Sancionada Lei que estende aviso-prévio para até 90 dias
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 13-10, a Lei 12.506/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais (CF/88 Art. 7, inciso XXI).
A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias, ou seja, os 30 dias atuais + os 60 novos dias.
Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de 13-10-2011, ou seja, não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso quando a norma for publicada.
Veja a íntegra da Lei 12.506/2011:
"LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams"
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
FALTA DE ASSINALAÇÃO NA FOLHA DE PONTO
É comum ocorrer que o empregado deixe de assinalar no controle de horário a sua hora de entrada e/ou sua hora de saída. Os motivos para isto podem ser muitos.
O empregado pode deixar de marcar o ponto, seja manuscrito, mecânico ou eletrônico, por esquecimento, por chegar atrasado e não querer que a chefia tome conhecimento, como também sair mais cedo sem que a chefia saiba.
Em todas as situações, o empregado que deixa de assinalar seu horário de trabalho comete falta grave, passível de punição, sendo que esta não deve ser aplicada com o mesmo rigor em todos os casos.
No caso de esquecimento, o empregado deve ser advertido e alertado que a reincidência poderá caracterizar falta grave, ensejando a justa causa, já que a assinalação do horário de trabalho faz parte de suas obrigações contratuais.
Com relação aos empregados que agem de má-fé, e não assinalam o horário por atrasos ou saídas antecipadas, estes devem ser advertidos que na repetição do fato serão punidos com a demissão por justa causa.
A punição dos empregados deve se limitar às disciplinares, não podendo a empresa deixar de pagar a remuneração referente ao período efetivamente trabalhado, mas que não foi assinalado nos controles de horário.
O empregado pode deixar de marcar o ponto, seja manuscrito, mecânico ou eletrônico, por esquecimento, por chegar atrasado e não querer que a chefia tome conhecimento, como também sair mais cedo sem que a chefia saiba.
Em todas as situações, o empregado que deixa de assinalar seu horário de trabalho comete falta grave, passível de punição, sendo que esta não deve ser aplicada com o mesmo rigor em todos os casos.
No caso de esquecimento, o empregado deve ser advertido e alertado que a reincidência poderá caracterizar falta grave, ensejando a justa causa, já que a assinalação do horário de trabalho faz parte de suas obrigações contratuais.
Com relação aos empregados que agem de má-fé, e não assinalam o horário por atrasos ou saídas antecipadas, estes devem ser advertidos que na repetição do fato serão punidos com a demissão por justa causa.
A punição dos empregados deve se limitar às disciplinares, não podendo a empresa deixar de pagar a remuneração referente ao período efetivamente trabalhado, mas que não foi assinalado nos controles de horário.
Mulher tem direito a 15 minutos de descanso antes de iniciar hora extra
O artigo 384 da CLT está inserido no capítulo III, que trata da proteção do trabalho da mulher. De acordo com o dispositivo "em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho". Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve alguma discussão sobre a recepção ou não desse artigo pela Carta Magna. É que, à primeira vista, seu conteúdo fere o artigo 5º, I, da Constituição, que dispõe sobre a igualdade de homens e mulheres perante a lei. O TST, no entanto, analisando a matéria, confirmou a constitucionalidade do artigo. Conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o dispositivo leva em consideração as diferenças fisiológicas e até psicológicas entre homens e mulheres, enquanto a Constituição trata da igualdade jurídica e intelectual entre os sexos.
À época do julgamento do Recurso de Revista que tratava do tema, o Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho observou: "Não é demais lembrar que as mulheres que trabalham fora do lar estão sujeitas a dupla jornada de trabalho, pois ainda realizam as atividades domésticas quando retornam à casa. Por mais que se dividam as tarefas domésticas entre o casal, o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher". Segundo o ministro, ao ônus da dupla jornada corresponde o bônus de algumas vantagens específicas concedidas por lei à mulher trabalhadora. Um desses bônus é, exatamente, o intervalo do artigo 384 da CLT.
Foi esse também o entendimento da 5ª Turma do TRT-MG, que condenou empresa a pagar como extras o intervalo de 15 minutos não usufruídos pela empregada. O desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa lembrou justamente que o entendimento do TST sobre o tema já está pacificado e deferiu à reclamante o pagamento, como extras, de 15 minutos diários pela não concessão do intervalo previsto no art. 384, da CLT, em face da prestação de horas extras durante toda a vigência de seu contrato de trabalho. Para o cálculo, deverá ser observada a jornada de trabalho fixada na sentença, com adicional de 90% e reflexos nas parcelas salariais e rescisórias. (RO 0176500-79.2009.5.03.0103)
FONTE: TRT-MG
À época do julgamento do Recurso de Revista que tratava do tema, o Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho observou: "Não é demais lembrar que as mulheres que trabalham fora do lar estão sujeitas a dupla jornada de trabalho, pois ainda realizam as atividades domésticas quando retornam à casa. Por mais que se dividam as tarefas domésticas entre o casal, o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher". Segundo o ministro, ao ônus da dupla jornada corresponde o bônus de algumas vantagens específicas concedidas por lei à mulher trabalhadora. Um desses bônus é, exatamente, o intervalo do artigo 384 da CLT.
Foi esse também o entendimento da 5ª Turma do TRT-MG, que condenou empresa a pagar como extras o intervalo de 15 minutos não usufruídos pela empregada. O desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa lembrou justamente que o entendimento do TST sobre o tema já está pacificado e deferiu à reclamante o pagamento, como extras, de 15 minutos diários pela não concessão do intervalo previsto no art. 384, da CLT, em face da prestação de horas extras durante toda a vigência de seu contrato de trabalho. Para o cálculo, deverá ser observada a jornada de trabalho fixada na sentença, com adicional de 90% e reflexos nas parcelas salariais e rescisórias. (RO 0176500-79.2009.5.03.0103)
FONTE: TRT-MG
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Ponto Eletrônico
Lupi: ‘Novo ponto eletrônico valoriza o trabalhador’
As empresas que optarem pelo uso do ponto eletrônico tem até 1º de setembro para se adequar. Lupi verificou o funcionamento do novo sistema em uma fábrica em Alagoinhas, na Bahia (BA)
Brasília, 01/08/2011 – O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, elogiou nesta segunda-feira (01) as cem mil empresas brasileiras que já utilizam o novo registro de ponto eletrônico, com memória inviolável e a emissão instantânea de recibos ao trabalhador. A partir de 1º de setembro, toda empresa que optar por usar esse tipo de controle de jornada terá de seguir os parâmetros regulamentados há dois anos pelo Governo.
Na última sexta-feira (29), Lupi visitou a sede da Schincariol em Alagoinhas (BA), uma das maiores fábricas de bebidas do país, onde pôde verificar de perto o funcionamento do novo sistema. Para o ministro, o novo ponto eletrônico vai aproximar patrões e empregados. “Fiquei muito satisfeito com o tudo que vi, o uso do novo modelo é um sucesso e gera um clima de confiança e proteção para ambas as partes”, declarou. “Essas empresas foram inteligentes ao dar essa prova de respeito aos seus empregados, que ficam mais estimulados e produtivos”.
A cervejaria instalou os equipamentos em outubro do ano passado. Além de estar em dia com a legislação, a empresa vê no investimento uma forma de reduzir eventuais demandas judiciais por horas extras não pagas. “Esse tipo de sistema traz mais segurança para os dois lados, sem dúvida alguma”, defendeu Fagner Silva, analista da empresa baiana. “Temos cerca de mil empregados e nossa expectativa é reduzir ou mesmo acabar com esse tipo de reclamação por horas extras não pagas, que hoje é tão comum no mercado de trabalho brasileiro”, afirmou.
Silva diz que o sistema foi bem assimilado pelos trabalhadores, que descobriram um jeito criativo para organizar os recibos diários. “Eles estão colando os papéis em uma agenda, no dia certo, para manterem um arquivo. Aí depois é só comparar com o registro mensal da empresa”, conta.
Cadastro - As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. Como explica a secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, o cadastro é importante para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes.
“Há uma verdadeira ‘teia de responsabilidades’, pois o fabricante do aparelho assina um termo de responsabilidade e o equipamento ainda é aprovado por um órgão técnico", enumerou. "Tudo isso vai proteger as empresas contra fraudes, a pirataria e a substituição indevida dos aparelhos”.
As empresas que optarem pelo uso do ponto eletrônico tem até 1º de setembro para se adequar. Lupi verificou o funcionamento do novo sistema em uma fábrica em Alagoinhas, na Bahia (BA)
Brasília, 01/08/2011 – O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, elogiou nesta segunda-feira (01) as cem mil empresas brasileiras que já utilizam o novo registro de ponto eletrônico, com memória inviolável e a emissão instantânea de recibos ao trabalhador. A partir de 1º de setembro, toda empresa que optar por usar esse tipo de controle de jornada terá de seguir os parâmetros regulamentados há dois anos pelo Governo.
Na última sexta-feira (29), Lupi visitou a sede da Schincariol em Alagoinhas (BA), uma das maiores fábricas de bebidas do país, onde pôde verificar de perto o funcionamento do novo sistema. Para o ministro, o novo ponto eletrônico vai aproximar patrões e empregados. “Fiquei muito satisfeito com o tudo que vi, o uso do novo modelo é um sucesso e gera um clima de confiança e proteção para ambas as partes”, declarou. “Essas empresas foram inteligentes ao dar essa prova de respeito aos seus empregados, que ficam mais estimulados e produtivos”.
A cervejaria instalou os equipamentos em outubro do ano passado. Além de estar em dia com a legislação, a empresa vê no investimento uma forma de reduzir eventuais demandas judiciais por horas extras não pagas. “Esse tipo de sistema traz mais segurança para os dois lados, sem dúvida alguma”, defendeu Fagner Silva, analista da empresa baiana. “Temos cerca de mil empregados e nossa expectativa é reduzir ou mesmo acabar com esse tipo de reclamação por horas extras não pagas, que hoje é tão comum no mercado de trabalho brasileiro”, afirmou.
Silva diz que o sistema foi bem assimilado pelos trabalhadores, que descobriram um jeito criativo para organizar os recibos diários. “Eles estão colando os papéis em uma agenda, no dia certo, para manterem um arquivo. Aí depois é só comparar com o registro mensal da empresa”, conta.
Cadastro - As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. Como explica a secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, o cadastro é importante para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes.
“Há uma verdadeira ‘teia de responsabilidades’, pois o fabricante do aparelho assina um termo de responsabilidade e o equipamento ainda é aprovado por um órgão técnico", enumerou. "Tudo isso vai proteger as empresas contra fraudes, a pirataria e a substituição indevida dos aparelhos”.
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Súmula prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas
Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.
Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal.
No caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Banco do Brasil, na condição de tomador dos serviços, foi condenado, de forma subsidiária, a pagar pelas diferenças salariais devidas a ex-empregado contratado diretamente pela Empresa de Segurança de Estabelecimentos de Crédito de Itatiaia, na hipótese de inadimplemento do prestador de serviços.
Entretanto, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o banco foi liberado do pagamento referente às multas convencionais. O TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária deve incidir apenas sobre direitos trabalhistas, e não sobre multas de índole punitiva e recolhimentos fiscais e previdenciários. Inconformado com esse resultado, o trabalhador entrou com recurso de revista no TST com o argumento de que a Súmula nº 331, itens IV e VI, inclui todas as verbas objeto da condenação, até mesmo as multas convencionais.
De fato, observou o relator, o empregado tinha razão, pois a jurisprudência do Tribunal entende que a condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. O ministro esclareceu que o trabalhador não pode arcar com os prejuízos decorrentes da falta de pagamento por parte da prestadora de serviços, cuja contratação e fiscalização não lhe competiam.
Assim, se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento do crédito do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua totalidade, à tomadora de serviço. Por consequência, o relator deu provimento ao recurso de revista do trabalhador para restabelecer a sentença de origem que condenara o banco a responder subsidiariamente pelo pagamento das multas convencionais. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.
Processo: (RR-6100-23.2007.5.15.0150)
FONTE: TST
Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal.
No caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Banco do Brasil, na condição de tomador dos serviços, foi condenado, de forma subsidiária, a pagar pelas diferenças salariais devidas a ex-empregado contratado diretamente pela Empresa de Segurança de Estabelecimentos de Crédito de Itatiaia, na hipótese de inadimplemento do prestador de serviços.
Entretanto, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o banco foi liberado do pagamento referente às multas convencionais. O TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária deve incidir apenas sobre direitos trabalhistas, e não sobre multas de índole punitiva e recolhimentos fiscais e previdenciários. Inconformado com esse resultado, o trabalhador entrou com recurso de revista no TST com o argumento de que a Súmula nº 331, itens IV e VI, inclui todas as verbas objeto da condenação, até mesmo as multas convencionais.
De fato, observou o relator, o empregado tinha razão, pois a jurisprudência do Tribunal entende que a condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. O ministro esclareceu que o trabalhador não pode arcar com os prejuízos decorrentes da falta de pagamento por parte da prestadora de serviços, cuja contratação e fiscalização não lhe competiam.
Assim, se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento do crédito do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua totalidade, à tomadora de serviço. Por consequência, o relator deu provimento ao recurso de revista do trabalhador para restabelecer a sentença de origem que condenara o banco a responder subsidiariamente pelo pagamento das multas convencionais. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.
Processo: (RR-6100-23.2007.5.15.0150)
FONTE: TST
terça-feira, 5 de julho de 2011
Ambiente de trabalho estressante leva trabalhadora grávida a renunciar à estabilidade
Os empregadores modernos costumam apresentar uma visão aprimorada acerca da figura do empregado, tratando-o como parceiro e colaborador, como parte integrante da empresa. Mas existem também aqueles empregadores que preferem adotar um modelo ultrapassado de direção e coordenação de atividades, no qual o empregado é tratado como simples objeto ou peça de uma engrenagem, resultando na insatisfação do trabalhador. Esse problema foi identificado pela juíza substituta Luciane Cristina Muraro, no julgamento de uma ação que tramitou perante a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A ação denunciou a existência de um ambiente de trabalho tão degradante e agressivo, que chegou ao ponto de uma empregada grávida desistir do emprego, renunciando ao direito à estabilidade da gestante, só para se ver livre das situações incômodas vivenciadas na empresa pública para a qual ela prestou serviços. Entendendo que ficaram comprovados os fatos denunciados pela trabalhadora, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Na avaliação da julgadora, por meio da prova testemunhal, a reclamante conseguiu demonstrar o assédio moral sofrido. Ouvida como testemunha, a ex-colega de trabalho da reclamante, que também foi vítima de violência psicológica e pediu demissão, declarou que a supervisora tratava os subordinados com hostilidade e grosseria. A testemunha relatou que presenciou várias condutas abusivas da supervisora, que sempre gritava, ameaçava e xingava a reclamante, chamando-a de "burra" e outros termos pejorativos. A reação da trabalhadora era apenas chorar.
A forma de tratamento dispensada à reclamante fez com que ela desistisse da estabilidade a que tinha direito em razão de sua gravidez. A trabalhadora foi informada pela juíza de que haveria renúncia ao seu direito de estabilidade caso ela persistisse com o pedido de rescisão indireta. Mas, segundo a reclamante, as reiteradas condutas abusivas da supervisora tornaram o ambiente de trabalho tão insuportável, que ela preferiu abrir mão da garantia de emprego para nunca mais ter que retornar à empresa.
Diante desse quadro, a magistrada acolheu os pedidos da trabalhadora. "Os xingamentos, humilhações, a cobrança excessiva formam um modelo ultrapassado de direção e coordenação de atividades, que leva à insatisfação do trabalhador, com a consequente redução de seu rendimento, o que acarreta prejuízo para o próprio empregador", finalizou a juíza sentenciante, declarando a rescisão indireta e condenando a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada, além de uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. O TRT-MG confirmou a sentença.
(RO 0176300-42.2009.5.03.0016)
FONTE: TRT-MG
Na avaliação da julgadora, por meio da prova testemunhal, a reclamante conseguiu demonstrar o assédio moral sofrido. Ouvida como testemunha, a ex-colega de trabalho da reclamante, que também foi vítima de violência psicológica e pediu demissão, declarou que a supervisora tratava os subordinados com hostilidade e grosseria. A testemunha relatou que presenciou várias condutas abusivas da supervisora, que sempre gritava, ameaçava e xingava a reclamante, chamando-a de "burra" e outros termos pejorativos. A reação da trabalhadora era apenas chorar.
A forma de tratamento dispensada à reclamante fez com que ela desistisse da estabilidade a que tinha direito em razão de sua gravidez. A trabalhadora foi informada pela juíza de que haveria renúncia ao seu direito de estabilidade caso ela persistisse com o pedido de rescisão indireta. Mas, segundo a reclamante, as reiteradas condutas abusivas da supervisora tornaram o ambiente de trabalho tão insuportável, que ela preferiu abrir mão da garantia de emprego para nunca mais ter que retornar à empresa.
Diante desse quadro, a magistrada acolheu os pedidos da trabalhadora. "Os xingamentos, humilhações, a cobrança excessiva formam um modelo ultrapassado de direção e coordenação de atividades, que leva à insatisfação do trabalhador, com a consequente redução de seu rendimento, o que acarreta prejuízo para o próprio empregador", finalizou a juíza sentenciante, declarando a rescisão indireta e condenando a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada, além de uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. O TRT-MG confirmou a sentença.
(RO 0176300-42.2009.5.03.0016)
FONTE: TRT-MG
Empregado que passou por revista vexatória será indenizado
A 9ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa que fazia revista íntima em seus empregados a pagar indenização por danos morais a um deles, que veio à Justiça do Trabalho denunciar essa prática. A empresa alegou que não realizava o procedimento, mas as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a empregadora obrigava o empregado a se despir, ficando somente de cuecas na frente de outro funcionário, que o vistoriava visualmente, prática considerada, pela Constituição Federal, ofensiva à dignidade e à liberdade do empregado.
A juíza convocada relatora, Ana Maria Espi Cavalcanti, explica que é irrelevante o fato de a revista íntima ser realizada por pessoa do mesmo sexo do empregado revistado, da mesma forma que não importa que não haja contato entre o revistador e o revistado, porque a simples observação de partes do corpo do empregado pelo supervisor já agride a intimidade do empregado. "Ressalte-se que o poder diretivo do empregador não pode invadir o direito à personalidade e a dignidade do empregado", frisa a magistrada.
Assim, considerando a situação econômica das partes, as circunstâncias dos fatos, a natureza e gravidade do ato ofensivo, bem como a intensidade da repercussão do ato e do sofrimento do ofendido, a julgadora entendeu que o valor arbitrado pelo juiz de 1º grau, R$ 5000,00, era suficiente para indenizar o empregado pelo dano moral sofrido e manteve o valor da indenização. (0000716-45.2010.5.03.0106 ED )
FONTE: TRT-MG
A juíza convocada relatora, Ana Maria Espi Cavalcanti, explica que é irrelevante o fato de a revista íntima ser realizada por pessoa do mesmo sexo do empregado revistado, da mesma forma que não importa que não haja contato entre o revistador e o revistado, porque a simples observação de partes do corpo do empregado pelo supervisor já agride a intimidade do empregado. "Ressalte-se que o poder diretivo do empregador não pode invadir o direito à personalidade e a dignidade do empregado", frisa a magistrada.
Assim, considerando a situação econômica das partes, as circunstâncias dos fatos, a natureza e gravidade do ato ofensivo, bem como a intensidade da repercussão do ato e do sofrimento do ofendido, a julgadora entendeu que o valor arbitrado pelo juiz de 1º grau, R$ 5000,00, era suficiente para indenizar o empregado pelo dano moral sofrido e manteve o valor da indenização. (0000716-45.2010.5.03.0106 ED )
FONTE: TRT-MG
segunda-feira, 20 de junho de 2011
Arrecadador de jogo de bicho não tem vínculo reconhecido com casa de apostas
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que havia decidido a favor de arrecadador de jogo do bicho que reivindicava vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias com a empresa Parazão Central Paraense de Resultados, localizada na cidade de Belém, Pará.
O arrecadador afirmava ter trabalhado para a empresa durante dez anos, entre janeiro de 2000 e janeiro de 2010, na função de arrecadador de apostas de loteria (jogo do bicho), quando pediu afastamento devido, segundo ele, aos descumprimentos das obrigações contratuais pelo empregador. Já a empresa alegava inexistência de vínculo empregatício, motivo pelo qual não deveria assinar carteira ou pagar verbas rescisórias. Em janeiro de 2010, o trabalhador ajuizou ação requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Com a sentença favorável ao empregado, a empresa levou o caso ao TRT8, que a manteve. O Regional declarou a existência de relação de emprego por entender ser mais importante a função jurídica do trabalho do arrecadador que a ilicitude de negócio da empresa. O trabalho, segundo a decisão, deveria ser resguardado pelo Direito, pois era meio de sobrevivência do trabalhador.
Mas, no TST, a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, se contrapôs ao entendimento regional, reiterando o que diz a Súmula 199, ou seja, de ser nulo o contrato de trabalho quando a atividade é de jogo de bicho, por ser ilegal. A ministra observou, ainda, que a atividade desenvolvida pelo empregado era essencial ao negócio e estava diretamente vinculada à contravenção legal. A empresa teve o seu recurso conhecido, e o processo foi extinto. Processo: RR-123-02.2010.5.08.0001
FONTE: TST
O arrecadador afirmava ter trabalhado para a empresa durante dez anos, entre janeiro de 2000 e janeiro de 2010, na função de arrecadador de apostas de loteria (jogo do bicho), quando pediu afastamento devido, segundo ele, aos descumprimentos das obrigações contratuais pelo empregador. Já a empresa alegava inexistência de vínculo empregatício, motivo pelo qual não deveria assinar carteira ou pagar verbas rescisórias. Em janeiro de 2010, o trabalhador ajuizou ação requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Com a sentença favorável ao empregado, a empresa levou o caso ao TRT8, que a manteve. O Regional declarou a existência de relação de emprego por entender ser mais importante a função jurídica do trabalho do arrecadador que a ilicitude de negócio da empresa. O trabalho, segundo a decisão, deveria ser resguardado pelo Direito, pois era meio de sobrevivência do trabalhador.
Mas, no TST, a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, se contrapôs ao entendimento regional, reiterando o que diz a Súmula 199, ou seja, de ser nulo o contrato de trabalho quando a atividade é de jogo de bicho, por ser ilegal. A ministra observou, ainda, que a atividade desenvolvida pelo empregado era essencial ao negócio e estava diretamente vinculada à contravenção legal. A empresa teve o seu recurso conhecido, e o processo foi extinto. Processo: RR-123-02.2010.5.08.0001
FONTE: TST
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Empréstimo em folha só pode ser quitado na rescisão com aval do empregado
A empresa, ao dispensar o empregado, somente pode quitar valores de empréstimos pessoais com desconto em folha, se autorizada por ele. Caso contrário, o desconto é ilegal. Com base nesse entendimento, a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa terá que devolver R$ 1.483,00 ao ex-empregado por ter feito a quitação antecipada do empréstimo, com desconto nas verbas rescisórias, sem sua expressa autorização. A decisão aplicada nas instâncias ordinárias foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O empregado contou na inicial que, ao ser dispensado do emprego, sem justa causa, foi surpreendido com o desconto em sua rescisão, refrente à quitação antecipada do empréstimo contraído junto ao Banco BMG. Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66, dentro dos limites impostos pela legislação quanto ao empréstimo consignado. Disse que a liquidação antecipada ocorreu sem sua autorização e que teria condições de continuar pagando os valores de forma parcelada, mesmo tendo sido demitido do emprego.
A empresa, em defesa, argumentou que quando ocorre dispensa de empregado, devem ser efetuados os descontos necessários a fim de que este não fique em débito com os credores, vez que não haverá outra forma de pagamento posterior à dispensa, já que os valores eram descontados mensalmente do salário. Disse, ainda, que o trabalhador conhecia os termos de autorização dos descontos do empréstimo, mas que não poderia apresentar o documento com a anuência do trabalhador porque este não ficava em poder da empresa, mas sim da instituição financeira.
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, entenderam que é ônus da empresa comprovar a ciência do empregado quanto aos termos do contrato de empréstimo, mas ela não satisfez a exigência. Assim, determinaram a devolução do valor descontado.
O mesmo entendimento prevaleceu no TST. O ministro Emmanoel Pereira, ao analisar o recurso de revista da empresa, destacou que o Regional consignou que a empresa não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo em caso de rescisão contratual, não havendo ofensa a texto de lei a ensejar o conhecimento de recurso. RR - 27400-81.2009.5.15.0017
FONTE: TST
O empregado contou na inicial que, ao ser dispensado do emprego, sem justa causa, foi surpreendido com o desconto em sua rescisão, refrente à quitação antecipada do empréstimo contraído junto ao Banco BMG. Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66, dentro dos limites impostos pela legislação quanto ao empréstimo consignado. Disse que a liquidação antecipada ocorreu sem sua autorização e que teria condições de continuar pagando os valores de forma parcelada, mesmo tendo sido demitido do emprego.
A empresa, em defesa, argumentou que quando ocorre dispensa de empregado, devem ser efetuados os descontos necessários a fim de que este não fique em débito com os credores, vez que não haverá outra forma de pagamento posterior à dispensa, já que os valores eram descontados mensalmente do salário. Disse, ainda, que o trabalhador conhecia os termos de autorização dos descontos do empréstimo, mas que não poderia apresentar o documento com a anuência do trabalhador porque este não ficava em poder da empresa, mas sim da instituição financeira.
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, entenderam que é ônus da empresa comprovar a ciência do empregado quanto aos termos do contrato de empréstimo, mas ela não satisfez a exigência. Assim, determinaram a devolução do valor descontado.
O mesmo entendimento prevaleceu no TST. O ministro Emmanoel Pereira, ao analisar o recurso de revista da empresa, destacou que o Regional consignou que a empresa não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo em caso de rescisão contratual, não havendo ofensa a texto de lei a ensejar o conhecimento de recurso. RR - 27400-81.2009.5.15.0017
FONTE: TST
sexta-feira, 10 de junho de 2011
RH e comunicação
Novos tempos, novas tecnologias, um novo tipo de colaborador. Veja como as áreas de RH e de comunicação podem juntas enfrentar as novas demandas do mundo global
As áreas de recursos humanos e de comunicação podem, e devem, trabalhar em conjunto. A parceria entre elas traz benefícios mútuos e quem ganha é a empresa e o funcionário. Prova da interface entre as áreas é o nascimento da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), que foi idealizada dentro da Associação Brasileira de Administração de Pessoal, a base do que viria a ser a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).
Para Paulo Nassar, diretor-geral da Aberje e professor da USP, o benefício de ambas as áreas trabalharem em conjunto é a mestiçagem. “Quando você mestiça áreas você gera uma força cultural mais democrática, uma cultura de consenso onde as decisões se beneficiam dessas diferentes visões”, salienta.
De acordo com Nassar essa parceria só é boa se tanto a área de comunicação como a área de RH entenderem que o mundo mudou. “Não dá mais para trabalhar com gente dentro de uma cultura autoritária onde a comunicação vem de cima para baixo, só do ponto de vista da administração”, diz Nassar. Por isso, é preciso ter uma cultura aberta onde as pessoas não sejam vistas como extensão de máquinas, apenas como um elemento técnico.
O mundo global pede gestores de comunicação e de RH cultos, o que significa entender a complexidade das questões ligadas à atividade empresarial. “Hoje, qualquer ação da organização impacta a dimensão cultural, econômica, ambiental, social e tecnológica. Por isso, a ação direcionada para as pessoas precisa ter uma abordagem culta, com o olhar da psicologia, da antropologia, da filosofia, além dos olhares técnicos”, coloca Nassar.
“O que é importante para o comunicador e para o RH é tudo aquilo que é extra comunicação e extra RH”, diz. Daí a importância de se trabalhar as questões ligadas ao imaterial, ao simbólico da organização, que acontecem num processo de negociação entre as diferentes formas de se perceber a empresa e produzir conteúdo. “Hoje, o conteúdo de uma organização é negociado, o que impacta tudo o que a gente faz, tanto em RH como em comunicação”, salienta Nassar. Por isso, a área de RH e as pessoas de RH devem trabalhar no sentido de criar um ambiente onde desde o empregado mais simples entenda que ele também deve se educar para as questões simbólicas da organização.
Esse novo momento tem um aspecto importante que é o ligado ao digital, que não é só uma questão tecnológica. Para Nassar, o digital transforma as pessoas em produtoras de conteúdo. “Devemos entender que o centro da administração desse processo está na descentralização trazida pela tecnologia, nesses novos protagonistas produtores de conteúdo. Hoje, o centro das questões está na mensagem e não mais nos públicos”, diz.
Devido a essas novas demandas as empresas e seus departamentos passaram a ver a comunicação como estratégica. “O grande problema, não só de RH, é ver a comunicação como algo utilitário, como uma ferramenta. O que precisam entender é que a comunicação é um processo complexo, que traz grandes contribuições no sentido humano, ético e estético”, coloca Nassar.
Fonte:VocêRH
As áreas de recursos humanos e de comunicação podem, e devem, trabalhar em conjunto. A parceria entre elas traz benefícios mútuos e quem ganha é a empresa e o funcionário. Prova da interface entre as áreas é o nascimento da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), que foi idealizada dentro da Associação Brasileira de Administração de Pessoal, a base do que viria a ser a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).
Para Paulo Nassar, diretor-geral da Aberje e professor da USP, o benefício de ambas as áreas trabalharem em conjunto é a mestiçagem. “Quando você mestiça áreas você gera uma força cultural mais democrática, uma cultura de consenso onde as decisões se beneficiam dessas diferentes visões”, salienta.
De acordo com Nassar essa parceria só é boa se tanto a área de comunicação como a área de RH entenderem que o mundo mudou. “Não dá mais para trabalhar com gente dentro de uma cultura autoritária onde a comunicação vem de cima para baixo, só do ponto de vista da administração”, diz Nassar. Por isso, é preciso ter uma cultura aberta onde as pessoas não sejam vistas como extensão de máquinas, apenas como um elemento técnico.
O mundo global pede gestores de comunicação e de RH cultos, o que significa entender a complexidade das questões ligadas à atividade empresarial. “Hoje, qualquer ação da organização impacta a dimensão cultural, econômica, ambiental, social e tecnológica. Por isso, a ação direcionada para as pessoas precisa ter uma abordagem culta, com o olhar da psicologia, da antropologia, da filosofia, além dos olhares técnicos”, coloca Nassar.
“O que é importante para o comunicador e para o RH é tudo aquilo que é extra comunicação e extra RH”, diz. Daí a importância de se trabalhar as questões ligadas ao imaterial, ao simbólico da organização, que acontecem num processo de negociação entre as diferentes formas de se perceber a empresa e produzir conteúdo. “Hoje, o conteúdo de uma organização é negociado, o que impacta tudo o que a gente faz, tanto em RH como em comunicação”, salienta Nassar. Por isso, a área de RH e as pessoas de RH devem trabalhar no sentido de criar um ambiente onde desde o empregado mais simples entenda que ele também deve se educar para as questões simbólicas da organização.
Esse novo momento tem um aspecto importante que é o ligado ao digital, que não é só uma questão tecnológica. Para Nassar, o digital transforma as pessoas em produtoras de conteúdo. “Devemos entender que o centro da administração desse processo está na descentralização trazida pela tecnologia, nesses novos protagonistas produtores de conteúdo. Hoje, o centro das questões está na mensagem e não mais nos públicos”, diz.
Devido a essas novas demandas as empresas e seus departamentos passaram a ver a comunicação como estratégica. “O grande problema, não só de RH, é ver a comunicação como algo utilitário, como uma ferramenta. O que precisam entender é que a comunicação é um processo complexo, que traz grandes contribuições no sentido humano, ético e estético”, coloca Nassar.
Fonte:VocêRH
Empregado que passou por revista vexatória será indenizado
Tribunal
A 9ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa que fazia revista íntima em seus empregados a pagar indenização por danos morais a um deles, que veio à Justiça do Trabalho denunciar essa prática. A empresa alegou que não realizava o procedimento, mas as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a empregadora obrigava o empregado a se despir, ficando somente de cuecas na frente de outro funcionário, que o vistoriava visualmente, prática considerada, pela Constituição Federal, ofensiva à dignidade e à liberdade do empregado.
A juíza convocada relatora, Ana Maria Espi Cavalcanti, explica que é irrelevante o fato de a revista íntima ser realizada por pessoa do mesmo sexo do empregado revistado, da mesma forma que não importa que não haja contato entre o revistador e o revistado, porque a simples observação de partes do corpo do empregado pelo supervisor já agride a intimidade do empregado. "Ressalte-se que o poder diretivo do empregador não pode invadir o direito à personalidade e a dignidade do empregado", frisa a magistrada.
Assim, considerando a situação econômica das partes, as circunstâncias dos fatos, a natureza e gravidade do ato ofensivo, bem como a intensidade da repercussão do ato e do sofrimento do ofendido, a julgadora entendeu que o valor arbitrado pelo juiz de 1º grau, R$ 5000,00, era suficiente para indenizar o empregado pelo dano moral sofrido e manteve o valor da indenização. (0000716-45.2010.5.03.0106 ED )
FONTE: TRT-MG
A 9ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa que fazia revista íntima em seus empregados a pagar indenização por danos morais a um deles, que veio à Justiça do Trabalho denunciar essa prática. A empresa alegou que não realizava o procedimento, mas as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a empregadora obrigava o empregado a se despir, ficando somente de cuecas na frente de outro funcionário, que o vistoriava visualmente, prática considerada, pela Constituição Federal, ofensiva à dignidade e à liberdade do empregado.
A juíza convocada relatora, Ana Maria Espi Cavalcanti, explica que é irrelevante o fato de a revista íntima ser realizada por pessoa do mesmo sexo do empregado revistado, da mesma forma que não importa que não haja contato entre o revistador e o revistado, porque a simples observação de partes do corpo do empregado pelo supervisor já agride a intimidade do empregado. "Ressalte-se que o poder diretivo do empregador não pode invadir o direito à personalidade e a dignidade do empregado", frisa a magistrada.
Assim, considerando a situação econômica das partes, as circunstâncias dos fatos, a natureza e gravidade do ato ofensivo, bem como a intensidade da repercussão do ato e do sofrimento do ofendido, a julgadora entendeu que o valor arbitrado pelo juiz de 1º grau, R$ 5000,00, era suficiente para indenizar o empregado pelo dano moral sofrido e manteve o valor da indenização. (0000716-45.2010.5.03.0106 ED )
FONTE: TRT-MG
domingo, 5 de junho de 2011
Projeto dispensa código de doença em atestado médico
Projeto de Lei
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 53/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que dispensa a obrigatoriedade de inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico. Atualmente, a informação do código é exigida para a dispensa do trabalhador, em caso de incapacidade de até 15 dias.
O projeto susta a aplicação de regra da Portaria 3.291/84, do Ministério da Previdência. Segundo o deputado, essa regra é inconstitucional e viola normas do Código Penal e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Assis Melo afirma que a exigência de inclusão do CID desrespeita a alínea 10 do artigo 5° da Constituição, que estabelece: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
O deputado cita também o artigo 154 do Código Penal, que define como crime de violação de segredo profissional o ato de "revelar, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Segundo o parlamentar, o CFM também manifestou sua posição de que a regra é ilegal. Para o conselho, a portaria "subordina a eficácia do atestado médico" e "fere os princípios mais elementares da ética médica, além de colocar o profissional na condição de infrator por delito de violação do segredo profissional".
Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara dos Deputados
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 53/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que dispensa a obrigatoriedade de inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico. Atualmente, a informação do código é exigida para a dispensa do trabalhador, em caso de incapacidade de até 15 dias.
O projeto susta a aplicação de regra da Portaria 3.291/84, do Ministério da Previdência. Segundo o deputado, essa regra é inconstitucional e viola normas do Código Penal e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Assis Melo afirma que a exigência de inclusão do CID desrespeita a alínea 10 do artigo 5° da Constituição, que estabelece: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
O deputado cita também o artigo 154 do Código Penal, que define como crime de violação de segredo profissional o ato de "revelar, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Segundo o parlamentar, o CFM também manifestou sua posição de que a regra é ilegal. Para o conselho, a portaria "subordina a eficácia do atestado médico" e "fere os princípios mais elementares da ética médica, além de colocar o profissional na condição de infrator por delito de violação do segredo profissional".
Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara dos Deputados
Projeto prevê uma falta ao trabalho por ano sem justificativa
Projeto de Lei
A Câmara analisa o Projeto de Lei 483/11, do Senado, que permite que o empregado falte uma vez por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesse particular e, outra vez, para participar de atividade escolar de dependente matriculado nos ensinos fundamental ou médio.
No caso da falta em razão de atividade escolar de dependente, a presença do empregado deverá ser atestada pela escola. Além disso, o trabalhador deverá requerer a dispensa com pelo menos 30 dias de antecedência. Também nesse caso, o período permitido de uma falta por ano poderá ser aumentado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o projeto atende a uma "antiga e legítima" reivindicação dos operários. "O trabalhador tem todo o direito de tratar de seus assuntos mais íntimos sem a necessidade de se justificar perante seu chefe ou qualquer outra autoridade", diz.
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 483/11, do Senado, que permite que o empregado falte uma vez por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesse particular e, outra vez, para participar de atividade escolar de dependente matriculado nos ensinos fundamental ou médio.
No caso da falta em razão de atividade escolar de dependente, a presença do empregado deverá ser atestada pela escola. Além disso, o trabalhador deverá requerer a dispensa com pelo menos 30 dias de antecedência. Também nesse caso, o período permitido de uma falta por ano poderá ser aumentado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o projeto atende a uma "antiga e legítima" reivindicação dos operários. "O trabalhador tem todo o direito de tratar de seus assuntos mais íntimos sem a necessidade de se justificar perante seu chefe ou qualquer outra autoridade", diz.
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
Projeto autoriza desconto de aluguel em folha de pagamento
Projeto de Lei
A Câmara analisa o Projeto de Lei 462/11, do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ), que permite que o trabalhador autorize o desconto na folha de pagamento dos valores referentes ao aluguel e a encargos de imóveis residenciais. Conforme a proposta, a regra se aplica tanto para servidores públicos quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A possibilidade de desconto em folha deverá estar prevista nos contratos de locação do imóvel.
Em 2006, Julio Lopes apresentou projeto de mesmo teor (PL 6634/06), que não chegou a ser apreciado por nenhuma comissão e foi arquivado no final da legislatura passada. Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.
"Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita", completa. Ele acredita que a norma também ocasionaria a entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.
Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.
Empregador
O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, a efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e a repassar mensalmente o valor do aluguel ao locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.
Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para a efetivação do contrato e a realização dos descontos.
De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se pronunciará quanto ao mérito.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 462/11, do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ), que permite que o trabalhador autorize o desconto na folha de pagamento dos valores referentes ao aluguel e a encargos de imóveis residenciais. Conforme a proposta, a regra se aplica tanto para servidores públicos quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A possibilidade de desconto em folha deverá estar prevista nos contratos de locação do imóvel.
Em 2006, Julio Lopes apresentou projeto de mesmo teor (PL 6634/06), que não chegou a ser apreciado por nenhuma comissão e foi arquivado no final da legislatura passada. Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.
"Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita", completa. Ele acredita que a norma também ocasionaria a entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.
Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.
Empregador
O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, a efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e a repassar mensalmente o valor do aluguel ao locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.
Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para a efetivação do contrato e a realização dos descontos.
De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se pronunciará quanto ao mérito.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
Deputados defendem redução da jornada da área de enfermagem
Projeto de Lei
Deputados defenderam nesta segunda-feira, em sessão solene, a aprovação da proposta que reduz de 40 para 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem(PL2295/00). A matéria está pronta para entrar em pauta do Plenário desde 2009, o que ainda não ocorreu por falta de acordo entre os líderes.
A sessão foi proposta pelas deputadas Carmem Zanotto (PPS-SC) e Rosane Ferreira (PV-PR), que são enfermeiras.
Segundo Rosane Ferreira, há mais de 11 anos a categoria luta pela aprovação do projeto. Ela lembrou que a presidente Dilma Rousseff se comprometeu com as entidades de classe pela redução da jornada de trabalho. "A valorização da enfermagem deve ser feita. Sem saúde não há pátria", disse.
Carmem Zanotto também pediu o apoio do governo federal para a aprovação da proposta. "O compromisso está assinado. Creio que não há divergência entre governo e oposição sobre a matéria", disse. Ela espera que o texto entre na pauta do Plenário logo após a votação do projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99).
Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Saúde, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), os profissionais de enfermagem precisam pressionar todos os deputados para colocar a matéria em pauta.
O deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC) afirmou que a maior homenagem que a Câmara pode prestar aos trabalhadores de enfermagem é reconhecer o direito aprovando o projeto. "De nada adianta fazermos uma sessão solene bonita e emocionada, se na prática não conseguirmos resolver o problema", disse.
Emenda 29
Na opinião do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), a redução de jornada de trabalho pode ser vista de uma maneira ampla. Ele defendeu a aprovação no Congresso da regulamentação da Emenda 29 (PLP 306/08), que fixa percentuais mínimos a serem investidos na saúde por União, estados e municípios. "Teremos resistência dos prefeitos, dos governadores, dos gestores se não aprovarmos a emenda 29", afirmou.
O deputado João Ananias (PCdoB-CE) também defendeu a aprovação da emenda 29. Segundo ele, é preciso dirigir as forças e os apelos ao Executivo, "pedir à presidenta Dilma" para mobilizar a base do governo para votação da medida e também do PL 2295/00.
O presidente da Câmara, Marco Maia, em mensagem lida pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) na abertura da sessão, destacou os esforços dos profissionais de enfermagem para implantar no País um sistema de saúde centrado na saúde e na prevenção, em vez da doença.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
Deputados defenderam nesta segunda-feira, em sessão solene, a aprovação da proposta que reduz de 40 para 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem(PL2295/00). A matéria está pronta para entrar em pauta do Plenário desde 2009, o que ainda não ocorreu por falta de acordo entre os líderes.
A sessão foi proposta pelas deputadas Carmem Zanotto (PPS-SC) e Rosane Ferreira (PV-PR), que são enfermeiras.
Segundo Rosane Ferreira, há mais de 11 anos a categoria luta pela aprovação do projeto. Ela lembrou que a presidente Dilma Rousseff se comprometeu com as entidades de classe pela redução da jornada de trabalho. "A valorização da enfermagem deve ser feita. Sem saúde não há pátria", disse.
Carmem Zanotto também pediu o apoio do governo federal para a aprovação da proposta. "O compromisso está assinado. Creio que não há divergência entre governo e oposição sobre a matéria", disse. Ela espera que o texto entre na pauta do Plenário logo após a votação do projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99).
Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Saúde, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), os profissionais de enfermagem precisam pressionar todos os deputados para colocar a matéria em pauta.
O deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC) afirmou que a maior homenagem que a Câmara pode prestar aos trabalhadores de enfermagem é reconhecer o direito aprovando o projeto. "De nada adianta fazermos uma sessão solene bonita e emocionada, se na prática não conseguirmos resolver o problema", disse.
Emenda 29
Na opinião do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), a redução de jornada de trabalho pode ser vista de uma maneira ampla. Ele defendeu a aprovação no Congresso da regulamentação da Emenda 29 (PLP 306/08), que fixa percentuais mínimos a serem investidos na saúde por União, estados e municípios. "Teremos resistência dos prefeitos, dos governadores, dos gestores se não aprovarmos a emenda 29", afirmou.
O deputado João Ananias (PCdoB-CE) também defendeu a aprovação da emenda 29. Segundo ele, é preciso dirigir as forças e os apelos ao Executivo, "pedir à presidenta Dilma" para mobilizar a base do governo para votação da medida e também do PL 2295/00.
O presidente da Câmara, Marco Maia, em mensagem lida pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) na abertura da sessão, destacou os esforços dos profissionais de enfermagem para implantar no País um sistema de saúde centrado na saúde e na prevenção, em vez da doença.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
Seguro-desemprego pode ser ampliado para mulher chefe de família
Projeto de Lei
A Câmara analisa o Projeto de Lei 352/11, do deputado Vicentinho (PT-SP), que amplia em duas parcelas a duração do seguro-desemprego para as mulheres chefes de família.
A proposta altera a Lei 8.900/94, que trata do seguro-desemprego. Atualmente o benefício é concedido ao trabalhador demitido por um período de três a cinco meses, que varia de acordo com o tempo que o trabalhador permaneceu em seu emprego mais recente.
O deputado explica que a ideia do projeto surgiu durante a crise econômica de 2009, mas, segundo ele, a proposta continua oportuna, dadas as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.
De acordo com Vicentinho, a situação das mulheres chefes de família é especialmente frágil porque elas são as únicas responsáveis pelo sustento de seus dependentes. "A situação delas acaba sendo muito precária principalmente se levarmos em conta que além de salários mais baixos, elas ainda precisam exercer uma série de outras tarefas em casa e na sociedade", afirma.
Tramitação
O projeto tramita apensado a outros com conteúdo semelhante, entre eles o PL 4974/05. As propostas, que tramitam em regime de urgência, aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 352/11, do deputado Vicentinho (PT-SP), que amplia em duas parcelas a duração do seguro-desemprego para as mulheres chefes de família.
A proposta altera a Lei 8.900/94, que trata do seguro-desemprego. Atualmente o benefício é concedido ao trabalhador demitido por um período de três a cinco meses, que varia de acordo com o tempo que o trabalhador permaneceu em seu emprego mais recente.
O deputado explica que a ideia do projeto surgiu durante a crise econômica de 2009, mas, segundo ele, a proposta continua oportuna, dadas as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.
De acordo com Vicentinho, a situação das mulheres chefes de família é especialmente frágil porque elas são as únicas responsáveis pelo sustento de seus dependentes. "A situação delas acaba sendo muito precária principalmente se levarmos em conta que além de salários mais baixos, elas ainda precisam exercer uma série de outras tarefas em casa e na sociedade", afirma.
Tramitação
O projeto tramita apensado a outros com conteúdo semelhante, entre eles o PL 4974/05. As propostas, que tramitam em regime de urgência, aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
Governo quer diminuir em 6% impostos sobre folha de pagamento
Projeto de Lei
A proposta de desoneração dos tributos que incidem sobre a folha de pagamento das empresas deverá ser um dos primeiros pontos da reforma tributária que o governo enviará ao Congresso. Em reunião com os dirigentes das principais centrais sindicais, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, apresentou a proposta de diminuição gradativa de 2% ao ano. Com isso, ao fim de três anos, o governo terá desonerado 6% e a carga sobre a folha de pagamento terá passado dos atuais 20% para 14%.
A ideia do governo é fazer uma reforma tributária fracionada. O governo acredita que, dessa forma, será mais fácil aprová-la no Congresso até o fim do governo de Dilma Rousseff. A desoneração sobre a folha de salários foi o tema do primeiro encontro entre governo e representantes dos trabalhadores para discutir a reforma. A reunião foi conduzida pelo ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República.
"O Nelson Barbosa apresentou o que o governo acumulou em termos da desoneração da folha. Foi a primeira apresentação, e as centrais já tiveram uma reação. Mas esse diálogo vai continuar, segundo nosso compromisso", disse Carvalho.
A proposta de desoneração da folha não atingirá empresas cadastradas pelo regime diferenciado do Simples. Apenas empresas maiores dos setores de indústria, comércio e serviços que, segundo as contas do governo, contribuíram no ano passado com R$ 82 bilhões para a Previdência Social. A expectativa do governo é que, para este ano, essas empresas recolham aos cofres da Previdência R$ 92 bilhões.
De acordo com o presidente da Força Sindical, deputado Paulinho da Força (PDT-SP), que esteve presenta à reunião, o governo pretende formar um grupo de trabalho para discutir o assunto, antes de enviar a proposta ao Congresso ainda este ano. A intenção do governo é que a redução começa a valer já em 2012.
Para o deputado, a proposta de desoneração da folha é boa porque vai contribuir para aumentar a formalização do emprego. No entanto, na sua avaliação, ela não pode avançar sem a redução da jornada de trabalhos de 44 horas semanais para 40 horas.
"A desoneração é uma coisa boa, vai formalizar, dar mais competitividade às empresas, criar mais empregos. Algumas empresas vão ganhar e outras vão perder, mas queremos uma contrapartida: a redução da jornada de trabalho. A proposta da jornada está no Congresso, a desoneração irá para o Congresso e lá vamos fazer esse debate", disse Paulinho da Força ao sair da reunião.
O governo pretende ainda criar uma alíquota de contribuição previdenciária sobre o faturamento dessas empresas, diferenciada para cada setor. No entanto, de acordo com Paulinho da Força, o governo diz que já definiu essas alíquotas, mas optou por não divulgá-las ainda. "Tentamos saber do governo quis seriam as alíquotas, mas eles disseram que não podem falar. E prometeram que as alíquotas serão debatidas conosco", disse.
Outra desoneração já certa no projeto do governo será a contribuição de 0,2% sobre a folha de salários pagas por todas as empresas para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, acha a diminuição dos impostos sobre a folha importante, mas teme que isso possa abalar a sustentação do sistema previdenciário. Nas avaliações apresentadas por Barbosa durante a reunião, cada ponto percentual de desoneração significa um impacto de R$ 4 bilhões nas contas da Previdência.
"Nós temos a preocupação de que não haja nenhuma redução no recolhimento da Previdência Social. Não dá para reduzir os impostos na folha de pagamento e tornar a Previdência inviável no ponto de vista de sua arrecadação. O secretário afirmou de que isso será contemplado de outra forma. A União vai se responsabilizar em ressarcir essa diferença”, afirmou.
Outro ponto questionado por Quintino Severo, é se a redução para as empresas vão produzir efeito no custo dos produtos e dos serviços. "O que a população vai ganhar com isso? Os produtos e serviços terão redução também para o consumidor final?", perguntou o dirigente da CUT.
Fonte: Agência Brasil
A proposta de desoneração dos tributos que incidem sobre a folha de pagamento das empresas deverá ser um dos primeiros pontos da reforma tributária que o governo enviará ao Congresso. Em reunião com os dirigentes das principais centrais sindicais, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, apresentou a proposta de diminuição gradativa de 2% ao ano. Com isso, ao fim de três anos, o governo terá desonerado 6% e a carga sobre a folha de pagamento terá passado dos atuais 20% para 14%.
A ideia do governo é fazer uma reforma tributária fracionada. O governo acredita que, dessa forma, será mais fácil aprová-la no Congresso até o fim do governo de Dilma Rousseff. A desoneração sobre a folha de salários foi o tema do primeiro encontro entre governo e representantes dos trabalhadores para discutir a reforma. A reunião foi conduzida pelo ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República.
"O Nelson Barbosa apresentou o que o governo acumulou em termos da desoneração da folha. Foi a primeira apresentação, e as centrais já tiveram uma reação. Mas esse diálogo vai continuar, segundo nosso compromisso", disse Carvalho.
A proposta de desoneração da folha não atingirá empresas cadastradas pelo regime diferenciado do Simples. Apenas empresas maiores dos setores de indústria, comércio e serviços que, segundo as contas do governo, contribuíram no ano passado com R$ 82 bilhões para a Previdência Social. A expectativa do governo é que, para este ano, essas empresas recolham aos cofres da Previdência R$ 92 bilhões.
De acordo com o presidente da Força Sindical, deputado Paulinho da Força (PDT-SP), que esteve presenta à reunião, o governo pretende formar um grupo de trabalho para discutir o assunto, antes de enviar a proposta ao Congresso ainda este ano. A intenção do governo é que a redução começa a valer já em 2012.
Para o deputado, a proposta de desoneração da folha é boa porque vai contribuir para aumentar a formalização do emprego. No entanto, na sua avaliação, ela não pode avançar sem a redução da jornada de trabalhos de 44 horas semanais para 40 horas.
"A desoneração é uma coisa boa, vai formalizar, dar mais competitividade às empresas, criar mais empregos. Algumas empresas vão ganhar e outras vão perder, mas queremos uma contrapartida: a redução da jornada de trabalho. A proposta da jornada está no Congresso, a desoneração irá para o Congresso e lá vamos fazer esse debate", disse Paulinho da Força ao sair da reunião.
O governo pretende ainda criar uma alíquota de contribuição previdenciária sobre o faturamento dessas empresas, diferenciada para cada setor. No entanto, de acordo com Paulinho da Força, o governo diz que já definiu essas alíquotas, mas optou por não divulgá-las ainda. "Tentamos saber do governo quis seriam as alíquotas, mas eles disseram que não podem falar. E prometeram que as alíquotas serão debatidas conosco", disse.
Outra desoneração já certa no projeto do governo será a contribuição de 0,2% sobre a folha de salários pagas por todas as empresas para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, acha a diminuição dos impostos sobre a folha importante, mas teme que isso possa abalar a sustentação do sistema previdenciário. Nas avaliações apresentadas por Barbosa durante a reunião, cada ponto percentual de desoneração significa um impacto de R$ 4 bilhões nas contas da Previdência.
"Nós temos a preocupação de que não haja nenhuma redução no recolhimento da Previdência Social. Não dá para reduzir os impostos na folha de pagamento e tornar a Previdência inviável no ponto de vista de sua arrecadação. O secretário afirmou de que isso será contemplado de outra forma. A União vai se responsabilizar em ressarcir essa diferença”, afirmou.
Outro ponto questionado por Quintino Severo, é se a redução para as empresas vão produzir efeito no custo dos produtos e dos serviços. "O que a população vai ganhar com isso? Os produtos e serviços terão redução também para o consumidor final?", perguntou o dirigente da CUT.
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 25 de abril de 2011
CAIXA disciplina novas normas relativas ao FGTS e ao Conectividade
A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial nesta última quarta-feira, dia 20-04, as Circulares 547 e 548, que disciplinam os novos procedimentos para os recolhimentos mensais SEFIP e rescisórios ao FGTS (GRRF), bem como a utilização de Certificado Digital para acesso as informações no Conectividade Social (CNS).
O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da Caixa, www.caixa.gov.br.
Com relação ao recolhimento rescisória (multa de 40% do FGTS) para diretor não empregado é facultativo para os casos de exoneração antecipada de mandato ou quando houver exoneração para as nomeações sem prazo de vigência. Neste caso, havendo recolhimento de multa rescisória, a base de cálculo corresponde a todos os depósitos efetuados durante a vigência do mandato, acrescida das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, do valor do depósito do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior.
Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo CNS e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.
A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá disponível até 31-12-2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal.
Já no caso do Sefip, as mudanças são, dentre outras, para adequá-lo ao recolhimento do FGTS para o diretor não empregado e substituir a palavra "selo" pela palavra "protocolo". O "selo" é o arquivo gerado pelo programa para que seja impressa a GRF - Guia de Recolhimento do FGTS e outras funcionalidades, tais como os relatórios.
Quanto aos códigos, categorias e modalidades, não houve nenhuma alteração.
A Circular 548 CAIXA/2011 revoga a Circular 450 CAIXA/2008
Veja a mensagem enviada pela CAIXA no aplicativo Conectividade Social:
"Senhor Usuário do Conectividade Social,
Em breve o Conectividade Social terá uma série de mudanças que tornarão o relacionamento com a CAIXA e o FGTS muito mais prático e seguro.
A partir de 02 de maio de 2011, o canal deixa de utilizar a certificação em disquete e passa a utilizar a certificação digital ICP-Brasil, que pode ser obtida em qualquer das Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).
O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo "Conexão Segura". Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.
O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).
A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.
Nos próximos dias a CAIXA divulgará oficialmente as regras e prazos de transição para o novo canal. Antecipe-se e conheça em primeira mão, a partir do próximo dia 02 de maio, todas as novidades que o Conectividade Social ICP trouxe para você. Obtenha seu certificado ICP-Brasil, caso não detenha, e venha para o novo canal.
Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, "O que é Conectividade Social", "Conectividade Social ICP" e leia o "Guia de Orientações ao Usuário".
Cordialmente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL"
(Fonte: www.normaslegais.com.br)
O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da Caixa, www.caixa.gov.br.
Com relação ao recolhimento rescisória (multa de 40% do FGTS) para diretor não empregado é facultativo para os casos de exoneração antecipada de mandato ou quando houver exoneração para as nomeações sem prazo de vigência. Neste caso, havendo recolhimento de multa rescisória, a base de cálculo corresponde a todos os depósitos efetuados durante a vigência do mandato, acrescida das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, do valor do depósito do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior.
Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo CNS e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.
A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá disponível até 31-12-2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal.
Já no caso do Sefip, as mudanças são, dentre outras, para adequá-lo ao recolhimento do FGTS para o diretor não empregado e substituir a palavra "selo" pela palavra "protocolo". O "selo" é o arquivo gerado pelo programa para que seja impressa a GRF - Guia de Recolhimento do FGTS e outras funcionalidades, tais como os relatórios.
Quanto aos códigos, categorias e modalidades, não houve nenhuma alteração.
A Circular 548 CAIXA/2011 revoga a Circular 450 CAIXA/2008
Veja a mensagem enviada pela CAIXA no aplicativo Conectividade Social:
"Senhor Usuário do Conectividade Social,
Em breve o Conectividade Social terá uma série de mudanças que tornarão o relacionamento com a CAIXA e o FGTS muito mais prático e seguro.
A partir de 02 de maio de 2011, o canal deixa de utilizar a certificação em disquete e passa a utilizar a certificação digital ICP-Brasil, que pode ser obtida em qualquer das Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).
O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo "Conexão Segura". Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.
O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).
A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.
Nos próximos dias a CAIXA divulgará oficialmente as regras e prazos de transição para o novo canal. Antecipe-se e conheça em primeira mão, a partir do próximo dia 02 de maio, todas as novidades que o Conectividade Social ICP trouxe para você. Obtenha seu certificado ICP-Brasil, caso não detenha, e venha para o novo canal.
Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, "O que é Conectividade Social", "Conectividade Social ICP" e leia o "Guia de Orientações ao Usuário".
Cordialmente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL"
(Fonte: www.normaslegais.com.br)
domingo, 17 de abril de 2011
MEI - Governo reduz alíquota de INSS do Microempreendedor Individual
"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 7 DE ABRIL DE 2011.”
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:
I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e
II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia1º de maio de 2011. (grifo nosso)
Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMAR OUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho"
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:
I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e
II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia1º de maio de 2011. (grifo nosso)
Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMAR OUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho"
General Motors é condenada por irregularidades na concessão de férias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, em razão de irregularidades na concessão e gozo de férias de seus funcionários. A condenação inicial era de R$ 500 mil, mas a empresa conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TST, no entanto, entendeu que a reparação é necessária, pois tem a finalidade de coibir a prática reiterada dos atos ilegais.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais, após constatação das irregularidades em denúncia feita por um ex-empregado em ação trabalhista julgada procedente. O MPT, ao investigar o caso, verificou que diversos empregados estavam trabalhando quando deveriam estar de férias, e observou que a empresa não estava concedendo férias no prazo legal.
A General Motors se esquivou por diversas vezes de assinar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, sob a alegação de que os casos registrados eram situações isoladas, que não demonstravam prática comum da empresa. Após novas diligências e da constatação de novas irregularidades, a GM foi autuada e multada, e o MPT acionou a Justiça do Trabalho com o pedido de indenização.
A 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerando o capital social da empresa, de R$ 2 bilhões, condenou a GM por danos morais coletivos em R$ 500 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além disso, fixou multa de R$ 30 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Segundo o juiz, “se o réu fosse cumpridor da legislação laboral, teria sem dúvida assinado o termo de ajustamento de conduta proposto pelo MP, pois nenhum efeito pecuniário ou outro qualquer recairia sobre ele”. A recusa, na sua avaliação, formou presunção do contrário, tal como os auditores constataram na fiscalização realizada.
Em recurso ao TRT, a empresa conseguiu excluir a condenação por danos morais. O colegiado entendeu que a multa imposta era suficiente para coibir os atos ilegais. O MPT recorreu, então, ao TST.
O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu necessária a condenação em danos morais. Segundo ele, a empresa, com sua atitude, colocou em risco a saúde do trabalhador. A prática reiterada dos atos ilegais, disse o ministro, é uma forma de desconsideração da figura do trabalhador, caracterizando lesão a sua imagem. O ministro destacou, ainda, que o comportamento da empresa é expressamente repudiado em nosso ordenamento jurídico. “Verificando-se o dano à coletividade, que tem nos valores sociais do trabalho e na imagem do trabalhador a dignidade abalada em face do ato infrator, cabe a reparação coletiva”, concluiu.
O voto do ministro, acompanhado pela Turma, foi de manter a reparação de R$ 50 mil. O valor, segundo o relator, traduz “prudência e proporcionalidade ao dano sofrido, bem como moderação, pois não consagra a impunidade do empregador ante a reiteração da conduta ilícita, e serve de desestímulo a práticas que possam retirar do trabalhador a sua dignidade, ofendendo-lhe a honra e a imagem”.
(Cláudia Valente)
javascript:void(0)
Processo: TST-RR-142100-49.2008.5.03.0014
FONTE: TST
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais, após constatação das irregularidades em denúncia feita por um ex-empregado em ação trabalhista julgada procedente. O MPT, ao investigar o caso, verificou que diversos empregados estavam trabalhando quando deveriam estar de férias, e observou que a empresa não estava concedendo férias no prazo legal.
A General Motors se esquivou por diversas vezes de assinar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, sob a alegação de que os casos registrados eram situações isoladas, que não demonstravam prática comum da empresa. Após novas diligências e da constatação de novas irregularidades, a GM foi autuada e multada, e o MPT acionou a Justiça do Trabalho com o pedido de indenização.
A 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerando o capital social da empresa, de R$ 2 bilhões, condenou a GM por danos morais coletivos em R$ 500 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além disso, fixou multa de R$ 30 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Segundo o juiz, “se o réu fosse cumpridor da legislação laboral, teria sem dúvida assinado o termo de ajustamento de conduta proposto pelo MP, pois nenhum efeito pecuniário ou outro qualquer recairia sobre ele”. A recusa, na sua avaliação, formou presunção do contrário, tal como os auditores constataram na fiscalização realizada.
Em recurso ao TRT, a empresa conseguiu excluir a condenação por danos morais. O colegiado entendeu que a multa imposta era suficiente para coibir os atos ilegais. O MPT recorreu, então, ao TST.
O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu necessária a condenação em danos morais. Segundo ele, a empresa, com sua atitude, colocou em risco a saúde do trabalhador. A prática reiterada dos atos ilegais, disse o ministro, é uma forma de desconsideração da figura do trabalhador, caracterizando lesão a sua imagem. O ministro destacou, ainda, que o comportamento da empresa é expressamente repudiado em nosso ordenamento jurídico. “Verificando-se o dano à coletividade, que tem nos valores sociais do trabalho e na imagem do trabalhador a dignidade abalada em face do ato infrator, cabe a reparação coletiva”, concluiu.
O voto do ministro, acompanhado pela Turma, foi de manter a reparação de R$ 50 mil. O valor, segundo o relator, traduz “prudência e proporcionalidade ao dano sofrido, bem como moderação, pois não consagra a impunidade do empregador ante a reiteração da conduta ilícita, e serve de desestímulo a práticas que possam retirar do trabalhador a sua dignidade, ofendendo-lhe a honra e a imagem”.
(Cláudia Valente)
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Processo: TST-RR-142100-49.2008.5.03.0014
FONTE: TST
Erro impede trabalhadora de receber seguro-desemprego
O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos do trabalhador brasileiro, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. O benefício é pago em situações específicas definidas em lei. Desde que atendidos os requisitos legais, o seguro-desemprego pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa, por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão, por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador e por pescadores profissionais, durante o período em que a pesca é proibida por causa da procriação das espécies. Um dos requisitos para que o trabalhador formal tenha direito a receber o seguro-desemprego é estar desempregado quando do requerimento do benefício. São muitos os casos de fraude, nos quais o trabalhador presta serviços como empregado ativo recebendo, ao mesmo tempo, o seguro-desemprego. Mas, por outro lado, as ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira revelam que existem também muitos casos de trabalhadores desempregados impossibilitados de receber o seguro-desemprego por culpa do ex-empregador. Foi essa a situação examinada pelo juiz substituto Fabiano de Abreu Pfeilsticker, em sua atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A empresa confessou que cometeu um erro ao inscrever sua ex-empregada no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) como se ainda existisse um contrato de trabalho entre as partes. A causa do engano é que a empresa admitiu outra empregada e a cadastrou com o número do PIS da reclamante. Embora a questão já esteja solucionada, porque a empresa retificou seu erro junto à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego, o juiz ressalta que não há como desconsiderar os prejuízos morais e materiais experimentados pela trabalhadora em virtude da conduta patronal. Para ele, não resta dúvida de que o seguro-desemprego somente não foi integralmente pago à ex-empregada por culpa exclusiva da empresa. Por essa razão, o magistrado condenou a ex-empregadora a pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego não recebido pela reclamante, no valor de R$ 2.008,59. A dificuldade financeira impossibilitou a trabalhadora de honrar seus compromissos, tendo que arcar com o pagamento de juros em razão disso. Diante da comprovação desse fato, o magistrado acolheu o pedido da desempregada e condenou a empresa a pagar a ela indenização por danos materiais, no valor de R$70,54.
Ficou comprovado ainda que o abono salarial do PIS só não foi pago por causa do erro da empresa, que, ao registrar no CAGED o contrato de trabalho fictício com a ex-empregada, elevou sua remuneração mensal para patamar superior a dois salários mínimos médios, durante o ano base que foi considerado para a atribuição do benefício, ou seja, 2009. Por essa razão, a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva do PIS do ano base 2009, no valor de R$510,00. O julgador reconheceu também que a trabalhadora passou por evidentes danos morais, pois além de ter que enfrentar o problema do desemprego, situação incômoda e preocupante, ainda teve que suportar constrangimentos e prejuízos materiais decorrentes do erro cometido pela empresa, resultado da falta de atenção ao lançar os dados no sistema informatizado.
O benefício do seguro-desemprego, suprimido abruta e inesperadamente, obviamente que gera transtornos na vida de qualquer pessoa, revelando-se ainda mais perverso nos casos em que o trabalhador aufere benefício em valor baixo, como é o caso da reclamante, finalizou o juiz sentenciante, acrescentando à condenação uma indenização por danos morais, fixada em R$1.000,00. Há recurso aguardando julgamento no TRT de Minas. (RO nº 01582-2010-113-03-00-0)
FONTE: TRT-M
A empresa confessou que cometeu um erro ao inscrever sua ex-empregada no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) como se ainda existisse um contrato de trabalho entre as partes. A causa do engano é que a empresa admitiu outra empregada e a cadastrou com o número do PIS da reclamante. Embora a questão já esteja solucionada, porque a empresa retificou seu erro junto à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego, o juiz ressalta que não há como desconsiderar os prejuízos morais e materiais experimentados pela trabalhadora em virtude da conduta patronal. Para ele, não resta dúvida de que o seguro-desemprego somente não foi integralmente pago à ex-empregada por culpa exclusiva da empresa. Por essa razão, o magistrado condenou a ex-empregadora a pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego não recebido pela reclamante, no valor de R$ 2.008,59. A dificuldade financeira impossibilitou a trabalhadora de honrar seus compromissos, tendo que arcar com o pagamento de juros em razão disso. Diante da comprovação desse fato, o magistrado acolheu o pedido da desempregada e condenou a empresa a pagar a ela indenização por danos materiais, no valor de R$70,54.
Ficou comprovado ainda que o abono salarial do PIS só não foi pago por causa do erro da empresa, que, ao registrar no CAGED o contrato de trabalho fictício com a ex-empregada, elevou sua remuneração mensal para patamar superior a dois salários mínimos médios, durante o ano base que foi considerado para a atribuição do benefício, ou seja, 2009. Por essa razão, a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva do PIS do ano base 2009, no valor de R$510,00. O julgador reconheceu também que a trabalhadora passou por evidentes danos morais, pois além de ter que enfrentar o problema do desemprego, situação incômoda e preocupante, ainda teve que suportar constrangimentos e prejuízos materiais decorrentes do erro cometido pela empresa, resultado da falta de atenção ao lançar os dados no sistema informatizado.
O benefício do seguro-desemprego, suprimido abruta e inesperadamente, obviamente que gera transtornos na vida de qualquer pessoa, revelando-se ainda mais perverso nos casos em que o trabalhador aufere benefício em valor baixo, como é o caso da reclamante, finalizou o juiz sentenciante, acrescentando à condenação uma indenização por danos morais, fixada em R$1.000,00. Há recurso aguardando julgamento no TRT de Minas. (RO nº 01582-2010-113-03-00-0)
FONTE: TRT-M
Petrobras se isenta de responsabilidade trabalhista por terceirizado
Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializados em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou hoje (17) a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que lhe prestou serviços por meio da empresa terceirizada Montril Montagens Industriais Ltda., que realizava serviços de montagem mecânica e caldeiraria.
Em julgamento anterior, a Terceira Turma do TST havia mantido decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que condenou a Petrobras subsidiariamente pelo pagamento das verbas salariais e indenizatórias do empregado. Tal como o Tribunal Regional, a Turma considerou que a Petrobras, “como dona da obra, responde pelas dívidas trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”, como estabelece o item IV da Súmula nº 331 do TST, que trata da terceirização.
Contrariamente a esse entendimento, o relator dos embargos da Petrobras na SDI-1, ministro Caputo Bastos, afirmou que a decisão do TRT/ES observou que os serviços de mecânica e caldeiraria prestados pela Montril não integram a atividade-fim da Petrobras. Isto comprova a licitude da terceirização, uma vez que “somente é ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, à atividade-fim, o que não é o caso dos autos”, manifestou o relator.
Considerando que a decisão da Terceira Turma contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 191 do TST, segundo a qual “o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”, o relator excluiu a responsabilidade da Petrobrás e restabeleceu a sentença original, que havia decidido dessa maneira. Ao final, o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, que havia pedido vista regimental do processo, juntou voto convergente ao do relator. Processo: E-ED-RR-95900-16.2006.5.17.0191
FONTE:Assessoria de Comunicação Social do TST
Em julgamento anterior, a Terceira Turma do TST havia mantido decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que condenou a Petrobras subsidiariamente pelo pagamento das verbas salariais e indenizatórias do empregado. Tal como o Tribunal Regional, a Turma considerou que a Petrobras, “como dona da obra, responde pelas dívidas trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”, como estabelece o item IV da Súmula nº 331 do TST, que trata da terceirização.
Contrariamente a esse entendimento, o relator dos embargos da Petrobras na SDI-1, ministro Caputo Bastos, afirmou que a decisão do TRT/ES observou que os serviços de mecânica e caldeiraria prestados pela Montril não integram a atividade-fim da Petrobras. Isto comprova a licitude da terceirização, uma vez que “somente é ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, à atividade-fim, o que não é o caso dos autos”, manifestou o relator.
Considerando que a decisão da Terceira Turma contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 191 do TST, segundo a qual “o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”, o relator excluiu a responsabilidade da Petrobrás e restabeleceu a sentença original, que havia decidido dessa maneira. Ao final, o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, que havia pedido vista regimental do processo, juntou voto convergente ao do relator. Processo: E-ED-RR-95900-16.2006.5.17.0191
FONTE:Assessoria de Comunicação Social do TST
terça-feira, 8 de março de 2011
Governo aumenta para R$ 545,00 mensais a partir de março/2011
Foi publicada no Diário Oficial do dia 28-2-2011, a Lei 12.382, de 25-2-2011, que fixou, a partir de 1-3-2011, o novo valor do salário mínimo de R$ 545,00 mensais. O valor diário passa a ser de R$ 18,17 e o horário de R$ 2,48.
Neste ato ainda podemos destacar:
- foram estabelecidas diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre os anos de 2012 e 2015;
- os reajustes e aumentos do salário mínimo serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto;
- os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do INPC, calculado e divulgado pela Fundação IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste;
- o reajuste a título de aumento real será aplicado com base no percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, de 2 anos anteriores;
- foi disciplina a representação fiscal para fins penais aos crimes contra a ordem tributária e aos crimes contra a Previdência Social.
Fonte: COAD
Neste ato ainda podemos destacar:
- foram estabelecidas diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre os anos de 2012 e 2015;
- os reajustes e aumentos do salário mínimo serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto;
- os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do INPC, calculado e divulgado pela Fundação IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste;
- o reajuste a título de aumento real será aplicado com base no percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, de 2 anos anteriores;
- foi disciplina a representação fiscal para fins penais aos crimes contra a ordem tributária e aos crimes contra a Previdência Social.
Fonte: COAD
domingo, 30 de janeiro de 2011
Acordo deve garantir valor entre R$ 545,00 e R$ 580,00
O líder do PDT e presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), acredita que o governo e sindicalistas chegarão a um acordo sobre o valor do salário mínimo antes da votação da MP sobre o assunto pelo Congresso. Representantes de centrais sindicais estiveram reunidos na quarta-feira (26) com o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho.
Os sindicalistas defendem um mínimo de R$ 580 reais, reajuste de 10% para os aposentados que recebem acima do piso e a revisão da tabela do Imposto de renda em 6,5%. No caso do salário mínimo, o governo encaminhou ao Congresso no ano passado medida provisória (516/10) que reajusta o mínimo para R$ 540 a partir de 1º de janeiro deste ano. Apesar de já estar em vigor, o valor ainda pode ser aumentado pelos deputados e senadores durante a votação da MP. O governo já admite aumentar o valor para R$ 545.
Nova reunião
Não houve acordo na primeira reunião, mas um novo encontro entre o governo e as centrais sindicais foi marcado para a próxima quarta-feira (2). Paulo Pereira afirma que as negociações estão apenas começando e acredita que o governo deve fechar um acordo para facilitar a votação da proposta no Congresso. "O governo não tinha negociado conosco, abriu negociação, marcou nova reunião e vai verificar agora onde pode chegar. E aí é que vamos discutir se aceitamos ou não”, explica o deputado.
Ele advertiu que se não houver acordo as centrais sindicais vão recorrer à Justiça no caso da revisão da tabela do IR e negociar emendas na Cãmara e no Senado para aumentar o valor do mínimo. “Nós estamos com uma série de processos na justiça com relação à correção da tabela. Ou a gente negocia ou vamos pedir para que a justiça resolva. Na questão do salário mínimo e dos aposentados, o governo sabe o tamanho da encrenca que é deixar pro Congresso resolver. Eu tenho certeza de que se deixar pro Congresso vai ficar mais caro pro governo”.
Regra excepcional
O presidente da CUT, Arthur Henrique, que também participou da reunião, elogiou a decisão do governo de manter a política permanente de valorização do salário mínimo, mas defende uma regra excepcional para este ano. Nos últimos anos, o reajuste foi calculado com base na variação do PIB dos dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior. O projeto de lei (1/07) para tornar essa política fixa até 2023 aguarda votação no plenário da Câmara.
"O governo quer manter a política permanente de valorização do salário mínimo, o que pra nós é um ponto positivo. O que não tem acordo com as centrais é que nós queremos uma excepcionalidade em relação a 2011, o que fugiria da regra da política permanente. Nós queremos discutir que, em função da crise, nos temos um problema para discutir em 2011”, argumenta Arthur Henrique.
Fonte: Camara dos Deputados
Os sindicalistas defendem um mínimo de R$ 580 reais, reajuste de 10% para os aposentados que recebem acima do piso e a revisão da tabela do Imposto de renda em 6,5%. No caso do salário mínimo, o governo encaminhou ao Congresso no ano passado medida provisória (516/10) que reajusta o mínimo para R$ 540 a partir de 1º de janeiro deste ano. Apesar de já estar em vigor, o valor ainda pode ser aumentado pelos deputados e senadores durante a votação da MP. O governo já admite aumentar o valor para R$ 545.
Nova reunião
Não houve acordo na primeira reunião, mas um novo encontro entre o governo e as centrais sindicais foi marcado para a próxima quarta-feira (2). Paulo Pereira afirma que as negociações estão apenas começando e acredita que o governo deve fechar um acordo para facilitar a votação da proposta no Congresso. "O governo não tinha negociado conosco, abriu negociação, marcou nova reunião e vai verificar agora onde pode chegar. E aí é que vamos discutir se aceitamos ou não”, explica o deputado.
Ele advertiu que se não houver acordo as centrais sindicais vão recorrer à Justiça no caso da revisão da tabela do IR e negociar emendas na Cãmara e no Senado para aumentar o valor do mínimo. “Nós estamos com uma série de processos na justiça com relação à correção da tabela. Ou a gente negocia ou vamos pedir para que a justiça resolva. Na questão do salário mínimo e dos aposentados, o governo sabe o tamanho da encrenca que é deixar pro Congresso resolver. Eu tenho certeza de que se deixar pro Congresso vai ficar mais caro pro governo”.
Regra excepcional
O presidente da CUT, Arthur Henrique, que também participou da reunião, elogiou a decisão do governo de manter a política permanente de valorização do salário mínimo, mas defende uma regra excepcional para este ano. Nos últimos anos, o reajuste foi calculado com base na variação do PIB dos dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior. O projeto de lei (1/07) para tornar essa política fixa até 2023 aguarda votação no plenário da Câmara.
"O governo quer manter a política permanente de valorização do salário mínimo, o que pra nós é um ponto positivo. O que não tem acordo com as centrais é que nós queremos uma excepcionalidade em relação a 2011, o que fugiria da regra da política permanente. Nós queremos discutir que, em função da crise, nos temos um problema para discutir em 2011”, argumenta Arthur Henrique.
Fonte: Camara dos Deputados
ABRH-PR abre inscrições para Prêmio Ser Humano
Estão abertas as inscrições para o Prêmio Ser Humano, promovido pela ABRH-PR.
O reconhecimento é inspirado no Prêmio Ser Humano Oswaldo Checchia, concedido
pela ABRH-Nacional a organizações, profissionais e acadêmicos que se dedicam
ao desenvolvimento de práticas e projetos consistentes na área de RH e gestão de
pessoas.
A versão paranaense contempla duas modalidades: Gestão de Pessoas (categorias
Empresa, Profissional e Acadêmica) e Desenvolvimento Sustentável (categorias
Empresa e Organização do Terceiro Setor).
“As empresas instaladas no Paraná desenvolvem iniciativas de referência nacional
e internacional. Nada mais justo do que dar visibilidade a esses trabalhos por meio
de um prêmio regional desse porte”, destaca Maria Alice Moura e Claro, diretora de
Projetos da ABRH-PR e coordenadora da premiação.
Para Sonia Gurgel, presidente da associação, a iniciativa vai ao encontro da missão
da entidade: promover a disseminação do conhecimento e criar oportunidades de
interação de modo a influenciar a gestão e o desenvolvimento de pessoas nas
organizações.
Em 2011, ano em que a ABRH-PR completa 45 anos de vida, a associação também
planeja uma maior aproximação com suas regionais de Londrina, Maringá e
Cascavel. O objetivo é promover nessas cidades atividades já consolidadas em
Curitiba, como DesenvolveRH, Bom Dia RH e Bate-Papo de RH.
Informações e inscrições:
www.premioserhumanopr.com.br
contato@premioserhumanopr.com.br
Tel. (41) 3262-4317
O reconhecimento é inspirado no Prêmio Ser Humano Oswaldo Checchia, concedido
pela ABRH-Nacional a organizações, profissionais e acadêmicos que se dedicam
ao desenvolvimento de práticas e projetos consistentes na área de RH e gestão de
pessoas.
A versão paranaense contempla duas modalidades: Gestão de Pessoas (categorias
Empresa, Profissional e Acadêmica) e Desenvolvimento Sustentável (categorias
Empresa e Organização do Terceiro Setor).
“As empresas instaladas no Paraná desenvolvem iniciativas de referência nacional
e internacional. Nada mais justo do que dar visibilidade a esses trabalhos por meio
de um prêmio regional desse porte”, destaca Maria Alice Moura e Claro, diretora de
Projetos da ABRH-PR e coordenadora da premiação.
Para Sonia Gurgel, presidente da associação, a iniciativa vai ao encontro da missão
da entidade: promover a disseminação do conhecimento e criar oportunidades de
interação de modo a influenciar a gestão e o desenvolvimento de pessoas nas
organizações.
Em 2011, ano em que a ABRH-PR completa 45 anos de vida, a associação também
planeja uma maior aproximação com suas regionais de Londrina, Maringá e
Cascavel. O objetivo é promover nessas cidades atividades já consolidadas em
Curitiba, como DesenvolveRH, Bom Dia RH e Bate-Papo de RH.
Informações e inscrições:
www.premioserhumanopr.com.br
contato@premioserhumanopr.com.br
Tel. (41) 3262-4317
VAGA: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Empresa de assessoria e consultoria contábil contrata:
Local: Centro do Rio de Janeiro
Requisitos:
-Ensino médio completo.
-Experiência em rotinas de departamento de pessoal (folha de pagmento, rescisão, admissão,encargos socias, homologação, etc).
-Experiência com o sistema ALTERDATA.
Salário de acordo com a função.
Passagem modal.
Enviar currículo no corpo do e-mail para: vagas.gruposei@gmail.com
Local: Centro do Rio de Janeiro
Requisitos:
-Ensino médio completo.
-Experiência em rotinas de departamento de pessoal (folha de pagmento, rescisão, admissão,encargos socias, homologação, etc).
-Experiência com o sistema ALTERDATA.
Salário de acordo com a função.
Passagem modal.
Enviar currículo no corpo do e-mail para: vagas.gruposei@gmail.com
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE
As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de dezembro/2010, devem transmitir, até 31-1-2011, pela página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Fonte: COAD
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Fonte: COAD
Obrigado a vender férias por 5 anos, receberá pagamento em dobro
Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.
A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.
O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.
No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)
Fonte: COAD/Tribunal Superior do Trabalho
A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.
O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.
No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)
Fonte: COAD/Tribunal Superior do Trabalho
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Prazo de Ação: Empregado poderá ser informado pelo empregador
Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. Projeto de lei com esse objetivo, apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, que tramitou no Senado como PLS 310/09, o aviso prévio deverá ser por escrito e conter em local e letras de fácil visualização o texto: "Atenção, trabalhador: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".
Antonio Carlos Júnior explicou, na justificação do projeto, que a Constituição prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos do contrato. No entanto, destacou o senador, grande parte dos empregados desconhece esses prazos.
A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas para a assistência e a homologação da rescisão.
Antonio Carlos Júnior disse, ainda, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações a serem dadas no aviso prévio, muitas vezes feito de forma verbal, sem documentação que o comprove. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.
Fonte: COAD/Senado Federal
De acordo com a proposta, que tramitou no Senado como PLS 310/09, o aviso prévio deverá ser por escrito e conter em local e letras de fácil visualização o texto: "Atenção, trabalhador: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".
Antonio Carlos Júnior explicou, na justificação do projeto, que a Constituição prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos do contrato. No entanto, destacou o senador, grande parte dos empregados desconhece esses prazos.
A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas para a assistência e a homologação da rescisão.
Antonio Carlos Júnior disse, ainda, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações a serem dadas no aviso prévio, muitas vezes feito de forma verbal, sem documentação que o comprove. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.
Fonte: COAD/Senado Federal
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Empresa indeniza motorista por percorrer itinerário perigoso
No caso analisado na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um motorista de ônibus foi escalado para trabalhar em linhas de ônibus perigosas, sendo obrigado a percorrer um itinerário marcado pela violência, mesmo depois de apresentar um quadro de estresse e depressão. Nesse contexto, o juiz titular da Vara, João Alberto de Almeida, acolheu o pedido de indenização por danos morais formulado pelo reclamante, por entender que foi ilícita a conduta patronal, representando afronta ao patrimônio subjetivo do trabalhador.
O reclamante relatou que trabalhava como motorista de ônibus em itinerário muito perigoso, sofrendo constantes ameaças e perseguições, inclusive de passageiros portando arma de fogo. Afirmou que solicitou diversas vezes sua transferência de linha, sem qualquer resultado. Alegou que essa situação lhe causou doença ocupacional, o que motivou o seu afastamento pelo INSS durante o período de nove meses. Em razão disso, o reclamante reivindicou o pagamento de indenização por danos morais por parte da empregadora e o reconhecimento de estabilidade acidentária. Conforme sustentou a reclamada em sua defesa, como o motorista foi contratado para dirigir ônibus nas linhas da empresa, ela tem o direito de exercer o seu poder diretivo, podendo escalar o trabalhador para qualquer linha. Acrescentou ainda a empregadora que ela não pode ser responsabilizada pela violência urbana, tendo em vista que a segurança das pessoas é dever do Estado, não competindo à reclamada esse encargo.
De acordo com as informações do laudo pericial, as evidências indicam que o reclamante apresentou quadro de instabilidade psíquica e transtornos psicológicos incapacitantes associados às condições de trabalho na empresa de ônibus. Mas, apesar disso, segundo as avaliações do perito, o motorista vem apresentando melhora gradativa do quadro clínico de depressão e estresse. Nesse sentido, a prova pericial atestou que sua capacidade para o trabalho não está totalmente prejudicada, podendo ser inserido em programa de reabilitação, desde que em condições favoráveis à sua recuperação. A partir da análise do conjunto de provas, o juiz constatou que o itinerário percorrido pelo motorista durante sua jornada era mesmo extremamente perigoso, pois ele era submetido a todo tipo de pressões, ameaças e agressões, diretas ou indiretas. Portanto, segundo as conclusões do magistrado, o ambiente de trabalho, se não fosse capaz de desencadear doenças psicológicas no empregado, pelo menos contribuiu para o agravamento de qualquer situação pré-existente ou concomitante, atuando, no mínimo, como concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito.
Acentuou o julgador que, diante do quadro de saúde apresentado pelo empregado, a reclamada não tomou qualquer atitude ou providência. A empresa se limitou a tentar convencer o Juízo de que as condições de trabalho do reclamante eram normais. Simplesmente considerou que o risco a que o motorista foi submetido era inerente ao trabalho realizado e que a responsabilidade deveria ser atribuída à sociedade e ao Poder Público. Rejeitando todos os argumentos da empregadora, o juiz a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. Tendo em vista que o afastamento do reclamante pelo INSS se deu em virtude de doença ocupacional, o magistrado reconheceu o seu direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, sendo devidos os salários no período de 12 meses posteriores à data do afastamento.
Por fim, considerando a conclusão da perícia no sentido de que o trabalhador pode ser inserido em programa de reabilitação, o juiz sentenciante determinou que são devidos os salários por mais 24 meses após o término da estabilidade acidentária, tempo considerado hábil e razoável para que o reclamante se reabilite profissionalmente e restabeleça suas condições de trabalho.(RO nº 01706-2009-001-03-00-5 )
FONTE: COAD/TRT-MG
O reclamante relatou que trabalhava como motorista de ônibus em itinerário muito perigoso, sofrendo constantes ameaças e perseguições, inclusive de passageiros portando arma de fogo. Afirmou que solicitou diversas vezes sua transferência de linha, sem qualquer resultado. Alegou que essa situação lhe causou doença ocupacional, o que motivou o seu afastamento pelo INSS durante o período de nove meses. Em razão disso, o reclamante reivindicou o pagamento de indenização por danos morais por parte da empregadora e o reconhecimento de estabilidade acidentária. Conforme sustentou a reclamada em sua defesa, como o motorista foi contratado para dirigir ônibus nas linhas da empresa, ela tem o direito de exercer o seu poder diretivo, podendo escalar o trabalhador para qualquer linha. Acrescentou ainda a empregadora que ela não pode ser responsabilizada pela violência urbana, tendo em vista que a segurança das pessoas é dever do Estado, não competindo à reclamada esse encargo.
De acordo com as informações do laudo pericial, as evidências indicam que o reclamante apresentou quadro de instabilidade psíquica e transtornos psicológicos incapacitantes associados às condições de trabalho na empresa de ônibus. Mas, apesar disso, segundo as avaliações do perito, o motorista vem apresentando melhora gradativa do quadro clínico de depressão e estresse. Nesse sentido, a prova pericial atestou que sua capacidade para o trabalho não está totalmente prejudicada, podendo ser inserido em programa de reabilitação, desde que em condições favoráveis à sua recuperação. A partir da análise do conjunto de provas, o juiz constatou que o itinerário percorrido pelo motorista durante sua jornada era mesmo extremamente perigoso, pois ele era submetido a todo tipo de pressões, ameaças e agressões, diretas ou indiretas. Portanto, segundo as conclusões do magistrado, o ambiente de trabalho, se não fosse capaz de desencadear doenças psicológicas no empregado, pelo menos contribuiu para o agravamento de qualquer situação pré-existente ou concomitante, atuando, no mínimo, como concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito.
Acentuou o julgador que, diante do quadro de saúde apresentado pelo empregado, a reclamada não tomou qualquer atitude ou providência. A empresa se limitou a tentar convencer o Juízo de que as condições de trabalho do reclamante eram normais. Simplesmente considerou que o risco a que o motorista foi submetido era inerente ao trabalho realizado e que a responsabilidade deveria ser atribuída à sociedade e ao Poder Público. Rejeitando todos os argumentos da empregadora, o juiz a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. Tendo em vista que o afastamento do reclamante pelo INSS se deu em virtude de doença ocupacional, o magistrado reconheceu o seu direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, sendo devidos os salários no período de 12 meses posteriores à data do afastamento.
Por fim, considerando a conclusão da perícia no sentido de que o trabalhador pode ser inserido em programa de reabilitação, o juiz sentenciante determinou que são devidos os salários por mais 24 meses após o término da estabilidade acidentária, tempo considerado hábil e razoável para que o reclamante se reabilite profissionalmente e restabeleça suas condições de trabalho.(RO nº 01706-2009-001-03-00-5 )
FONTE: COAD/TRT-MG
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Questionado texto da lei que regula exercício profissional
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4530) contra expressões contidas na Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades de motoboy, mototaxista e de profissionais de serviço comunitário de rua. A ADI chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar.
Na ação, foi contestada a expressão "em transportes de passageiros, 'mototaxista'", que consta do artigo 1º ao inciso II, do artigo 3º, bem como a expressão "ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas", inscrita no artigo 5º, todos da Lei 12009/09. A PGR alega ofensa aos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.
De acordo com a PGR, a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, "por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive os fatais". Assim, para a Procuradoria não teriam sido observados tanto o direito fundamental à saúde (artigo 6º, da CF) quanto o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196, da CF).
Consta na ADI que "a falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias - "motofrete" foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas".
Dessa forma, a Procuradoria-Geral da República sustenta que os riscos são evidentes, inclusive para a vida dos usuários dos serviços deficientemente regulamentados. Por essa razão, alegam que há urgência na supressão de tal atividade e pedem a suspensão dos dispositivos contestados. No mérito, solicita a procedência do pedido a fim de declarar a inconstitucionalidade das expressões mencionadas na ação.
FONTE: Supremo Tribunal Federal
Na ação, foi contestada a expressão "em transportes de passageiros, 'mototaxista'", que consta do artigo 1º ao inciso II, do artigo 3º, bem como a expressão "ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas", inscrita no artigo 5º, todos da Lei 12009/09. A PGR alega ofensa aos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.
De acordo com a PGR, a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, "por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive os fatais". Assim, para a Procuradoria não teriam sido observados tanto o direito fundamental à saúde (artigo 6º, da CF) quanto o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196, da CF).
Consta na ADI que "a falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias - "motofrete" foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas".
Dessa forma, a Procuradoria-Geral da República sustenta que os riscos são evidentes, inclusive para a vida dos usuários dos serviços deficientemente regulamentados. Por essa razão, alegam que há urgência na supressão de tal atividade e pedem a suspensão dos dispositivos contestados. No mérito, solicita a procedência do pedido a fim de declarar a inconstitucionalidade das expressões mencionadas na ação.
FONTE: Supremo Tribunal Federal
Legislativo só examina MP do salário mínimo em fevereiro
A Medida Provisória 516/10, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para fixar o salário mínimo em R$ 540,00 a partir de 1º de janeiro, só começará a tramitar no Senado no mês que vem. Apesar de a MP já estar produzindo efeitos, a Constituição determina que os trabalhos do Legislativo só se iniciem no dia 2 de fevereiro. É depois dessa data, portanto, que os deputados e senadores analisarão a hipótese de alterar esse valor.
A MP assinada por Lula fixou o piso salarial em R$540,00 aplicando nesse reajuste uma estimativa de 5,9% para o INPC, o índice que mede a inflação entre as camadas de renda mais baixa. Ao editar nesta segunda-feira (03) uma portaria corrigindo benefícios previdenciários, o governo da presidente Dilma Rousseff aplicou um reajuste de 6,41%, aplicando o INPC acumulado de 2010.
É um percentual que significa uma perda de 0,5% no piso salarial do trabalhador. É um percentual que vai gerar também a primeira dificuldade no Legislativo para a presidente da República, conforme anunciou o líder do PDT e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (SP). Ele promete encher os corredores do Parlamento para pressionar os deputados a reverem este valor.
- Em fevereiro, vamos colocar trabalhadores das centrais sindicais e aposentados no Congresso para pressionar os deputados a aprovarem uma emenda. Foi um erro do presidente Lula não negociar um valor maior para o salário mínimo - disse Paulo Pereira da Silva à Agência Brasil.
As centrais sindicais pressionam por um salário mínimo de R$ 580,00. Para pelo menos repor a inflação do ano passado, o mínimo deveria subir para exatos R$ 542,69.
De acordo com a secretária-geral da Mesa do Senado, Cláudia Lyra, só no dia 2 de fevereiro começará a correr o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para a votação da MP no Congresso.
FONTE: Agência do Senado Federal
A MP assinada por Lula fixou o piso salarial em R$540,00 aplicando nesse reajuste uma estimativa de 5,9% para o INPC, o índice que mede a inflação entre as camadas de renda mais baixa. Ao editar nesta segunda-feira (03) uma portaria corrigindo benefícios previdenciários, o governo da presidente Dilma Rousseff aplicou um reajuste de 6,41%, aplicando o INPC acumulado de 2010.
É um percentual que significa uma perda de 0,5% no piso salarial do trabalhador. É um percentual que vai gerar também a primeira dificuldade no Legislativo para a presidente da República, conforme anunciou o líder do PDT e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (SP). Ele promete encher os corredores do Parlamento para pressionar os deputados a reverem este valor.
- Em fevereiro, vamos colocar trabalhadores das centrais sindicais e aposentados no Congresso para pressionar os deputados a aprovarem uma emenda. Foi um erro do presidente Lula não negociar um valor maior para o salário mínimo - disse Paulo Pereira da Silva à Agência Brasil.
As centrais sindicais pressionam por um salário mínimo de R$ 580,00. Para pelo menos repor a inflação do ano passado, o mínimo deveria subir para exatos R$ 542,69.
De acordo com a secretária-geral da Mesa do Senado, Cláudia Lyra, só no dia 2 de fevereiro começará a correr o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para a votação da MP no Congresso.
FONTE: Agência do Senado Federal
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