Vigilantes e seguranças poderão ter direito ao adicional
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) para incluir vigilantes e seguranças entre os profissionais cujas atividades são consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa classificação assegura ao empregado o direito de receber o adicional de periculosidade.
A proposta (PLS 387/08) também inclui nesse rol as profissões que exigem um contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício dessas profissões, segundo o autor do projeto, também oferece perigo iminente de acidentes.
Na justificação da matéria, Paim argumenta que trabalhadores como salva-vidas, vigilantes e seguranças privados estão sujeitos, diariamente, a risco de morte e a violência física, pela natureza do trabalho.
O senador ressalta que, apesar dos riscos, essas práticas profissionais ainda não fazem parte do rol de atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme argumentação do senador, a Previdência Social já entende que funções como vigilante em empresas de segurança ou transporte de valores, por exemplo, merecem aposentadoria especial.
Pronto para votação na CAS, em caráter terminativo, o projeto conta com voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PT-RS), com duas emendas de redação. Em seu relatório, Arns concorda com Paim no sentido de que o adicional de periculosidade jamais compensará a exposição da vida ao perigo, mas que representa a valorização desses profissionais.
O relator lembra que essas atividades profissionais não têm direito ao adicional de periculosidade por não estarem incluídas no artigo 193 da CLT (Decreto-Lei 5452/1943), que o projeto pretende alterar.
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) para incluir vigilantes e seguranças entre os profissionais cujas atividades são consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa classificação assegura ao empregado o direito de receber o adicional de periculosidade.
A proposta (PLS 387/08) também inclui nesse rol as profissões que exigem um contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício dessas profissões, segundo o autor do projeto, também oferece perigo iminente de acidentes.
Na justificação da matéria, Paim argumenta que trabalhadores como salva-vidas, vigilantes e seguranças privados estão sujeitos, diariamente, a risco de morte e a violência física, pela natureza do trabalho.
O senador ressalta que, apesar dos riscos, essas práticas profissionais ainda não fazem parte do rol de atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme argumentação do senador, a Previdência Social já entende que funções como vigilante em empresas de segurança ou transporte de valores, por exemplo, merecem aposentadoria especial.
Pronto para votação na CAS, em caráter terminativo, o projeto conta com voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PT-RS), com duas emendas de redação. Em seu relatório, Arns concorda com Paim no sentido de que o adicional de periculosidade jamais compensará a exposição da vida ao perigo, mas que representa a valorização desses profissionais.
O relator lembra que essas atividades profissionais não têm direito ao adicional de periculosidade por não estarem incluídas no artigo 193 da CLT (Decreto-Lei 5452/1943), que o projeto pretende alterar.
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