segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Dispensa ocorrida na sexta-feira tem como início de prazo de pagamento o primeiro dia útil seguinte

Ocorrendo a dispensa do obreiro na sexta-feira, tem-se que o início da contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias inicia-se na segunda-feira seguinte, tendo em vista a inexistência de expediente aos sábados em órgãos competentes para a homologação da rescisão. Exegese do artigo 132, § 1º, do Código Civil e incidência da Orientação jurisprudencial nº 162 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – 1ª Turma – Recurso de Revista 61.900 – Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa – DJ-U de 16-4-2010).

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