terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Trabalhador em capacitação poderá receber benefícios

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debate, na manhã de terça-feira (01/12), o PLS 247/06, que permite a concessão de benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e do vale-transporte aos trabalhadores desempregados que estiverem freqüentando cursos de capacitação, readaptação ou reciclagem. A proposição, que recebe decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é de autoria do então senador Marcos Guerra.

Antes do exame dessa matéria, o presidente da comissão, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), concedeu vista coletiva à proposta que encaminha relatório de atividades da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao projeto que trata da gestão de recursos dos fundos constitucionaisa liquidar dívidas contraídas, ambos com relatório pela rejeição.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

Somente na transferência provisória é devido o adicional

O adicional de transferência é devido apenas ao empregado transferido provisoriamente - ainda que ele exerça cargo de confiança ou haja previsão no contrato de trabalho para as transferências. Quando ficar caracterizada a mudança definitiva, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que não existe direito ao recebimento do adicional.

Por essa razão, a Quinta Turma do TST negou pedido de adicional de transferência a ex-empregado do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. A Vara do Trabalho de Campo Mourão, no Paraná, e o Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) haviam concedido o adicional ao bancário contratado para trabalhar em Curitiba, depois transferido para Cornélio Procópio e, em seguida, para Campo Mourão.

Para o TRT, o adicional de transferência era devido sempre que o empregado passasse a prestar serviços em local diverso ao que fora contratado, ou seja, com mudança de domicílio. Também não importava o fato de o trabalhador ter recebido parcela denominada "ajuda moradia" equivalente a 25% do salário, nem a previsão contratual das transferências, como alegado pelo Unibanco. Ainda segundo o Regional, o adicional não estaria vinculado à licitude da transferência (o empregado podia até ter concordado com ela), mas referia-se ao local da prestação do serviço.

No entanto, para o relator do recurso de revista do Unibanco, ministro Emmanoel Pereira, de fato, o TRT adotara interpretação contrária à Orientação Jurisprudencial nº 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ao concluir que o adicional era devido mesmo quando a transferência tivesse caráter definitivo.

Desse modo, explicou o ministro, na medida em que ficou caracterizada o caráter definitivo da transferência, a decisão regional deveria ser reformada, para excluir da condenação o pagamento do adicional de transferência ao ex-empregado da empresa. Esse entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da 5ª Turma. (RR-73/2006-091-09-00.8)

FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TST

Concedidas horas extras a gerente bancário

Um gerente de banco obteve, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, o direito de receber horas extras. Isto porque ficou comprovado que suas atribuições não envolviam o exercício de poder de mando e gestão, mas apenas responsabilidades inerentes ao gerente comercial de agência bancária, cujas decisões tinham que ser submetidas ao consentimento da superintendência à qual ele estava subordinado.

Acompanhando o voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, a 4ª Turma do TRT-MG interpretou desta forma a regra do artigo 62, inciso II, da CLT, pela qual não não estão submetidos à jornada de trabalho normal os gerentes que exercem cargos de gestão, aos quais se equiparam, para este fim, os diretores e chefes de departamento ou filial. O banco reclamado alegou que o gerente bancário se enquadra nessa hipótese legal, uma vez que ele é senhor de seu próprio tempo, tendo a flexibilização de sua jornada de trabalho de acordo com a sua conveniência. Entretanto, ao analisar as provas testemunhais e documentais, a relatora do recurso discordou desses argumentos. Segundo a testemunha, o reclamante não podia autorizar empréstimos acima de 400 mil reais sem aprovação superior. A operação tinha que ser submetida à mesa de crédito, em São Paulo. Neste sentido, informou a testemunha que as aprovações de crédito feitas pelo reclamante estavam condicionadas à aprovação prévia do sistema gerencial, inclusive no valor da alçada de 400 mil reais.

O depoimento da testemunha do reclamado revelou que o reclamante não podia admitir e nem dispensar empregados por conta própria, dependendo da autorização do gerente regional e que havia todo um processo entre a gerência regional e a gerência geral para verificar a necessidade ou não da admissão de um determinado empregado. O reclamante poderia fazer proposição de demissões ou até mesmo dispensar, mas com um comunicado ao gerente regional, que ratificava ou não o ato. Analisando os contratos de empréstimo pessoal que o reclamado juntou ao processo, a juíza verificou que os valores ali concedidos eram muito pequenos. Na visão da magistrada, ficou evidenciado que o gerente não ocupava cargo de confiança excepcional e nem participava de setor de vital importância para a empresa. Ao contrário, as provas demonstraram que ele agia de forma engessada, sempre tendo que se reportar à gerência superior no desempenho de suas atividades. Por isso a juíza entendeu que deve ser aplicada ao caso a jornada de 6 horas diárias, prevista no artigo 224 da CLT.

"A meu ver, todos esses dados revelam que as funções desempenhadas pelo autor não envolviam uma fidúcia excepcional, sendo insuficiente para esse fim o fato de ele ser dispensado do ponto. Na verdade, a situação retratada nos autos evidencia o exercício de cargo que pressupunha uma confiança relativa, não ficando demonstrado que o mesmo desempenhasse função vital na organização bancária, de forma a colocar em jogo a própria existência da empresa e seus interesses fundamentais." - finalizou a relatora, mantendo a sentença. ( RO nº 00354-2009-062-03-00-0 )

FONTE: TRT-MG

domingo, 22 de novembro de 2009

Empregada com dois contratos ganha o direito a horas extras

Uma empregada que trabalhava para duas empresas paranaenses da área de saúde ganhou o direito de receber horas extras decorrentes de ter laborado além do limite legal de dez horas diárias, com prejuízo da sua saúde. A sentença foi confirmada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar o recurso da Clínica de Doenças Renais S/C Ltda. contra a decisão da Quarta Turma do TST. Solidariamente foi condenada a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba.

A empregada tinha dois contratos de trabalho, um com a Sociedade Evangélica e outro com a Clínica de Doenças Renais; na parte da manhã trabalhava para uma e na da tarde para a outra, embora no mesmo lugar, pois a clínica funciona dentro do hospital da Sociedade Evangélica prestando-lhe serviços de hemodiálise.

Como não havia compensação pelo excesso de trabalho, ela recorreu à justiça pedindo o reconhecimento da união das duas jornadas, o que lhe daria o direito de receber horas extras. O Tribunal Regional da 9ª Região viu no caso a formação de grupo econômico e responsabilizou solidariamente as duas empresas pelas verbas devidas à empregada.

Ao debater a questão na SDI a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que a responsabilidade solidária foi imposta apenas para efeito de jornada e como havia dois contratos de trabalho distintos, era devido somar as duas jornadas e o excedente fixado como extra. E assim foi a condenação, informou: "os valores deveram ser pagos em razão da duplicidade do contrato, devendo ser devidos apenas o adicional sobre as horas dos reflexos legais".

Favorável à decisão da relatora, o ministro Brito Pereira resumiu que "houve uma associação de empresas para a realização de um serviço. A condenação da empresa nesse pagamento importou no reconhecimento da obrigação da responsabilidade solidária da outra com quem era associada". Os embargos da empresa foram rejeitados unanimemente. (E-ED-RR-29065-2000-012-09-00.6)

FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TST

Redução da jornada de trabalho será discutida em plenário

O presidente da Câmara, Michel Temer, deputados representantes dos trabalhadores e dos empresários se reúnem hoje (19/11), às 10h30, para negociar um acordo sobre a votação em plenário da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Temer também deve receber representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para tratar do projeto Ficha Limpa, que impede qualquer pessoa condenada em primeira instância ou denunciada por improbidade administrativa de disputar eleições. Está prevista uma mobilização em 9 de dezembro, Dia Mundial de Combate à Corrupção.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Vence em 25/11 o prazo para recolhimento

Vence em 25/11 o prazo para recolhimento

No dia 25/11, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de outubro/2009 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

Código para recolhimento no DARF: 8301.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Conceito de união estável na lei da Previdência é objeto de projeto

O Projeto de Lei 5445/09, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), inclui no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) o conceito de união estável estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

O companheiro ou companheira de uma união estável já são dependentes de beneficiários, conforme o Regime Geral. Só que a definição de união estável é posterior à lei da Previdência.

O autor do projeto diz que é importante incluir esse conceito no Regime Geral da Previdência. "A introdução do conceito do Código Civil vai unificar o entendimento do que é companheiro, companheira e união estável, especificar os direitos e evitar o campo fértil para as fraudes propiciado pela lacuna atualmente existente", diz ele.

Ratinho Junior considera fundamental fazer essa adequação legislativa para racionalizar custos, inclusive dos milhões de casos que vão desnecessariamente à Justiça, e destinar os benefícios a quem realmente tem direito.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusivo, o projeto foi distribuído às Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

Auxílio-alimentação suprimido será pago na aposentadoria

Dois empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) ganharam o direito de incorporar nos proventos de aposentadoria diferenças referentes a auxílio-alimentação suprimido durante o contrato de trabalho. Esse entendimento prevalece, nos termos da sentença de primeiro grau, a partir do acolhimento dos embargos dos trabalhadores pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto da ministra Maria de Assis Calsing.

A relatora do recurso de embargos dos trabalhadores explicou que a norma interna que instituíra o pagamento do auxílio-alimentação se incorporou ao contrato de trabalho dos funcionários da CEF. Desse modo, a supressão unilateral de um benefício pelo empregador produz efeitos apenas em relação ao pessoal admitido depois da alteração - aplicação das Súmulas nº 51 e 288 do TST.

A Primeira Turma do TST nem chegou a analisar o mérito do recurso de revista dos empregados, por concluir que os exemplos de julgados apresentados sobre a matéria eram inadequados à comprovação de divergência jurisprudencial. Com esse resultado, prevalecia o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) de que não era devida aos aposentados a complementação de aposentadoria relativa ao auxílio-alimentação.

A interpretação do Regional se baseou no fato de que os funcionários nunca tinham recebido a vantagem na condição de aposentados, uma vez que a supressão do auxílio-alimentação ocorreu em fevereiro de 1995 e as aposentadorias aconteceram em 2004 e 2005. Assim, na opinião do TRT, não havia direito adquirido na hipótese.

No TST, os empregados alegaram que, desde o momento em que fora instituída a parcela, passaram a recebê-la por vários anos até a supressão da vantagem, logo, também adquiriram o direito de recebê-la na aposentadoria. Afirmaram ainda que a complementação de aposentadoria era regida pelas regras existentes no momento da admissão do empregado.


De acordo com a ministra Calsing, de fato, a controvérsia envolve alteração unilateral de contrato de trabalho de forma prejudicial para os empregados - o que impede a supressão do auxílio-alimentação. Portanto, mesmo que a ordem do Ministério da Fazenda de suprimir o benefício tenha sido proferida antes da aposentadoria dos funcionários, não lhes retira o direito à complementação de aposentadoria, pois a parcela já havia sido incorporada ao contrato de trabalho.

Por essas razões, a SDI-1, à unanimidade, deu provimento aos embargos dos trabalhadores para restabelecer a sentença de origem que havia concedido as diferenças de complementação de aposentadoria referentes ao auxílio-alimentação. (E-ED-RR- 1623/2005-013-08-00.5)

FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TST

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Empregado não pode ser coagido a solicitar abono pecuniário

A 10ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado que era obrigado a tirar apenas 20 dias de férias, vendendo os outros dez restantes, por imposição da reclamada, o que contraria o artigo 143 da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, a venda de um terço das férias deve ser uma escolha do trabalhador e não uma exigência da empresa. Diante da constatação da ocorrência dessa irregularidade, os julgadores mantiveram a condenação da empregadora ao pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo legal, nos termos do artigo 137 da CLT.

Todas as testemunhas, inclusive a indicada pela empregadora, foram unânimes em afirmar que a reclamada "pedia" para que todos os empregados colaborassem vendendo dez dias de férias. Isso porque havia muito trabalho na empresa. A prova testemunhal revelou que as férias eram tiradas de acordo com a demanda de serviço e que era muito raro um empregado tirar 30 dias de férias. Isso só poderia acontecer se a demanda fosse menor. Ficou comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, que a grande maioria dos empregados cedia às pressões da empresa.

Ao analisar os recibos de férias do reclamante, a relatora do recurso, desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, constatou que ele também tirava apenas 20 dias de férias, sendo obrigado a converter em dinheiro um terço do período de férias a que tinha direito. A desembargadora explicou que a venda de um terço das férias deve ser uma opção do empregado, podendo o período ser convertido no valor da remuneração devida nos dias correspondentes, nos termos do artigo 143 da CLT. Mas, conforme salientou a magistrada, essa prática não pode ser uma regra da empresa imposta a todos, como ocorreu no caso em questão. Assim, como ficou comprovado que a venda irregular das férias atendia ao interesse patronal, o que contraria a legislação trabalhista, os julgadores confirmaram a sentença. ( RO nº 00805-2008-107-03-00-5 )

FONTE: TRT-MG

Pedido de seguro-desemprego pode ser enviado pela internet

Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos, de acordo com resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União de hoje (9/11). Inicialmente, o sistema denominado SDWeb foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao MTE pelo empregador no mesmo dia da demissão.

Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. De acordo com o ministério, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias, com a implantação do sistema. As empresas vão ter economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na semana passada.

Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

Cópia da GPS deve ser encaminhada ao sindicato até o dia 10/11

Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de outubro/2009

MULTA POR FALTA DE ENTREGA:

- R$ 174,87 a R$ 17.487,77 para cada competência que não tenha sido enviada.

Revistar pertences sem contato físico não gera danos morais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento da Corte de que é indevido o pagamento de indenização por danos morais quando a revista em pertences dos empregados ocorre sem contato físico e sem discriminação. Desta vez, a decisão beneficiou a Pepsico do Brasil Ltda. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização a um ex-empregado do grupo.

O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, explicou que a mera inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas de empregados não é suficiente para dar direito à reparação por dano moral. No processo analisado, segundo o ministro, a revista acontecia sem contato físico e não tinha caráter discriminatório, ou seja, todos os funcionários eram submetidos à vistoria dos pertences.

Portanto, na opinião do relator, a conduta da empresa, ao instituir a revista, refletiu apenas um ato empresarial de caráter generalizado com o objetivo de proteger o seu patrimônio. Assim, não houve ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana ou da presunção de inocência, como alegado pelo trabalhador.

Já o Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença de primeiro grau que determinara o pagamento de indenização por danos morais. O Regional não admite nenhuma modalidade de revista e sugere a adoção de monitoramento por outros meios de segurança, a exemplo de câmeras no ambiente de trabalho. Para o TRT, a revista, ainda que visual dos pertences do empregado, desrespeitava o direito à intimidade do trabalhador. (RR-15405/2007-005-09-00.0)

FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TST

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

É inválida jornada de trabalho de quatro horas mensais

A contratação de vigilante para trabalhar quatro horas mensais, supostamente sob o regime de tempo parcial, é prejudicial ao trabalhador, em razão da supressão ou redução de direitos. Entendendo inválido ajuste dessa natureza, a 1a Turma do TRT-MG, por sua maioria, deu provimento parcial ao recurso do reclamante e condenou a empresa reclamada a pagar a ele diferenças salariais.

Nos termos do artigo 58-A, da CLT, trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais, sendo o salário fixado de forma proporcional à jornada. De acordo com o desembargador Marcus Moura Ferreira, redator do recurso, esse regime é excepcional, fugindo do modelo padrão. Tanto pode atender à política de emprego, como, de forma abusiva, ser usado para a precarização do trabalho. No seu entender, a hipótese do processo deixa claro o mau uso do regime. O próprio preposto admitiu que a contratação do reclamante para trabalhar quatro horas por mês visou a atingir o número de trinta empregados, que é o mínimo exigido pela lei para uma empresa de vigilância. “É declaradamente uma maneira de contornar a fiscalização da atividade pela Polícia Federal (cf. Lei Federal n. 7.102/83), aplicando-se, oblíqua e inadequadamente, a norma de regência prescrita na legislação do trabalho”- ressaltou.

O magistrado destacou que, apesar de a norma não ter fixado um limite mínimo para a jornada parcial, foi estabelecido o limite máximo de 25 horas semanais, o que leva à conclusão de que a semana, com seus sete dias consecutivos, é o período de tempo dentro do qual a contratação para o trabalho em horário reduzido é legal. E a razão disso é evitar o excessivo fracionamento do trabalho, com a consequente redução da remuneração, como no caso do reclamante, que recebia R$13,77, por mês. “O legislador bem sabia que o reducionismo poderia conduzir a soluções absurdas, gerando uma espécie de minimalismo em outras tantas prestações pecuniárias derivadas do contato de trabalho, como férias, por exemplo”- enfatizou.

Mesmo assim, os abusos ocorrem, observou o desembargador. Aí entra o indispensável controle administrativo ou judicial, negando validade às contratações que ferem o princípio da razoabilidade. Na falta de estipulação válida, o redator considerou que o reclamante esteve à disposição do empregador por 25 horas semanais e sobre essa jornada é que serão calculadas as parcelas salariais e rescisórias a ele devidas. ( RO nº 01454-2008-011-03-00-0 )

FONTE: TRT-MG

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Orçamento prevê valor em torno de R$ 505,90

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, José Sarney, recebeu o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2010. A proposição, entregue pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, prevê um crescimento da economia brasileira da ordem de 4,5% do Produto Interno Bruto.

- A proposta orçamentária para 2010 tem uma visão otimista. Estamos prevendo um crescimento de 4,5% para o PIB no próximo ano. Na realidade, ficamos tentados a colocar 5% de projeção porque muita gente já está falando isso. É um cenário de receita melhor, as transferências para estados e municípios vão crescer bastante também - disse Paulo Bernardo, ao sair da reunião com Sarney.

Salário mínimo
O ministro informou ainda que o valor do salário mínimo foi fixado, a princípio, em R$ 505,90 na proposta orçamentária, com aumento de 8,79% em relação aos atuais R$ 465,00. Por ser baseado no crescimento da economia e na inflação de 2009, o novo valor do mínimo poderá sofrer alterações até o final do ano, uma vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá revisar tanto o índice do crescimento do PIB para este ano quanto o índice de aumento dos preços.
Receitas e despesas primárias
Paulo Bernardo informou que o valor das receitas primárias calculado na proposta de lei orçamentária para 2010 foi de R$ 853 bilhões; a previsão de despesas primárias para o mesmo período foi de R$ 802 bilhões.

Investimentos
Já os investimentos federais, segundo ele, deverão atingir o montante de R$ 46 bilhões, valor R$ 7 bilhões superior ao investimento previsto no PLOA deste ano.A previsão de investimentos das empresas estatais foi fixada em R$ 97 bilhões.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Aprovado valor para contribuição de representante comercial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1756/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que fixa o valor das anuidades e taxas pagas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos conselhos profissionais regionais da categoria.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado ao Senado.

Valor da anuidade
Prevaleceu na CCJ a versão aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a qual prevê que a anuidade para pessoas físicas terá o valor máximo de R$ 300, e o da taxa de registro, de R$ 50.

O projeto original previa R$ 350 e R$ 150 respectivamente. Foi mantida a anuidade da pessoa jurídica fixada de acordo com o capital social, podendo variar de R$ 350 - para empresas com capital de até R$ 10 mil - a R$ 1.370 - para empresas com capital acima de R$ 500 mil.

O relator da proposta na CCJ, deputado Paulo Maluf (PP-SP), afirmou que "tanto o projeto original quanto as emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio harmonizam-se com o ordenamento jurídico em vigor".

FONTE: Agência Câmara

Subordinação caracteriza vínculo de emprego

A Bradesco Vida e Previdência S.A. perdeu mais uma etapa na Justiça para provar que uma trabalhadora lhe prestou serviços como corretora de seguros autônoma. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que reconheceu o vínculo empregatício da autora com a empresa, na função de securitária. O fator determinante para isso foi o depoimento de testemunha que relatou a subordinação e a pessoalidade na atividade da trabalhadora.

Apesar de se caracterizar como bancária na reclamação, a trabalhadora obteve o vínculo como securitária, após comprovar que fora obrigada a abrir uma empresa para poder continuar prestando serviços ao Banco Bradesco S.A. e à Bradesco Vida e Previdência. Ela foi admitida pelos empregadores em janeiro de 2003 e, após alguns meses de contrato, foi-lhe feita a determinação irregular.

Dispensada em janeiro de 2007, ela ajuizou a ação três meses depois. Colegas de trabalho e os próprios representantes patronais, em seus depoimentos, além de prova documental, confirmaram controle de jornada, exclusividade na prestação de serviços, cobrança de metas, uso de logotipo nos formulários utilizados pela trabalhadora. Tudo isso levou o juízo de primeiro grau a considerar presentes os elementos que, de acordo com a CLT, caracterizam a relação de emprego, como subordinação, pessoalidade e exclusividade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) confirmou a sentença e ressaltou que a trabalhadora não desempenhava atividades autônomas típicas de corretora de seguros, e não havia, assim, a possibilidade de enquadrá-la nessa modalidade profissional, como tencionavam os empregadores. Mais ainda, o Regional destacou que “a subordinação é considerada o principal elemento a diferenciar a relação de emprego das demais formas de prestação de serviços, sobretudo aqueles realizados de maneira autônoma”.

Com a negativa do recurso pelo TRT da 10ª Região, o banco e a Bradesco Vida e Previdência buscaram mais uma vez alterar o resultado do processo, desta vez no TST, também sem sucesso. Argumentaram que a Lei nº 4.594/1964 e os Decretos nºs 56.903/1965 e 81.402/1978 vedam a possibilidade de vínculo de emprego entre o corretor e a empresa seguradora e que, como a trabalhadora vendia planos de previdência privada, seguros de vida e consórcios, deveria ser enquadrada na categoria de corretora de seguros.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, concluiu que não foram violados os dispositivos de lei apontados pelas empresas, por ter sido reconhecida a relação de emprego entre as partes por meio da prova de existência de subordinação e pela conclusão de que a criação da empresa em nome da corretora teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. Segundo o relator, o Tribunal Regional demonstrou, ainda, que eram os empregadores quem forneciam toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços pela trabalhadora. ( RR-350/2007-001-10-00.2).
FONTE: TST

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Será votado hoje o parecer que prevê a redução da jornada

A comissão especial que analisa a repercussão da crise financeira e econômica sobre o setor de serviços e emprego se reúne hoje para discutir e votar o parecer apresentado pelo relator, deputado Vicentinho (PT-SP).
Entre as principais medidas propostas no relatório de Vicentinho, estão a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, a restrição de demissões em empresas tomadoras de crédito de instituições financeiras controladas pelo Poder Público, a valorização do salário mínimo, a inibição de horas extras e a ratificação da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa.
Em vez de apresentar proposições legislativas para concretizar essas medidas, Vincentinho recomendou gestões junto aos líderes partidários e à Mesa Diretora para aprovação de propostas correlatas já em tramitação, como o Projeto de Lei 1/07, que normatiza uma política de valorização do salário mínimo até 2023.
A reunião será realizada às 15 horas no plenário 16.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

terça-feira, 7 de julho de 2009

Ambiente de trabalho interfere na saúde

Estudo realizado na Finlândia e recém-publicado no periódico Occupational and Environmental Medicine revela que pessoas que vivem em melhores ambientes de trabalho apresentam menos comportamentos de risco à saúde, como tabagismo, obesidade, sedentarismo e abuso de álcool. A pesquisa analisou mais de 30 mil servidores públicos finlandeses e confirmou que fatores psicossociais associados ao trabalho são capazes de contribuir para que as pessoas adquiram comportamentos de risco.
FONTE: VOCÊ RH

Gestante: Estabilidade independe da ciência do empregador

A estabilidade da empregada gestante nasce de um fato objetivo, ou seja, do resultado do exame, independente da comunicação da gravidez ao empregador. Se, após a dispensa, a trabalhadora comprovar que a concepção ocorreu antes do período do aviso prévio, ela tem direito à garantia provisória no emprego. A decisão é da 8ª Turma do TRT-MG, que manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários, da data da dispensa até a reintegração.
O desembargador Márcio Ribeiro do Valle esclareceu que a estabilidade da gestante tem início com a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Dentro desse período, ela não poderá ser dispensada sem justa causa. No caso, foi dado aviso prévio à reclamante em 06.10.08 e o exame datado de 25.09.08 confirma a gravidez. Assim, a autora tem direito à estabilidade no emprego, ainda que o empregador não tivesse conhecimento da gravidez à época da dispensa e a prova desse estado tenha sido feita por ocasião da reclamação trabalhista.
O fato de a autora ter ajuizado a ação somente em janeiro de 2009 não retira o seu direito à garantia no emprego porque a reclamação foi proposta dentro do prazo prescricional e não há fundamento legal para essa restrição.
FONTE: TRT- MG

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Discutido cálculo do benefício de aposentadoria por invalidez

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou incidente de uniformização de interpretação de lei federal que discute a sistemática a ser aplicada, no cálculo da renda mensal inicial de benefício de aposentadoria por invalidez, precedido de auxílio-doença.
O incidente foi requerido pelo Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS) contra o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A TNU considera aplicável, nesses casos, a sistemática descrita no parágrafo 5º do artigo 29 da Lei 8213/1991, segundo o qual “se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo”.
Para o INSS, contudo, esse entendimento da Turma de Uniformização diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual deve ser aplicado o parágrafo 7º do artigo 36 do Decreto 3048/1999, que trata Regulamento da Previdência Social. Esse dispositivo legal determina que “a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral”.
A autarquia federal pretende, com o incidente, o reconhecimento de que a contagem do tempo de gozo de auxílio-doença como salário-de-contribuição para o cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez dar-se-á se e somente se o período de gozo do auxílio-doença estiver intercalado com períodos de atividade, isto é, períodos contributivos, conforme os termos dos artigos 29, parágrafo 5º, e 55, inciso II, da Lei nº 8.213/91 combinados com o artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto nº 3.048/99.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, admitiu o incidente, pois entendeu caracterizada, em princípio, a divergência de interpretação. O ministro concedeu liminar determinando a suspensão de todos os processos em que tenha sido estabelecida a mesma controvérsia. O relator determinou, ainda, o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Empregada será indenizada por ter sofrido discriminação

A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma reclamante que sofreu acidente de trabalho ao manusear um tubo de vidro trincado, contendo amostras de sangue para exame. Por causa do acidente, a vítima sofreu angústia pela possibilidade de ter contraído doenças graves transmissíveis pelo sangue e ainda teve que suportar o tratamento discriminatório dos colegas e do próprio reclamado. Diante da comprovação de que o laboratório agiu com culpa ao descuidar das condições básicas de segurança do trabalho, os julgadores concluíram que é devida a indenização por dano moral.
A autora relatou que, ao manusear um tubo de vidro contendo amostras de sangue para exame, o recipiente quebrou em sua mão, provocando um corte no dedo indicador, expondo-a ao agente biológico. Depois disso, durante um ano, a trabalhadora teve que se submeter a exames para detectar uma possível contaminação pelos vírus HIV, da hepatite C e da sífilis. Segundo as testemunhas, a relação de exames ficava fixada numa divisória de vidro, em local visível, para que a reclamante não se esquecesse de fazê-los.
Em decorrência disso, todos os colegas tomaram conhecimento do acidente e passaram a discriminá-la no ambiente de trabalho, fazendo comentários preconceituosos e tratando-a como se estivesse doente. Uma testemunha afirmou que viu um colega de trabalho limpando um banheiro da empresa com álcool. Como a pessoa não era encarregada da limpeza, ela estranhou essa atitude e procurou saber o motivo desse procedimento. E o colega respondeu-lhe que era por causa da reclamante.
Analisando o laudo pericial, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury verificou que o reclamado não conseguiu comprovar que fornecia equipamentos de proteção individual à empregada, o que teria evitado o acidente. Além disso, a empresa admitiu que o tubo de vidro estava trincado, confirmando, assim, que o trabalho era realizado em condições inseguras. Na avaliação do magistrado, são evidentes o sofrimento, a incerteza e a angústia vivenciados pela autora durante o período em que aguardou, apreensiva, os resultados dos vários exames que fez para saber se houve contaminação. Assim, o relator entendeu que o fato de não haver afastamento do trabalho ou qualquer ressalva no termo de rescisão não impede o reconhecimento da culpa do empregador, gerando, portanto, a obrigação de indenizar. ( RO nº 01370-2008-002-03-00-6 )
FONTE: TRT-MG

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Redução da jornada: parecer será apresentado amanhã

O relator da comissão especial criada para analisar a proposta de redução da carga horária máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, deputado Vicentinho (PT-SP), vai apresentar seu parecer nesta próxima terça-feira (16) aos integrantes da comissão. Nas últimas semanas, a comissão ouviu representantes de trabalhadores, empresários e governo em seis audiências públicas.A votação do relatório está prevista para o dia 30 de junho na comissão. Depois, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo plenário.A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, que reduz a jornada e aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.A reunião será realizada às 14h30 no plenário 15.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Sobreaviso: Utilização de celular não caracteriza obrigação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à empresa HAPVIDA Assistência Médica Ltda. ao pagamento de horas de sobreaviso para médico que era chamado pelo celular para realizar plantões. A decisão foi unânime, ao dar provimento a recurso da empresa. O médico foi admitido em janeiro de 2001, na função de auditor. Em julho de 2004, foi despedido sem receber verbas indenizatórias do período em que trabalhou diariamente na empresa, cumprindo jornada de 44 horas semanais. Ele era obrigado, contudo, a portar telefone celular dois sábados e dois domingos ao mês, bem como em feriados, em turno de 24 horas, quando realizava plantões de visitas a pacientes e não podia se ausentar da cidade em que residia. Após a demissão, o médico entrou com ação trabalhista na 29ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), em busca das verbas devidas, entre elas as horas extras de sobreaviso. A sentença lhe foi favorável, sobretudo no aspecto das horas dos plantões, observando que “restou provado o sobreaviso em sábados e domingos alternados e em feriados em regime de escala, uma vez que o estágio tecnológico da atualidade permite que o trabalhador se ausente da sua residência durante o sobreaviso, desde que fique acessível aos chamados do empregador, com restrição á sua liberdade de ir e vir”. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). O TRT decidiu pela manutenção do direito ao adicional de sobreaviso. “A doutrina e a jurisprudência majoritárias têm admitido o cabimento da aplicação desta orientação de forma analógica a outros casos semelhantes”, afirmou o Regional. “Observe-se que nesse caso o empregado tem a sua liberdade de locomoção restringida ao raio do alcance do aparelho, em lugar que possa atender ao chamado do empregador. E tal situação foi comprovada pela preposta e pela testemunha ouvida, que corroboraram que o médico não poderia se ausentar da cidade em dias de plantão”, destacou o acórdão. Novamente a HAPVIDA tentou reverter a decisão do Regional recorrendo ao TST. Diante do caso, o ministro relator do recurso, Ives Gandra Martins, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI-1, segundo a qual “o uso do aparelho bip pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.” Segundo o ministro, o voto segue entendimento da jurisprudência reiterada do Tribunal, que se inclina no sentido de que o uso do celular ou do bip não enseja o pagamento de horas de sobreaviso, por não exigir que o empregado permaneça em casa. ( RR-711/2006-029-05-00.2).
FONTE: TST

sábado, 23 de maio de 2009

Dupla penalidade pelo mesmo fato autoriza a rescisão indireta

A alteração unilateral das condições de trabalho, envolvendo a penalização da empregada com suspensão e rebaixamento por um mesmo fato, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, d, da CLT. Assim entendeu a 5ª Turma do TRT-MG, ao manter sentença que reconheceu a ruptura da relação de emprego por culpa do empregador.
A reclamante exercia a função de gerenciadora e, por causa do perecimento de mercadorias no seu setor, foi suspensa por um dia, além de ter sido rebaixada à função de repositora.
Para a relatora do recurso, juíza convocada Gisele de Cassia Vieira Dias Macedo, a reclamada penalizou duplamente a reclamante pelo mesmo fato, o que implica alteração contratual lesiva. Isso porque, a trabalhadora não só deixou de receber o dia em que foi suspensa, como também as sessenta horas extras mensais, prefixadas, que recebia como gerenciadora. Afora o constrangimento pela mudança de função.
A conclusão da Turma, portanto, foi de que a empregadora praticou falta grave, ao rebaixar a reclamante de função, inclusive, com redução de sua remuneração, promovendo alteração unilateral das condições de trabalho, e, como consequência, deixou de cumprir as obrigações do contrato de trabalho, dando causa à rescisão indireta. Além disso, foi mantida a diferença salarial deferida em 1º Grau, uma vez que ficou claro que o valor referente a sessenta horas extras por mês era efetivamente salário. ( RO nº 00777-2008-149-03-00-8 )
FONTE: TRT 3ª REGIÃO

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Trabalhadoras domésticas têm direito a férias proporcionais

Ao garantir aos empregados domésticos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, o legislador o deferiu em sua integralidade. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empregadora contra trabalhadoras que exerceram funções de enfermeiras domiciliares por dois anos e sete meses. Elas realizavam tarefas de medicação oral, higiene pessoal, auxílio à alimentação, arrumação de quarto e banheiro. Após serem demitidas, exigiram direitos trabalhistas na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), como reconhecimento de relação de emprego, aviso prévio, 13º salários, feriados e outros, que foram concedidos pela primeira instância. A empregadora entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contestando o pagamento das férias proporcionais. O Regional rejeitou o recurso, interpretando serem devidas as verbas referidas. “O artigo 1º do Decreto nº 71.885/1973 estende, aos empregados domésticos, os preceitos inscritos no capítulo da CLT relativo às férias proporcionais, especialmente porque elas prestaram serviços por períodos superiores a um ano”, observa o acórdão. Na instância extraordinária, o TST reiterou precedentes que concedem o direito ao gozo de férias anuais remuneradas aos empregados domésticos, afastando assim o recurso da empregadora. O juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator, disse em seu voto que, “ainda que de forma proporcional, os domésticos fazem jus ao pagamento de férias, por força de expressa previsão constitucional.” Ele citou decisão da Seção Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) - órgão que decide recursos de embargos contra decisões das turmas do TST, uniformizando entendimentos do Tribunal. A ementa, escrita pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Melo, diz que o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal assegurou ao empregado doméstico o direito às férias anuais, mas não houve previsão quanto ao direito às férias proporcionais. “Nesse contexto, remete-se o julgador à observância de norma infraconstitucional, a Lei nº 5.859/1972, que, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/1973, que deixou expresso em seu artigo 2º a regência da CLT no que tange ao capítulo das férias. Assim, é indiscutível a aplicação do disposto no art. 146 da CLT aos empregados domésticos, que prevê expressamente o direito às férias proporcionais.” ( RR-1959/2003-049-01-00.4)
FONTE: TST

terça-feira, 12 de maio de 2009

Emprego na indústria tem o pior resultado desde 2001

O nível de emprego na indústria brasileira recuou 0,6% entre de fevereiro para março, a sexta retração consecutiva nesse tipo de comparação. Em relação a março do ano passado, a redução foi de 5%. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou os dados hoje (12), este foi o pior resultado desde 2001, quando a série histórica da Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário teve início.
O levantamento mostra, ainda, que desde outubro do ano passado, após o agravamento da crise financeira internacional, o emprego na indústria acumula perda de 5,8%. Nos 12 meses fechados em março, o estudo revela alta discreta de 0,3%. De janeiro a março, observa-se recuo de 4% na comparação com o mesmo período de 2008.
A revela também que de fevereiro para março a folha de pagamento dos trabalhadores da indústria recuou 2,5% e, no confronto com março do ano passado, a retração foi de 2,2%.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Empresa que extraviou CTPS de trabalhador é condenada

A 7ª Turma do TRT-MG condenou uma construtora a indenizar o reclamante pelos danos morais provocados pela retenção e extravio de sua carteira de trabalho. É que isso causou transtornos ao trabalhador e dificultou a sua recolocação no mercado de trabalho, já que este ficou impossibilitado de comprovar a sua experiência profissional.
No caso, a construtora utilizava o espaço físico de uma agência de empregos para recrutar novos empregados. O reclamante compareceu a essa agência para se candidatar a uma vaga e, depois de ser recebido pelo empregado da reclamada, entregou a ele os documentos exigidos, dentre os quais a CTPS. Após a entrevista, o reclamante foi informado de que seria contratado na função de armador e que ficaria em casa à disposição da empresa até ser comunicado do local da prestação de serviços. Quatro dias depois, sem receber comunicação da empresa, ele retornou à agência e ficou sabendo que a construtora já havia contratado todos os empregados necessários para o trabalho na obra. O reclamante relatou que, por várias vezes, reivindicou a devolução da sua CTPS, mas não obteve sucesso. Segundo informações do autor, consta na CTPS extraviada a comprovação de mais de quinze anos de serviços prestados como armador.
O relator do recurso, juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, considerou verídicas as alegações do reclamante, uma vez que a prova testemunhal evidenciou a prática adotada pela empresa de recolher as CTPS e, posteriormente, deixá-las na agência para serem devolvidas aos candidatos. O relator frisou que, embora não haja provas concretas no processo, a própria testemunha da empresa informou que não era dado recibo no ato de entrega da CTPS, mas apenas colhida assinatura na devolução. Assim, em razão dos aborrecimentos causados ao armador, que estava vivendo de biscates por não conseguir provar sua experiência profissional, a Turma deferiu a ele indenização por danos morais e manteve a condenação da reclamada relativa à devolução da CTPS. ( RO nº 00340-2008-144-03-00-2 )
FONTE: TRT - MG

terça-feira, 5 de maio de 2009

Pagamento de férias depois da volta ao trabalho é dobrado

Uma professora dispensada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) receberá em dobro o valor das férias que, durante cinco anos, foram pagas somente após seu retorno ao trabalho. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabelece sentença da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC), que havia deferido o pedido, com o acréscimo de um terço. O pagamento em dobro das férias gozadas no prazo legal, mas pagas após o prazo previsto em lei, tem sido uma tese bastante adotada no TST. A CLT estabelece, em seu artigo 145, que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Já o artigo 137 determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro. O entendimento aplicado pela Quarta Turma é a combinação dos dois artigos, com a aplicação analógica do artigo 137. Neste sentido, segundo destacou o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de revista da professora, têm decidido a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) e algumas Turmas do TST. Em um dos julgamentos da SDI-1, a ministra Rosa Maria Weber analisou que, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 137 da CLT, as férias recebidas com atraso devem ser pagas em dobro, porque sua finalidade seria frustrada. “Por ser mais abrangente do que o simples repouso físico, as férias devem propiciar ao empregado desenvolver atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, que dependem de disponibilidade econômica”, explicou. O ministro Barros Levenhagen entende também que, se o pagamento é adiado para a época do retorno ao trabalho, há um “desvirtuamento da finalidade das férias de proporcionar ao empregado um período de descanso e lazer, para a recuperação de suas energias após doze meses trabalhados, direito, aliás, garantido constitucionalmente”. A Quarta Turma seguiu, assim, o entendimento do relator e reformou o acórdão regional, que excluía esse tema da condenação.
( RR-320/2007-006-12-00.7)
FONTE: TST

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Ministério cria comitê para acompanhar assuntos trabalhistas

O Ministério do Trabalho publica na edição de hoje (4/05) a Portaria 694 de 30 abril de 2009, no Diário Oficial da União, que institui a criação do Comitê de Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas. A finalidade, de acordo com a Portaria n.º 694, é promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo federal. Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais e os dos empregadores, pelas confederações com cadastro ativo no ministério.
Compete ao comitê opinar sobre a elaboração de propostas legislativas relacionadas à matéria trabalhista, tratar de proposições em discussão no Congresso Nacional, discutir ações e procedimentos relacionados à organização sindical.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

sexta-feira, 1 de maio de 2009

10 dicas de conteúdo para criar um modelo de curriculum.

Quando alguém for analisar se deve ou não contratar você, ou chamar você para uma entrevista, existe um determinado conjunto de informação que essa pessoa precisa ter à mão - e cabe a você encontrar este ponto de equilíbrio, sem deixar faltar nenhum dado essencial, nem colocar informações desnecessárias que possam prejudicar a análise.
Siga as seguintes dicas:
1 - Nada de pressa. Prepare-se para dedicar algum tempo à tarefa de criar o seu currículo - ele não vai ficar pronto em 10 minutos, e certamente será um tempo bem empregado.
2 - Faça um diagnóstico. Procure se informar (no site da empresa, na imprensa ou de outra forma) sobre o que fazem as empresas para as quais você vai entregar o currículo, e que tipo de profissionais elas procuram. Escreva os currículos dando destaque às características que você tem e que se adequem ao perfil que a empresa deseja.
3 - Seja original. Para se inspirar, não há problema em ver modelos de currículos divulgados na imprensa ou em sites especializados, mas não os copie. Lembre-se que o seu avaliador provavelmente vai receber vários outros iguais a aquele modelo, e tudo o que você NÃO quer é ser apenas “mais um”
4 - Seja localizável. As informações de contato são essenciais. Elas devem vir no alto, em destaque, na primeira folha. Não procure ser mais extensivo do que o necessário: para a minha análise, basta ter o nome completo, telefone fixo, telefone celular e e-mail (todos devem estar atualizados e corretos). Informar múltiplos telefones fixos ou múltiplos e-mails deve ser evitado, a não ser que você tenha uma boa justificativa - o mínimo que se espera de um possível contratado é que ele consiga decidir qual o seu telefone e o seu e-mail de contato.
5- Tenha um foco. Se você está procurando ao mesmo tempo uma colocação como professor de violão clássico e como programador web, faça um currículo separado para cada uma das vagas, sem misturar neles as aptidões tão diferentes entre si. Mas não tenha medo de mencionar (mas aí como nota adicional, sem destaque) no currículo para uma vaga técnica as suas aptidões artísticas ou humanas, ou vice-versa - as empresas não contratam robôs, e muitas vezes têm interesse em saber desde cedo como é a pessoa (e não apenas o profissional) que está contratando. O mesmo vale para atividades extra-curriculares, trabalhos voluntários e outros “extras”.
6 - Seja claro, direto e verdadeiro. Um ponto essencial é incluir a informação correta e completa, de forma direta e concisa. Tentar mascarar informações que a empresa vá descobrir depois é um risco desnecessário, e pode levar a uma posterior avaliação negativa simplesmente pelo fato de você ter tentado.
7 - Escreva de maneira informal, mas corretamente. Leia e releia, remova os erros de ortografia e gramática. Pontue, acentue. Entregue para alguém revisar, e verifique inclusive os dados e números. A última coisa que você quer é que o seu telefone de contato esteja errado. A penúltima coisa que você quer é que a presença de erros de digitação levem o seu avaliador a acreditar que você não é zeloso, ou que escreve mal.
8 - Seja seletivo. Dificilmente o seu avaliador desejará saber onde você fez o pré-escolar, ou o estágio obrigatório para se formar no segundo grau. É provável que ele queira saber se você fez cursos de informática ou de formação profissional em alguma área, mas o número de vagas para as quais é relevante a informação de que você fez curso de piano quando tinha 12 anos é bastante limitado. Incluir este tipo de detalhe no currículo é praticamente uma confissão de que o candidato não tem nada de mais relevante para informar, ou que não tem discernimento do que é importante. Duas boas razões para sair da pilha dos currículos que serão chamados para a entrevista…
9 - Inclua o essencial. Em um bom currículo, não podem faltar as informações de contato atualizadas, uma caracterização sobre você (nome completo, data de nascimento, cidade onde mora, estado civil, se tem filhos) dados sobre as experiências profissionais recentes (empregos, estágios - incluindo período e atividade desempenhada em cada um deles, no mínimo), a formação acadêmica (com detalhes apenas sobre as mais relevantes), e outras atividades e fatos que possam ajudar a definir você como profissional: participação em cursos e eventos, atividades como instrutor, atividades comunitárias, domínio de idiomas, aptidões adicionais (exemplo: dirigir, ter carro próprio…) e outros itens, desde que sejam relevantes para a vaga pretendida!
10 - Capriche no visual. Claro que a parte mais importante do seu currículo é o conteúdo, mas você definitivamente não deseja causar má impressão. Imprima com capricho, e entregue originais (e não xerox) do seu currículo em cada empresa. Se você tiver que corrigir alguma coisa, simplesmente edite e imprima de novo, nada de alterar escrevendo com esferográfica sobre o seu original desatualizado. Lembre-se que se você caprichar, o seu currículo pode ser o primeiro contato que a empresa terá com você. Mas se você não caprichar, é provável que ele seja o último.
Assista os videos abaixo relacionados ao assunto.
Qualquer dúvida entre em contato pelo mail:
ffsolucao@gmail.com.

Notícias

Ministério do Trabalho e CAIXA lançam novo site de consultas
A partir desta quinta-feira estará disponível na internet o site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no endereço eletrônico www.fgts.gov.br. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participa do lançamento do portal na Superintendência do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ). O evento ocorrerá a partir das 15h e contará com a presença da presidenta da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho; do vice-presidente de Fundos e Loterias da Caixa, Moreira Franco e de conselheiros do CCFGTS.
O portal online visa informar trabalhadores, empregadores, estados, municípios, agentes financeiros e a imprensa em assuntos referentes ao Fundo. Além das informações gerais e da divulgação de notícias relacionadas ao FGTS, o site disponibilizará áreas específicas para trabalhador e empregador.
Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a ferramenta é um presente aos trabalhadores à véspera do Dia Internacional do Trabalho. "O Conselho Curador do FGTS lembra aos cidadãos que se beneficiam dos recursos do FGTS - seja para habitação, saneamento básico ou infra-estrutura -, que o fundo é patrimônio dos trabalhadores brasileiros".
Segundo a presidenta da CAIXA, Maria Fernanda Ramos Coelho, o site é um portal de serviços desenvolvido especialmente para atender as necessidades do trabalhador brasileiro e tirar as principais dúvidas sobre o FGTS. "A página eletrônica é um exemplo de transparência na gestão e execução do FGTS", afirmou.
Serviços - No site, trabalhadores poderão verificar o saldo, obter o extrato de suas contas vinculadas, realizar alteração de endereço, receber saldo do FGTS e informações sobre movimentações via celular.
O empregador terá acesso à legislação do Fundo, informações para quitação de débitos e realização de consultas do certificado de regularidade, entre outros serviços.
Os cidadãos terão à disposição relatórios sobre arrecadação e saques e poderão acompanhar o total de contratações em obras de saneamento, infra-estrutura e habitação em cada estado e município. Os internautas poderão consultar, também, documentos de gestão e demonstrações financeiras, ampliando a transparência e visibilidade dos recolhimentos e aplicações dos recursos do FGTS.
O novo site do FGTS disponibiliza ainda acesso à Ouvidoria do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O internauta poderá fazer reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações do FGTS.
FONTE: Ministério do Trabalho

Entrevista de Seleção

Organize seu currículo

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Aposentadoria

Seguridade vincula aumento da aposentadoria ao salário mínimo

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4434/08, do Senado Federal, que trata da recomposição dos benefícios previdenciários com base no número de salários mínimos recebidos na época da concessão da aposentadoria. O projeto cria o Índice de Correção Previdenciária (ICP), que é a relação do salário de benefício do segurado (aposentadoria) na data de sua concessão com o menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social (salário mínimo) na mesma data de concessão. O ICP será individual e passará a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida do beneficiário. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência, e estabelece uma regra de transição de cinco anos até que a proporção entre benefício e valor mínimo seja totalmente recuperada. AchatamentoO relator do projeto na comissão foi o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que defendeu a aprovação da medida. O parlamentar explicou que a adoçãode indexadores diferenciados para o piso (salário mínimo) e para os demaisvalores de benefícios (Índice de Preços ao consumidor - INPC) tem produzidogrande achatamento nas aposentadorias e pensões. "A tal ponto que, a cadareajuste, observa-se uma perda progressiva de referência entre esses valorese o do salário mínimo", ressaltou Faria de Sá. De acordo com o deputado, os argumentos de que a proposta pode quebrar os cofres da Previdência Social não são válidos. Segundo ele, apenas 7,5 milhões dos 15 milhões de benefícios previdenciários são superiores a um salário mínimo.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: SENADO FEDERAL

Adicional de férias

Contribuição previdenciária sobre adicional de férias

A ministra Denise Arruda, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de férias. A Fazenda Nacional alega que a orientação adotada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) contraria a jurisprudência dominante do STJ, que é pela incidência. Para a ministra, há, em princípio, divergência interpretativa que permite o processamento do incidente de uniformização. O fundamento legal do pedido da Fazenda é o parágrafo 4º do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001. O caso tem origem em ação de restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre adicional de 1/3 de férias. A ministra determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
FONTE: STJ

Imposto de Renda

Prazo da declaração do IR encerra amanhã, 30/4

O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2009, ano-calendário 2008, vai até a meia-noite (horário de Brasília - DF) de amanhã, dia 30 de abril, para quem usar a internet. Nos outros casos, o contribuinte terá que observar o horário de atendimento das agências bancárias ou dos Correios.
Estima-se que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração do IR de 2009.
A entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual sujeita o contribuinte ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado o limite mínimo de R$ 165,74.
A Receita Federal do Brasil informa que nesta quinta-feira (30/4), o envio da declaração do Imposto de Renda pessoa física também poderá ser realizado de 1 às 4 da manhã.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Audiência discute jornada máxima de trabalho
A Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho realiza audiência pública nesta terça-feira (28) para discutir a PEC 231/95 com representantes da OAB e do Ministério Público do Trabalho.A comissão analisa a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e o aumento do valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%. A proposta mantém as demais regras contidas na Constituição: jornada diária máxima de oito horas e possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.Foram convidados para a audiência o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto; o presidente da Associação Luso-brasileira do Trabalho, Nilton Correia; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Fábio Leal Cardoso; e o Procurador-Geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Auxílio-doença não é base para aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio-doença. Esse foi o entendimento do ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em petição originária do Rio de Janeiro. A petição, apresentada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apontou um incidente de uniformização de jurisprudência (jurisprudências diferentes seguidas por tribunais na mesma matéria) entre a posição da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e a jurisprudência do próprio STJ. A TNU aplicou o artigo 29, parágrafo 5º, da Lei n. 8213 de 1991, com o entendimento de que, quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez, esta deve ser calculada com base na remuneração recebida no último auxílio. O INSS alegou, entretanto, que no caso se aplicaria o artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto n. 3.048 de 1999. O artigo determina que a renda da aposentadoria por invalidez, após o auxílio-doença, será de 100% do salário base para o cálculo do auxílio, ou seja, o salário anterior à concessão do benefício. O INSS afirmou ainda que o artigo 55, inciso III, da mesma lei definiria que o período em que o auxílio-doença foi recebido só poderia ser usado para o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez se houvesse períodos intercalados de trabalho. O artigo define que, nesses períodos, deve haver efetiva contribuição para a previdência. Apontou-se que a jurisprudência do STJ seguiria exatamente esse entendimento. Em seu voto, o ministro Felix Fisher apontou que, em diversas decisões, o STJ entendeu que o artigo 29, parágrafo 5º, da Lei n. 8.213 só se aplicaria com a exceção prevista no artigo 55 deste instrumento legal. Como no caso não teria havido o período de contribuição, o ministro Fisher acolheu a petição do INSS.
FONTE: STJ
Centrais Sindicais debatem com Ministro ampliação das parcelas
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, recebeu representantes das centrais sindicais para avaliar a proposta de ampliação das parcelas do seguro-desemprego para categorias atingidas diretamente pela crise financeira mundial. Atualmente o benefício de receber duas parcelas extras do seguro-desemprego já atende 103, 7 trabalhadores.

Entre os setores lembrados pelas centrais para receber a ampliação do benefício estão os de frigorífico do Mato Grosso do Sul, de metalúrgico do Paraná e de minerais no Pará. De acordo com as centrais, estas áreas também foram bastante afetadas pelas demissões sob efeito da turbulência internacional.

"O pedido das centrais é legítimo, afinal, todos são trabalhadores. Mas temos que estudar porque a medida aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), de ampliação do benefício, prevê estudos técnicos baseados no Caged para comprovar que o setor foi atingido pela crise, através de dados anteriores", afirmou Lupi, salientando que um grupo de trabalho do Codefat será responsável por realizar novos estudos.
FONTE: MTE

Notícia

Jornalista ganha horas extras além da jornada de cinco horas
Jornalista que exerce funções típicas da profissão tem direito a jornada especial de cinco horas, independentemente de a empresa dedicar-se a atividade jornalística. A partir desse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de ex-empregada da Editora FTD S.A e reconheceu o direito à jornalista. A ex-funcionária trabalhou cerca de dez anos na FTD S.A, editora de livros didáticos, realizando atividades de jornalista na assessoria de imprensa, onde executava serviços técnicos como apuração de informações, entrevistas, redação, interpretação, correção e coordenação de matérias para publicação. A jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h15, mas se estendia até as 21h, em média três vezes por semana. Após ser demitida, em outubro de 2000, a jornalista ajuizou reclamação trabalhista na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), pedindo, entre outras verbas, o pagamento das horas extras excedentes da quinta hora diária e da vigésima quinta semanal. A jornada especial para jornalistas profissionais está prevista no artigo 303 da CLT. A sentença de primeiro grau negou o pedido. Não satisfeita, a jornalista entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), reiterando a pretensão. O TRT/SP rejeitou novamente o pedido, alegando que o direito à jornada de cinco horas somente seria devido quando a atividade fosse exercida em empresas jornalísticas, conforme o Decreto-Lei nº 972/1969, e não em editoras de livros didáticos, como no caso. Contudo, no julgamento do recurso de revista, a Primeira Turma do TST trouxe interpretação diversa da legislação. O ministro relator, Lelio Bentes Corrêa, em seu voto, observa que era fato incontroverso que a ex-funcionária desempenhava funções de jornalista, conforme expressamente consignado no acórdão do TRT/SP. “Nessas circunstâncias, não há como recusar à jornalista o direito à jornada especial estabelecida em lei, ainda que a empresa se dedique a atividade fim diversa”. O ministro destacou outras decisões do Tribunal que se orientam no sentido de que o que norteia a as obrigações é a atividade desenvolvida pelo profissional, sendo irrelevante o ramo da empresa. A tese foi acolhida por unanimidade pela Primeira Turma, que determinou o retorno dos autos ao TRT para reexaminar os pedidos. (RR-91694/2003-900-02-00.0).
FONTE: TST

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Contribuições de fevereiro devem ser recolhidas até hoje

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras, devem recolher até hoje, sexta-feira, 24/4, as contribuições para o PIS e a COFINS apuradas sobre as receitas auferidas no mês de março/2009.

Notícia

Gerente acusado de fraude não comprovada receberá indenização
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou o Banco ABN AMRO Real S/A e o Banco de Pernambuco (Bandepe) a pagarem R$ 50 mil de indenização pelas humilhações sofridas pelo trabalhador. A Turma rejeitou apelo dos bancos para reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Sem comprovação da sua participação em eventos fraudulentos, o gerente foi advertido publicamente, e acusou o banco de perseguição, obtendo indenização por danos morais por decisão da Justiça do Trabalho. A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Recife, de agosto de 2002, foi questionada pelos empregadores em recurso ao TRT/PE, que em nada alterou o entendimento da Vara. O Regional considerou que as punições impostas ao gerente revelam “extravagância do poder potestativo patronal, o qual não está autorizado a atingir, inclusive, a órbita pessoal do empregado”. Os julgadores entenderam que a transgressão demonstra “afetação à honra e à dignidade da pessoa do trabalhador, a autorizar a reparação devida, no que acertadamente decidiu o juízo de origem”. Ao manter a concessão da indenização, o Tribunal Regional salientou que “o comportamento inadequado” da empregada envolvida na fraude não transfere ao gerente “a responsabilidade negativa consequente, ademais, quando não restou comprovada a sua participação na consecução dos fatos desabonadores”. Após esse julgamento, os bancos recorreram ao TST, alegando que o acórdão regional, nesse tema, violava artigos da CLT e do CPC. No entanto, a relatora do recurso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, avaliou que não procede o inconformismo das empresas, pois a conclusão do TRT/PE, ao considerar extravagante a conduta dos bancos, “não depende da titularidade da prova produzida e é suficiente para o deferimento do direito pleiteado, sem que o julgador regional incorra em ofensa aos artigos 818 da CLT, 128, 333, I, 460 e 515, caput e parágrafos 1º e 2º, do CPC”. Relato O trabalhador conta que foi admitido pelo Banco ABN AMRO Real S.A. em setembro de 1973, como chefe de escritório da filial de Recife (PE) e, em abril de 1975, foi promovido a gerente. Em agosto de 1977, transferido para o Rio de Janeiro, ali permaneceu até a ruptura do primeiro contrato de trabalho, em maio de 1979. Em outubro de 1993, firmou novo contrato com o Banco ABN, para a função de gerente de CDC da filial de Recife. Em 1994, devido a seu desempenho profissional, afirma o gerente, passou a integrar o Comitê de Concorrência, um órgão consultivo formado apenas pelos gerentes das dez filiais com o maior volume de financiamento. Posteriormente, integrou também, desde a sua criação em abril de 1995, o Comitê Aymoré, órgão executivo formado por gerentes de filiais. No fim de 1996, após detectada fraude no setor CDC Lojistas e Pesados, área que não estava submetida à sua supervisão, foi realizada auditoria interna e instaurado inquérito policial para apurar a responsabilidade, que concluíram pela inexistência de culpa do autor da reclamação trabalhista. Apesar da conclusão da filial de Recife, a diretoria do banco comunicou-lhe de forma pública e constrangedora, segundo o gerente, em janeiro de 1997, a atribuição de responsabilidade pela ocorrência do furto cometido por uma funcionária do CDC Lojistas e Pesados. Assim, ele seria afastado do Comitê Aymoré, receberia uma carta de advertência e deixaria de receber um bônus. Entretanto, posteriormente, a decisão da diretoria foi revista, sendo paga novamente a gratificação suprimida e o funcionário reintegrado ao Comité Aymoré. O trabalhador relata que, depois disso, continuou sofrendo perseguições, com múltiplas transferências de agências, devolução de veículo que estava à sua disposição desde 1994 e, em março de 1999, transferência para o Bandepe, onde ficou sem função e sem participar de reuniões. Demitido em maio de 2000, o trabalhador ajuizou a ação em dezembro de 2001, obtendo o deferimento da indenização pela Vara de Recife. Para reformar a decisão do Regional de manutenção do pedido, a Quarta Turma teria que avaliar o conjunto das provas dos autos, “procedimento vedado a esta Corte pela Súmula nº 126/TST”, esclareceu a ministra Calsing. (RR-1596/2001-005-06-00.3).
FONTE: TST

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Notícias

Vigilantes e seguranças poderão ter direito ao adicional
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) para incluir vigilantes e seguranças entre os profissionais cujas atividades são consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa classificação assegura ao empregado o direito de receber o adicional de periculosidade.
A proposta (PLS 387/08) também inclui nesse rol as profissões que exigem um contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício dessas profissões, segundo o autor do projeto, também oferece perigo iminente de acidentes.
Na justificação da matéria, Paim argumenta que trabalhadores como salva-vidas, vigilantes e seguranças privados estão sujeitos, diariamente, a risco de morte e a violência física, pela natureza do trabalho.
O senador ressalta que, apesar dos riscos, essas práticas profissionais ainda não fazem parte do rol de atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme argumentação do senador, a Previdência Social já entende que funções como vigilante em empresas de segurança ou transporte de valores, por exemplo, merecem aposentadoria especial.
Pronto para votação na CAS, em caráter terminativo, o projeto conta com voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PT-RS), com duas emendas de redação. Em seu relatório, Arns concorda com Paim no sentido de que o adicional de periculosidade jamais compensará a exposição da vida ao perigo, mas que representa a valorização desses profissionais.
O relator lembra que essas atividades profissionais não têm direito ao adicional de periculosidade por não estarem incluídas no artigo 193 da CLT (Decreto-Lei 5452/1943), que o projeto pretende alterar.

Notícias

RJ cria cadastro de atividades potencialmente poluidoras

Através da Lei 5.438, de 17-4-2009, publicada no DO-RJ de 22-4-2009, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de inscrição obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às seguintes atividades:a) atividades potencialmente poluidoras;b) atividades que consistam em extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;c) atividades que consistam em extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e da flora.Também foi criada a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFARJ), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.A TCFARJ será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e recolhida até o 5º dia útil do mês subseqüente.

Notícias

Proposto por Paim, aviso prévio proporcional é meta de Sarney
Durante a solenidade de assinatura do pacto, o presidente do Senado, José Sarney, anunciou que o projeto de lei (PLS 112/09) que institui o aviso prévio proporcional será incluído entre as prioridades. Para o autor do projeto, Paulo Paim (PT-RS), a medida pode inibir demissões em época de crise.
A proposta, que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece que o empregador ficará obrigado a dar o aviso prévio com a antecedência de 60 dias a empregados demitidos cujos contratos de trabalho tenham até cinco anos de duração; de 90 dias para contratos de cinco a dez anos; de 120 dias para contratos de dez a 15 anos; e de 180 dias para os contratos com mais de 15 anos.
- O Brasil não será justo enquanto um trabalhador, após 20 anos de serviço, for demitido com aviso prévio de um mês. A Constituição já estabelece que o aviso prévio tem que ser proporcional ao tempo de serviço - reclamou Sarney na cerimônia realizada semana passada.
FONTE: SENADO FEDERAL
10 dicas de conteúdo para criar um modelo de curriculum caprichado.
Quando alguém for analisar se deve ou não contratar você, ou chamar você para uma entrevista, existe um determinado conjunto de informação que essa pessoa precisa ter à mão - e cabe a você encontrar este ponto de equilíbrio, sem deixar faltar nenhum dado essencial, nem colocar informações desnecessárias que possam prejudicar a análise.
Siga as seguintes dicas:
1 - Nada de pressa. Prepare-se para dedicar algum tempo à tarefa de criar o seu currículo - ele não vai ficar pronto em 10 minutos, e certamente será um tempo bem empregado.
2 - Faça um diagnóstico. Procure se informar (no site da empresa, na imprensa ou de outra forma) sobre o que fazem as empresas para as quais você vai entregar o currículo, e que tipo de profissionais elas procuram. Escreva os currículos dando destaque às características que você tem e que se adequem ao perfil que a empresa deseja.
3 - Seja original. Para se inspirar, não há problema em ver modelos de currículos divulgados na imprensa ou em sites especializados, mas não os copie. Lembre-se que o seu avaliador provavelmente vai receber vários outros iguais a aquele modelo, e tudo o que você NÃO quer é ser apenas “mais um”
4 - Seja localizável. As informações de contato são essenciais. Elas devem vir no alto, em destaque, na primeira folha. Não procure ser mais extensivo do que o necessário: para a minha análise, basta ter o nome completo, telefone fixo, telefone celular e e-mail (todos devem estar atualizados e corretos). Informar múltiplos telefones fixos ou múltiplos e-mails deve ser evitado, a não ser que você tenha uma boa justificativa - o mínimo que se espera de um possível contratado é que ele consiga decidir qual o seu telefone e o seu e-mail de contato.
5- Tenha um foco. Se você está procurando ao mesmo tempo uma colocação como professor de violão clássico e como programador web, faça um currículo separado para cada uma das vagas, sem misturar neles as aptidões tão diferentes entre si. Mas não tenha medo de mencionar (mas aí como nota adicional, sem destaque) no currículo para uma vaga técnica as suas aptidões artísticas ou humanas, ou vice-versa - as empresas não contratam robôs, e muitas vezes têm interesse em saber desde cedo como é a pessoa (e não apenas o profissional) que está contratando. O mesmo vale para atividades extra-curriculares, trabalhos voluntários e outros “extras”.
6 - Seja claro, direto e verdadeiro. Um ponto essencial é incluir a informação correta e completa, de forma direta e concisa. Tentar mascarar informações que a empresa vá descobrir depois é um risco desnecessário, e pode levar a uma posterior avaliação negativa simplesmente pelo fato de você ter tentado.
7 - Escreva de maneira informal, mas corretamente. Leia e releia, remova os erros de ortografia e gramática. Pontue, acentue. Entregue para alguém revisar, e verifique inclusive os dados e números. A última coisa que você quer é que o seu telefone de contato esteja errado. A penúltima coisa que você quer é que a presença de erros de digitação levem o seu avaliador a acreditar que você não é zeloso, ou que escreve mal.
8 - Seja seletivo. Dificilmente o seu avaliador desejará saber onde você fez o pré-escolar, ou o estágio obrigatório para se formar no segundo grau. É provável que ele queira saber se você fez cursos de informática ou de formação profissional em alguma área, mas o número de vagas para as quais é relevante a informação de que você fez curso de piano quando tinha 12 anos é bastante limitado. Incluir este tipo de detalhe no currículo é praticamente uma confissão de que o candidato não tem nada de mais relevante para informar, ou que não tem discernimento do que é importante. Duas boas razões para sair da pilha dos currículos que serão chamados para a entrevista…
9 - Inclua o essencial. Em um bom currículo, não podem faltar as informações de contato atualizadas, uma caracterização sobre você (nome completo, data de nascimento, cidade onde mora, estado civil, se tem filhos) dados sobre as experiências profissionais recentes (empregos, estágios - incluindo período e atividade desempenhada em cada um deles, no mínimo), a formação acadêmica (com detalhes apenas sobre as mais relevantes), e outras atividades e fatos que possam ajudar a definir você como profissional: participação em cursos e eventos, atividades como instrutor, atividades comunitárias, domínio de idiomas, aptidões adicionais (exemplo: dirigir, ter carro próprio…) e outros itens, desde que sejam relevantes para a vaga pretendida!
10 - Capriche no visual. Claro que a parte mais importante do seu currículo é o conteúdo, mas você definitivamente não deseja causar má impressão. Imprima com capricho, e entregue originais (e não xerox) do seu currículo em cada empresa. Se você tiver que corrigir alguma coisa, simplesmente edite e imprima de novo, nada de alterar escrevendo com esferográfica sobre o seu original desatualizado. Lembre-se que se você caprichar, o seu currículo pode ser o primeiro contato que a empresa terá com você. Mas se você não caprichar, é provável que ele seja o último.
Qualquer dúvida entre em contato pelo mail: ffsolucao@gmail.com.
Hoje sabemos que é fato a importância de uma boa gestão de Recursos Humanos, pois as empresas dependem em grande parte da contribuição do pessoal que a compõem para obterem resultados lucrativos. Os Recursos Humanos desempenha papel fundamental em investir neste pessoal através de subsistemas da área, envolvendo; Recrutamento e Seleção, Remuneração, Treinamento e Desenvolvimento, Administração de Pessoal e Clima Organizacional, de forma a obter a criatividade e a inovação como diferença.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Motivação
Muitas pessoas medem o valor do seu trabalho pelo que ganham. Não é errado que seja assim, pois “o trabalhador é digno do seu salário” e o pagamento é a recompensa da prestação do serviço realizado. Uma troca justa, é verdade, porém, talvez não seja a mais atraente a longo prazo. O dinheiro não deve ser a única motivação de um profissional. Ele precisa enxergar no ambiente de trabalho um lugar para evoluir também como ser humano. Com o passar do tempo, ele não pode se sentir uma máquina enferrujada. A manutenção preventiva precisa ser diária. Por isso, cada vez mais as empresas costumam fazer a mesma pergunta: como é possível manter as equipes motivadas?
De acordo com pesquisa recente do Instituto Great Place to Work, publicada na revista Época, o aprendizado e o desenvolvimento profissional são os dois fatores mais importantes para satisfazer os funcionários dentro de uma empresa, portanto estas práticas são fundamentais para manter uma equipe motivada.
A Cultura Inglesa, por exemplo, é reconhecida hoje como uma instituição que preserva em seu "DNA" o fato de ser uma Learning Institution, em todos os sentidos. A valorização do funcionário já começa no período de treinamento, que compõe a Missão de Responsabilidade Social Empresarial da instituição. A capacitação do profissional se baseia no conceito de inclusão do cidadão em uma empresa que estimula, diariamente, a democratização do conhecimento e explora, de forma muito positiva, todas as habilidades dos profissionais, ultrapassando os limites da sala de aula.

O grande diferencial do profissional do século XXI é o fato dele ser o dono de sua carreira e de apresentar recursos para traçar sua própria trajetória. A Cultura Inglesa aposta que é preciso contribuir para o crescimento pessoal e profissional do seu funcionário, oferecendo oportunidades para que ela desenvolva bons relacionamentos e suas principais habilidades, sejam elas acadêmicas, gerenciais, tecnológicas, de liderança ou operacionais. Por isso, o lema "Going beyond the classroom walls" é visto como um estímulo diário para o profissional não se acomodar e estar sempre buscando novos desafios.
A presença do setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas é indispensável no quesito motivação, pois cria programas que mantém os colaboradores energizados o tempo todo. O grande mérito dos pioneiros de RH, semelhante ao dos pioneiros do marketing, é transformar o que era uma mera peça da maquina, na engrenagem indispensável para o seu perfeito funcionamento.

Maria Lucia Willemsens - Diretora Superintendente da Cultura Inglesa
ABRH-RJ Artigos Corporativos - Motivação