domingo, 30 de janeiro de 2011

Acordo deve garantir valor entre R$ 545,00 e R$ 580,00

O líder do PDT e presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), acredita que o governo e sindicalistas chegarão a um acordo sobre o valor do salário mínimo antes da votação da MP sobre o assunto pelo Congresso. Representantes de centrais sindicais estiveram reunidos na quarta-feira (26) com o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho.

Os sindicalistas defendem um mínimo de R$ 580 reais, reajuste de 10% para os aposentados que recebem acima do piso e a revisão da tabela do Imposto de renda em 6,5%. No caso do salário mínimo, o governo encaminhou ao Congresso no ano passado medida provisória (516/10) que reajusta o mínimo para R$ 540 a partir de 1º de janeiro deste ano. Apesar de já estar em vigor, o valor ainda pode ser aumentado pelos deputados e senadores durante a votação da MP. O governo já admite aumentar o valor para R$ 545.

Nova reunião
Não houve acordo na primeira reunião, mas um novo encontro entre o governo e as centrais sindicais foi marcado para a próxima quarta-feira (2). Paulo Pereira afirma que as negociações estão apenas começando e acredita que o governo deve fechar um acordo para facilitar a votação da proposta no Congresso. "O governo não tinha negociado conosco, abriu negociação, marcou nova reunião e vai verificar agora onde pode chegar. E aí é que vamos discutir se aceitamos ou não”, explica o deputado.

Ele advertiu que se não houver acordo as centrais sindicais vão recorrer à Justiça no caso da revisão da tabela do IR e negociar emendas na Cãmara e no Senado para aumentar o valor do mínimo. “Nós estamos com uma série de processos na justiça com relação à correção da tabela. Ou a gente negocia ou vamos pedir para que a justiça resolva. Na questão do salário mínimo e dos aposentados, o governo sabe o tamanho da encrenca que é deixar pro Congresso resolver. Eu tenho certeza de que se deixar pro Congresso vai ficar mais caro pro governo”.

Regra excepcional
O presidente da CUT, Arthur Henrique, que também participou da reunião, elogiou a decisão do governo de manter a política permanente de valorização do salário mínimo, mas defende uma regra excepcional para este ano. Nos últimos anos, o reajuste foi calculado com base na variação do PIB dos dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior. O projeto de lei (1/07) para tornar essa política fixa até 2023 aguarda votação no plenário da Câmara.

"O governo quer manter a política permanente de valorização do salário mínimo, o que pra nós é um ponto positivo. O que não tem acordo com as centrais é que nós queremos uma excepcionalidade em relação a 2011, o que fugiria da regra da política permanente. Nós queremos discutir que, em função da crise, nos temos um problema para discutir em 2011”, argumenta Arthur Henrique.

Fonte: Camara dos Deputados

ABRH-PR abre inscrições para Prêmio Ser Humano

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Ser Humano, promovido pela ABRH-PR.
O reconhecimento é inspirado no Prêmio Ser Humano Oswaldo Checchia, concedido
pela ABRH-Nacional a organizações, profissionais e acadêmicos que se dedicam
ao desenvolvimento de práticas e projetos consistentes na área de RH e gestão de
pessoas.

A versão paranaense contempla duas modalidades: Gestão de Pessoas (categorias
Empresa, Profissional e Acadêmica) e Desenvolvimento Sustentável (categorias
Empresa e Organização do Terceiro Setor).

“As empresas instaladas no Paraná desenvolvem iniciativas de referência nacional
e internacional. Nada mais justo do que dar visibilidade a esses trabalhos por meio
de um prêmio regional desse porte”, destaca Maria Alice Moura e Claro, diretora de
Projetos da ABRH-PR e coordenadora da premiação.

Para Sonia Gurgel, presidente da associação, a iniciativa vai ao encontro da missão
da entidade: promover a disseminação do conhecimento e criar oportunidades de
interação de modo a influenciar a gestão e o desenvolvimento de pessoas nas
organizações.

Em 2011, ano em que a ABRH-PR completa 45 anos de vida, a associação também
planeja uma maior aproximação com suas regionais de Londrina, Maringá e
Cascavel. O objetivo é promover nessas cidades atividades já consolidadas em
Curitiba, como DesenvolveRH, Bom Dia RH e Bate-Papo de RH.

Informações e inscrições:
www.premioserhumanopr.com.br
contato@premioserhumanopr.com.br
Tel. (41) 3262-4317

VAGA: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Empresa de assessoria e consultoria contábil contrata:

Local: Centro do Rio de Janeiro

Requisitos:

-Ensino médio completo.
-Experiência em rotinas de departamento de pessoal (folha de pagmento, rescisão, admissão,encargos socias, homologação, etc).
-Experiência com o sistema ALTERDATA.

Salário de acordo com a função.
Passagem modal.

Enviar currículo no corpo do e-mail para: vagas.gruposei@gmail.com

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de dezembro/2010, devem transmitir, até 31-1-2011, pela página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Fonte: COAD

Obrigado a vender férias por 5 anos, receberá pagamento em dobro

Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.

A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.

Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.

O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.

No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)

Fonte: COAD/Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Prazo de Ação: Empregado poderá ser informado pelo empregador

Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. Projeto de lei com esse objetivo, apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, que tramitou no Senado como PLS 310/09, o aviso prévio deverá ser por escrito e conter em local e letras de fácil visualização o texto: "Atenção, trabalhador: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".

Antonio Carlos Júnior explicou, na justificação do projeto, que a Constituição prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos do contrato. No entanto, destacou o senador, grande parte dos empregados desconhece esses prazos.

A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas para a assistência e a homologação da rescisão.

Antonio Carlos Júnior disse, ainda, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações a serem dadas no aviso prévio, muitas vezes feito de forma verbal, sem documentação que o comprove. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.

Fonte: COAD/Senado Federal

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Empresa indeniza motorista por percorrer itinerário perigoso

No caso analisado na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um motorista de ônibus foi escalado para trabalhar em linhas de ônibus perigosas, sendo obrigado a percorrer um itinerário marcado pela violência, mesmo depois de apresentar um quadro de estresse e depressão. Nesse contexto, o juiz titular da Vara, João Alberto de Almeida, acolheu o pedido de indenização por danos morais formulado pelo reclamante, por entender que foi ilícita a conduta patronal, representando afronta ao patrimônio subjetivo do trabalhador.
O reclamante relatou que trabalhava como motorista de ônibus em itinerário muito perigoso, sofrendo constantes ameaças e perseguições, inclusive de passageiros portando arma de fogo. Afirmou que solicitou diversas vezes sua transferência de linha, sem qualquer resultado. Alegou que essa situação lhe causou doença ocupacional, o que motivou o seu afastamento pelo INSS durante o período de nove meses. Em razão disso, o reclamante reivindicou o pagamento de indenização por danos morais por parte da empregadora e o reconhecimento de estabilidade acidentária. Conforme sustentou a reclamada em sua defesa, como o motorista foi contratado para dirigir ônibus nas linhas da empresa, ela tem o direito de exercer o seu poder diretivo, podendo escalar o trabalhador para qualquer linha. Acrescentou ainda a empregadora que ela não pode ser responsabilizada pela violência urbana, tendo em vista que a segurança das pessoas é dever do Estado, não competindo à reclamada esse encargo.
De acordo com as informações do laudo pericial, as evidências indicam que o reclamante apresentou quadro de instabilidade psíquica e transtornos psicológicos incapacitantes associados às condições de trabalho na empresa de ônibus. Mas, apesar disso, segundo as avaliações do perito, o motorista vem apresentando melhora gradativa do quadro clínico de depressão e estresse. Nesse sentido, a prova pericial atestou que sua capacidade para o trabalho não está totalmente prejudicada, podendo ser inserido em programa de reabilitação, desde que em condições favoráveis à sua recuperação. A partir da análise do conjunto de provas, o juiz constatou que o itinerário percorrido pelo motorista durante sua jornada era mesmo extremamente perigoso, pois ele era submetido a todo tipo de pressões, ameaças e agressões, diretas ou indiretas. Portanto, segundo as conclusões do magistrado, o ambiente de trabalho, se não fosse capaz de desencadear doenças psicológicas no empregado, pelo menos contribuiu para o agravamento de qualquer situação pré-existente ou concomitante, atuando, no mínimo, como concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito.
Acentuou o julgador que, diante do quadro de saúde apresentado pelo empregado, a reclamada não tomou qualquer atitude ou providência. A empresa se limitou a tentar convencer o Juízo de que as condições de trabalho do reclamante eram normais. Simplesmente considerou que o risco a que o motorista foi submetido era inerente ao trabalho realizado e que a responsabilidade deveria ser atribuída à sociedade e ao Poder Público. Rejeitando todos os argumentos da empregadora, o juiz a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. Tendo em vista que o afastamento do reclamante pelo INSS se deu em virtude de doença ocupacional, o magistrado reconheceu o seu direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, sendo devidos os salários no período de 12 meses posteriores à data do afastamento.
Por fim, considerando a conclusão da perícia no sentido de que o trabalhador pode ser inserido em programa de reabilitação, o juiz sentenciante determinou que são devidos os salários por mais 24 meses após o término da estabilidade acidentária, tempo considerado hábil e razoável para que o reclamante se reabilite profissionalmente e restabeleça suas condições de trabalho.(RO nº 01706-2009-001-03-00-5 )
FONTE: COAD/TRT-MG

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Questionado texto da lei que regula exercício profissional

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4530) contra expressões contidas na Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades de motoboy, mototaxista e de profissionais de serviço comunitário de rua. A ADI chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar.

Na ação, foi contestada a expressão "em transportes de passageiros, 'mototaxista'", que consta do artigo 1º ao inciso II, do artigo 3º, bem como a expressão "ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas", inscrita no artigo 5º, todos da Lei 12009/09. A PGR alega ofensa aos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.

De acordo com a PGR, a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, "por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive os fatais". Assim, para a Procuradoria não teriam sido observados tanto o direito fundamental à saúde (artigo 6º, da CF) quanto o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196, da CF).

Consta na ADI que "a falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias - "motofrete" foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas".

Dessa forma, a Procuradoria-Geral da República sustenta que os riscos são evidentes, inclusive para a vida dos usuários dos serviços deficientemente regulamentados. Por essa razão, alegam que há urgência na supressão de tal atividade e pedem a suspensão dos dispositivos contestados. No mérito, solicita a procedência do pedido a fim de declarar a inconstitucionalidade das expressões mencionadas na ação.

FONTE: Supremo Tribunal Federal

Legislativo só examina MP do salário mínimo em fevereiro

A Medida Provisória 516/10, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para fixar o salário mínimo em R$ 540,00 a partir de 1º de janeiro, só começará a tramitar no Senado no mês que vem. Apesar de a MP já estar produzindo efeitos, a Constituição determina que os trabalhos do Legislativo só se iniciem no dia 2 de fevereiro. É depois dessa data, portanto, que os deputados e senadores analisarão a hipótese de alterar esse valor.

A MP assinada por Lula fixou o piso salarial em R$540,00 aplicando nesse reajuste uma estimativa de 5,9% para o INPC, o índice que mede a inflação entre as camadas de renda mais baixa. Ao editar nesta segunda-feira (03) uma portaria corrigindo benefícios previdenciários, o governo da presidente Dilma Rousseff aplicou um reajuste de 6,41%, aplicando o INPC acumulado de 2010.

É um percentual que significa uma perda de 0,5% no piso salarial do trabalhador. É um percentual que vai gerar também a primeira dificuldade no Legislativo para a presidente da República, conforme anunciou o líder do PDT e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (SP). Ele promete encher os corredores do Parlamento para pressionar os deputados a reverem este valor.

- Em fevereiro, vamos colocar trabalhadores das centrais sindicais e aposentados no Congresso para pressionar os deputados a aprovarem uma emenda. Foi um erro do presidente Lula não negociar um valor maior para o salário mínimo - disse Paulo Pereira da Silva à Agência Brasil.

As centrais sindicais pressionam por um salário mínimo de R$ 580,00. Para pelo menos repor a inflação do ano passado, o mínimo deveria subir para exatos R$ 542,69.

De acordo com a secretária-geral da Mesa do Senado, Cláudia Lyra, só no dia 2 de fevereiro começará a correr o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para a votação da MP no Congresso.

FONTE: Agência do Senado Federal