias surjam”, revela Kornelius Hermann Eidam, diretor executivo da empresa.

Ele conta que favorecer um clima profissional, porém descontraído e focado na cooperação e colaboração estão entre as iniciativas da empresa, mas que o principal desafio ainda passa por conciliar as expectativas financeiras e profissionais do colaborador.

Já a consultora de RH e gerente executiva da Kombo, empresa que desenvolve tecnologia para a área de recursos humanos, acredita que a promessa de um rápido crescimento junto com a empresa é algo comum nas nascentes. “É um sonho dividido pelo empreendedor com todos os colaboradores”, explica.

Porém, Paula lembra que se a empresa não conseguir cumprir com o sonho ou caso o colaborador não seja preparado especialmente na questão comportamental para assumir cargos de liderança, a iniciativa pode ser transformar em armadilha. “Antigamente, o rápido crescimento de carreira representava um período de dez anos, mas atualmente, com a geração Y, a expectativa de crescimento por parte dos colaboradores é de no máximo quatro anos”, comenta.

Segundo Paula, uma boa alternativa para as nascentes manterem seus talentos é estruturar o RH desde pequeno, investindo em planos de carreiras que visam o desenvolvimento do colaborador, trazendo mais valor agregado. “Nada muito sofisticado. Ter descrições de cargos com avaliações e levantamento de GAPs uma vez por ano pode ser o suficiente”, avalia. Ela conta, também, que outra preocupação deve estar, no fato de atrelar crescimento com a retenção, ou seja, é fortalecer o recrutamento e seleção para formar logo a primeira equipe já com perfil de liderança para que quando a pessoa cresça na empresa não haja problemas comportamentais.

Mesmo com as iniciativas, Paula conta que essa tarefa não é fácil. “Por isso criamos a Kombo, para tornar as ações de RH, mesmo em pequenas empresas, mais estratégicas e menos operacionais”, finaliza a gerente da empresa incubada.

Fonte: Inovação & Mercado Assessoria de Comunicação // Incubadora MIDI Tecnológico

Projeto de Lei atualiza valores das multas

Hélida Girão, Coordenadora Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho, falou ao blog sobre o projeto de lei, elaborado pela Secretaria, que, se aprovado, vai aumentar os valores das multas aplicadas em ações de fiscalização. Com os reajustes, compensará mais cumprir a legislação trabalhista do que ter de pagar as multas.

A multa de retenção salarial, conforme o projeto enviado à Casa Civil, subirá de R$ 402,53 para R$ 1 mil por trabalhador, acrescido de 1% por mês de atraso. A multa por manter trabalhador sem registro em carteira de trabalho expandirá de R$ 402,53 para R$ 1,5 mil. Além disso, algumas multas passarão a ser per capita, ou seja, multiplicada pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular.

"Com a aprovação do PL vamos garantir a plena implementação da convenção 81 da OIT no que se refere à eficácia da sanção e proteção ao trabalhador. Nossa meta, com o projeto, é garantir um trabalho digno e regular", disse.

A convenção 81 da OIT dispõe que os inspetores do trabalho devem estabelecer seu poder de tomar medidas para corrigir situações que possam constituir ameaça à saúde e segurança dos trabalhadores, assim como notificar a inspeção do trabalho. Para corrigir essas situações a multa significativa é um dos mecanismos eficazes para coibir a prática.

A última correção geral dos valores das multas ocorreu em 1989. "Há praticamente 20 anos não há uma atualização, que deve ser feita de acordo com a economia e o valor da moeda", afirmou.

O projeto de lei está na Casa Civil e será encaminhado ao Congresso Nacional para votação.

FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego

domingo, 3 de janeiro de 2010

[30/12/2009 - 09:55] Cursos virtuais após a jornada geram direito a horas extras

Em decisão unânime, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que reconheceu a um bancário o direito a receber quinze horas extras por mês, relativas a cursos virtuais disponibilizados pelo banco após a jornada de trabalho e cursados pelo reclamante em sua própria residência. Considerando que os cursos não poderiam ser concluídos em horário de trabalho e que eram acompanhados pelo setor de recursos humanos e pela gerência da empresa, com metas a serem cumpridas, a Turma entendeu que esse tempo não poderia ser desprezado, devendo ser pago como hora extra.

No caso, o banco reclamado disponibilizava, pela Internet e intranet, um sistema interno de cursos destinados aos bancários, denominado Treinet, cujo objetivo era promover desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional. O reclamante cumpria metas estabelecidas pelo banco desde 2003, em doze dias por mês. Durante esse período, fazia cursos em casa, pela Internet, que duravam, em média, três horas por dia. Dessa forma, o reclamante se via obrigado a extrapolar sua jornada normal de trabalho, fazendo cursos necessários ao desempenho de suas atribuições profissionais.

Em sua defesa, o reclamado alegou que os cursos não eram obrigatórios e que os empregados tinham liberdade para assistir às aulas no momento que achassem conveniente, sendo orientados a realizá-los dentro do horário de trabalho.

Entretanto, a prova testemunhal demonstrou que o banco determinava os cursos que o empregado deveria fazer, estabelecendo metas gerais e individuais. Para todos os empregados de Minas Gerais, a determinação era de que fossem feitos três cursos mensais, os quais tinham de ser iniciados e terminados dentro de um mesmo mês. O próprio sistema registrava o encerramento do curso e essa informação ficava disponível para o setor de treinamento e para o gerente geral, que acessavam os dados através de uma senha especial. O departamento de recursos humanos encaminhava ao gerente da agência, por e-mail, a relação dos cursos realizados pelos empregados. As testemunhas afirmaram que a realização de cursos era incompatível com a jornada, tendo em vista a rotina de trabalho. Por isso, estes eram cursados à distância, em casa.

Para a relatora do recurso, desembargadora Emília Facchini, ficou comprovada a obrigatoriedade dos cursos, apesar de não haver uma cobrança formal. Pela influência que exerciam na carreira profissional dos subordinados, os cursos eram considerados indispensáveis, caracterizando uma obrigatoriedade implícita. Nesse contexto, a Turma concluiu serem devidas as horas extras, que devem ser calculadas com base nas diferenças salariais deferidas em processo ajuizado anteriormente pelo autor. ( RO nº 00420-2008-012-03-00-5 )

FONTE: TRT-MG

[29/12/2009 - 17:42] Anotação em CTPS de ação trabalhista gera indenização

Configura abuso de direito, capaz de justificar o pagamento de indenização por danos morais, ato da empregadora, que, além de anotar na CTPS do trabalhador o contrato de trabalho que existiu entre as partes, registra que aquela relação de emprego foi reconhecida por decisão judicial. Isso porque, a referência à reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante extrapola o limite das informações que podem ser inscritas no documento de identificação do trabalhador, conforme disposto no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento ao recurso da reclamada e manter a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo a desembargadora Denise Alves Horta, a alusão à ação judicial movida pelo trabalhador é abusiva e inadequada, porque ofende o estabelecido no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT, o qual proíbe que o empregador efetue anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS. De todo modo, o ato da ré extrapola a determinação judicial propriamente dita, referente ao registro do vínculo empregatício, reconhecido judicialmente.

"Ainda que a referência à reclamação ajuizada pelo trabalhador não seja considerada como anotação desabonadora à sua conduta, em face da literal exegese do citado preceito da CLT, não há como se ignorar a realidade do que ordinariamente sucede (artigo 335, do CPC) em hipóteses como a dos autos, em que o empregado é preterido e sofre discriminação ao intentar o reingresso no mercado de trabalho" - esclareceu a relatora.

De acordo com o determinado pelo artigo 187, do CC, comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede os limites ditados pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Nesse contexto, o argumento de que a anotação do cumprimento de ordem judicial teve como fim justificar, perante o INSS e a DRT, o registro de contrato pretérito - tese da defesa - não descaracteriza a conduta ilícita da empresa. No caso, o próprio registro da relação de emprego já era suficiente para a finalidade. E, de todo modo, a ré poderia se valer de cópia da decisão judicial.

A Turma concluiu, portanto, que houve extrapolação do poder diretivo conferido pela ordem jurídica ao empregador, o que caracteriza abuso de direito. Entendeu também não haver dúvida do sofrimento moral suportado pelo reclamante, que teve a imagem e dignidade desprezadas, e manteve a indenização deferida em 1º Grau. ( RO nº 00851-2008-059-03-00-5 )

FONTE: TRT-MG

[29/12/2009 - 10:16] Governador sanciona novo Piso Salarial para o Estado do RJ

Publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro de 29/12 a Lei 5.627-RJ/2009 que aprova o piso salarial do RJ para as categorias profissionais definidas por esta lei.

A partir de 1-1-2010, o piso salarial, no Estado do Rio de Janeiro, para categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 581,88.

Fica revogada a Lei 5.357-RJ, de 23-12-2008 (Fascículo 01/2009).

Veja a íntegra da Lei 5.627-RJ/2009

"LEI Nº 5.627 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

(DO-RJ DE 29-12-2009)

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

I - R$ 553,31 (quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos) - para os trabalhadores agropecuários e florestais;

II - R$ 581,88 (quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) - para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, empregados do comércio não especializados, auxiliares de garçom e barboy;

III - R$ 603,31 (seiscentos e três reais e trinta e um centavos) - para classificadores de correspondências e carteiros, trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, operadores de caixa, inclusive de supermercados, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal, trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiros, tecelões e tingidores, trabalhadores de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores, trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro, vidreiros e ceramistas, confeccionadores de produtos de papel e papelão, dedetizadores, pescadores, vendedores, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde, trabalhadores de serviços de proteção e segurança, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, moto-boys;

IV - R$ 624,73 (seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) - para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais, cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário), trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, e garçons;

V - R$ 646,12 (seiscentos e quarenta e seis reais e doze centavos) - para administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros, montadores de estruturas metálicas, trabalhadores de artes gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e barmen, trabalhadores de edifícios e condomínios, atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI - R$ 665,77 (seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) - para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleatendentes, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro, representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3, representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações, supervisores de compras e de vendas, compradores, agentes técnicos de venda e representantes comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros), agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, operadores de instalações de processamento químico, trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares, sommeliers, e maitres de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos, joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial, frentistas e lubrificadores, bombeiros civis e auxiliar de enfermagem;

VII - R$ 782,93 (setecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos) - para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico e técnico em enfermagem;

VIII - R$ 1.081,54 (um mil oitenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais, e técnicos de eletrônica e telecomunicações;

IX - R$ 1.484,58 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) - Para administradores de empresas, arquivistas de nível superior, advogados e contadores empregados.

Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro, representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3, representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições da Lei nº 5357, de 23 de dezembro de 2008.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2009

SERGIO CABRAL

Governador"