Foi publicada no Diário Oficial do dia 28-2-2011, a Lei 12.382, de 25-2-2011, que fixou, a partir de 1-3-2011, o novo valor do salário mínimo de R$ 545,00 mensais. O valor diário passa a ser de R$ 18,17 e o horário de R$ 2,48.
Neste ato ainda podemos destacar:
- foram estabelecidas diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre os anos de 2012 e 2015;
- os reajustes e aumentos do salário mínimo serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto;
- os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do INPC, calculado e divulgado pela Fundação IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste;
- o reajuste a título de aumento real será aplicado com base no percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, de 2 anos anteriores;
- foi disciplina a representação fiscal para fins penais aos crimes contra a ordem tributária e aos crimes contra a Previdência Social.
Fonte: COAD
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