segunda-feira, 25 de abril de 2011

CAIXA disciplina novas normas relativas ao FGTS e ao Conectividade

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial nesta última quarta-feira, dia 20-04, as Circulares 547 e 548, que disciplinam os novos procedimentos para os recolhimentos mensais SEFIP e rescisórios ao FGTS (GRRF), bem como a utilização de Certificado Digital para acesso as informações no Conectividade Social (CNS).

O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da Caixa, www.caixa.gov.br.

Com relação ao recolhimento rescisória (multa de 40% do FGTS) para diretor não empregado é facultativo para os casos de exoneração antecipada de mandato ou quando houver exoneração para as nomeações sem prazo de vigência. Neste caso, havendo recolhimento de multa rescisória, a base de cálculo corresponde a todos os depósitos efetuados durante a vigência do mandato, acrescida das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, do valor do depósito do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior.

Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo CNS e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá disponível até 31-12-2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal.

Já no caso do Sefip, as mudanças são, dentre outras, para adequá-lo ao recolhimento do FGTS para o diretor não empregado e substituir a palavra "selo" pela palavra "protocolo". O "selo" é o arquivo gerado pelo programa para que seja impressa a GRF - Guia de Recolhimento do FGTS e outras funcionalidades, tais como os relatórios.

Quanto aos códigos, categorias e modalidades, não houve nenhuma alteração.

A Circular 548 CAIXA/2011 revoga a Circular 450 CAIXA/2008

Veja a mensagem enviada pela CAIXA no aplicativo Conectividade Social:

"Senhor Usuário do Conectividade Social,

Em breve o Conectividade Social terá uma série de mudanças que tornarão o relacionamento com a CAIXA e o FGTS muito mais prático e seguro.

A partir de 02 de maio de 2011, o canal deixa de utilizar a certificação em disquete e passa a utilizar a certificação digital ICP-Brasil, que pode ser obtida em qualquer das Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).

O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo "Conexão Segura". Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.

O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).

A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.

Nos próximos dias a CAIXA divulgará oficialmente as regras e prazos de transição para o novo canal. Antecipe-se e conheça em primeira mão, a partir do próximo dia 02 de maio, todas as novidades que o Conectividade Social ICP trouxe para você. Obtenha seu certificado ICP-Brasil, caso não detenha, e venha para o novo canal.

Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, "O que é Conectividade Social", "Conectividade Social ICP" e leia o "Guia de Orientações ao Usuário".

Cordialmente,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL"

(Fonte: www.normaslegais.com.br)

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