Vence em 25/11 o prazo para recolhimento
No dia 25/11, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de outubro/2009 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no DARF: 8301.
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