JORNALISTA
EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA
JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA
ARTS. 302 E 303 DA CLT.
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
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