quinta-feira, 10 de setembro de 2009

É inválida jornada de trabalho de quatro horas mensais

A contratação de vigilante para trabalhar quatro horas mensais, supostamente sob o regime de tempo parcial, é prejudicial ao trabalhador, em razão da supressão ou redução de direitos. Entendendo inválido ajuste dessa natureza, a 1a Turma do TRT-MG, por sua maioria, deu provimento parcial ao recurso do reclamante e condenou a empresa reclamada a pagar a ele diferenças salariais.

Nos termos do artigo 58-A, da CLT, trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais, sendo o salário fixado de forma proporcional à jornada. De acordo com o desembargador Marcus Moura Ferreira, redator do recurso, esse regime é excepcional, fugindo do modelo padrão. Tanto pode atender à política de emprego, como, de forma abusiva, ser usado para a precarização do trabalho. No seu entender, a hipótese do processo deixa claro o mau uso do regime. O próprio preposto admitiu que a contratação do reclamante para trabalhar quatro horas por mês visou a atingir o número de trinta empregados, que é o mínimo exigido pela lei para uma empresa de vigilância. “É declaradamente uma maneira de contornar a fiscalização da atividade pela Polícia Federal (cf. Lei Federal n. 7.102/83), aplicando-se, oblíqua e inadequadamente, a norma de regência prescrita na legislação do trabalho”- ressaltou.

O magistrado destacou que, apesar de a norma não ter fixado um limite mínimo para a jornada parcial, foi estabelecido o limite máximo de 25 horas semanais, o que leva à conclusão de que a semana, com seus sete dias consecutivos, é o período de tempo dentro do qual a contratação para o trabalho em horário reduzido é legal. E a razão disso é evitar o excessivo fracionamento do trabalho, com a consequente redução da remuneração, como no caso do reclamante, que recebia R$13,77, por mês. “O legislador bem sabia que o reducionismo poderia conduzir a soluções absurdas, gerando uma espécie de minimalismo em outras tantas prestações pecuniárias derivadas do contato de trabalho, como férias, por exemplo”- enfatizou.

Mesmo assim, os abusos ocorrem, observou o desembargador. Aí entra o indispensável controle administrativo ou judicial, negando validade às contratações que ferem o princípio da razoabilidade. Na falta de estipulação válida, o redator considerou que o reclamante esteve à disposição do empregador por 25 horas semanais e sobre essa jornada é que serão calculadas as parcelas salariais e rescisórias a ele devidas. ( RO nº 01454-2008-011-03-00-0 )

FONTE: TRT-MG

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Orçamento prevê valor em torno de R$ 505,90

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, José Sarney, recebeu o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2010. A proposição, entregue pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, prevê um crescimento da economia brasileira da ordem de 4,5% do Produto Interno Bruto.

- A proposta orçamentária para 2010 tem uma visão otimista. Estamos prevendo um crescimento de 4,5% para o PIB no próximo ano. Na realidade, ficamos tentados a colocar 5% de projeção porque muita gente já está falando isso. É um cenário de receita melhor, as transferências para estados e municípios vão crescer bastante também - disse Paulo Bernardo, ao sair da reunião com Sarney.

Salário mínimo
O ministro informou ainda que o valor do salário mínimo foi fixado, a princípio, em R$ 505,90 na proposta orçamentária, com aumento de 8,79% em relação aos atuais R$ 465,00. Por ser baseado no crescimento da economia e na inflação de 2009, o novo valor do mínimo poderá sofrer alterações até o final do ano, uma vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá revisar tanto o índice do crescimento do PIB para este ano quanto o índice de aumento dos preços.
Receitas e despesas primárias
Paulo Bernardo informou que o valor das receitas primárias calculado na proposta de lei orçamentária para 2010 foi de R$ 853 bilhões; a previsão de despesas primárias para o mesmo período foi de R$ 802 bilhões.

Investimentos
Já os investimentos federais, segundo ele, deverão atingir o montante de R$ 46 bilhões, valor R$ 7 bilhões superior ao investimento previsto no PLOA deste ano.A previsão de investimentos das empresas estatais foi fixada em R$ 97 bilhões.

FONTE: AGÊNCIA SENADO