sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo Serviço

Em 7/12 (terça-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2010, mais a primeira parcela do 13º Salário.
O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.

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